Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
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Processo 0003643-98.2014.8.26.0252 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - M.T.S. - Vistos.
Manifeste-se a Defesa, acerca da não localização da testemunha de defesa Jessica Xavier dos Santos arrolada a fls. 65. Int. ADV: ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
Processo 0003759-56.2004.8.26.0252 (252.01.2004.003759) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Regiane de Matos - Vistos. Fls. 440 e 442/443: Intimem-se às partes acerca da audiência de oitiva das
testemunhas Antonio Celso Carbonari e Álvaro Jose Val Girioli, a ser realizada no dia 22/05/2015, às 15:05 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara Criminal do Foro de Piraju/SP bem como da audiência de oitiva das testemunhas José Aparecido Nardo,
Jose Carlos Biaggi Filho, Márcio Sanson e Ednei Antonio Criveli, que será realizada no dia 06/08/2015, às 18:00 horas, na sala
de audiência da 3ª Vara Criminal do Foro de Santa Cruz do Rio Pardo. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: CELSO JOSE DA
SILVA (OAB 22268/PR), PAULO JOSÉ FARINHA NUNES (OAB 26669/PR)
Processo 0003905-19.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003905) - Inquérito Policial - Injúria - F.R.M. - fls. 41:- “V. Não
vislumbrando hipótese de rejeição liminar da peça acusatória (art 395 do CPP com redação dada pela Lei 11.719/08) RECEBO a
denúnica oferecida contra FERNANDO RUIZ MARTINS pelo crime nela imputado (art. 396 do CPP.). Cite-se o réu para oferecer
defesa prévia, no prazo de 10 dias, observando-se o art. 396-A do CPP. Se a resposta não for apresentada no prazo, ou se
o acusado, citado, não constituir defensor, oficie-se a OAB local para indicar defensor dativo.....” - ADV: SARA CRISTINA DE
SOUZA S CEZAR (OAB 129362/SP)
Processo 0003917-96.2013.8.26.0252 (025.22.0130.003917) - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas
Afins - A.A.S. - Vistos. Arbitro os honorários do defensor dativo do réu, Dr. Antonio Valdir Fonsatti, - OAB 127.890 (nomeado aos
26.11.2013, fls. 57, ofício 06474). (já expedida certidão).Expeça-se-lhe a competente certidão de honorários. Considerando-se
que o réu encontra-se, expeça-se a competente carta de guia provisória. O prazo prescricional com base na pena imposta ao
ocorre aos 24.11.2030, nos termos do art. 109 do C.P., conforme Provimento nº 03/94. Anote-se. Subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça. Int. - ADV: ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
Processo 0003939-91.2012.8.26.0252 (252.01.2012.003939) - Termo Circunstanciado - Desacato - S.M. - Despacho-Ofício
- Genérico - Crime - ADV: CAMILA CRISTINA CONSALTER MAITAN (OAB 193938/SP)
Processo 0004140-49.2013.8.26.0252 (025.22.0130.004140) - Inquérito Policial - Furto - J.P. - M.M.S. - Vistos. Ante a
observância dos requisitos formais da peça acusatória e a presença de indícios de autoria e prova da materialidade, RECEBO
a denúncia oferecida contra MIRIAN MATIAS DA SILVA pelo crime nela imputado (art. 155, § 4º, II, do Código Penal). CITESE a denunciada para oferecer defesa prévia, no prazo de 10 dias, observando-se o art. 396-A do CPP. Se a resposta não for
apresentada no prazo, ou se a acusada, citada, não constituir defensor, oficie-se à OAB local para indicar defensor dativo a
fim de oferecer a resposta em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato da nomeação (art.396-A, §2º, do CPP).
Juntem-se aos autos, em apenso próprio, F.A. da ré e certidões que nela eventualmente constar, bem como certidão do cartório
distribuidor local. Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia. - ADV: JURANDIR JOSÉ LOPES JUNIOR (OAB
178791/SP)
Processo 3000201-10.2013.8.26.0252 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes de Trânsito - J.P. - A.G.L.J. - fls. 39:- “Ante a
observância dos requisitos formais da peça acusatória e a presença de indícios de autoria e prova da materialidade, RECEBO a
denúncia oferecida contra ANTONIO GOMES LIMA JÚNIOR pelo crime nela imputado (art. 306, do C.T.B.). CITE-SE o denunciado
para oferecer defesa prévia, no prazo de 10 dias, observando-se o art. 396-A do CPP. Se a resposta não for apresentada no
prazo, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, oficie-se à OAB local para indicar defensor dativo a fim de oferecer a
resposta em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato da nomeação (art.396-A, §2º, do CPP).” - ADV: LUCIANO
PEREIRA GOMES (OAB 207165/SP)
IPUÃ
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CASSIA AVILA CONRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2015
Processo 0000167-71.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000167) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luciana
da Silva Romualdo Ipua Me - Wagner Hensel de Matos - Vistos. Fls. 94v: prejudicado o pedido, face ao comprovante de depósito
judicial juntado a fls. 96. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente, conforme determinado a fls. 73. No mais,
aguarde-se a juntada dos demais comprovantes de depósito. Int. - ADV: LUDMILA DE FREITAS BARBOSA (OAB 229827/SP)
Processo 0000324-44.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000324) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e
Venda - Denis Antonio da Silva Parise - Eletrozema Ltda - Em face da certidão a fls. 98, intime-se o patrono da requerida a
apresentar o comprovante de recolhimento do valor de 01 (uma) CPA, em 05 dias, sob pena de ser comunicada a ausência de
recolhimento à Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo. Decorridos o prazo sem apresentação, oficiese. Oportunamente, arquivem-se os autos, observada a sentença proferida a fls. 89 Int. - ADV: RENATA LIMA FABIANO DE
SOUZA (OAB 98037/MG), MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP)
Processo 0000432-05.2015.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose Sinomar Ribeiro Pinto
Me - Luiz Fernando Brito da Silva - Manifeste-se a exequente sobre a certidão do oficial de justiça a fls. 17, nos seguintes
termos: “Certifico e dou fé, que em diligências para proceder a penhora, dirigi-me ao endereço indicado (supra), e aí sendo, não
encontrei bens penhoráveis do(a) executado(a) quando então passo a descrever os que guarnecem sua residência a saber: um
jogo de sofá de dois e três lugares; uma televisão a cores; uma rack; uma cama de solteiro; um guarda roupa; uma geladeira;
uma mesa com 04 cadeiras; um fogão a gás com botijão; um tanquinho de lavar roupas; roupas de uso pessoal e utensílio de
cozinha. Desta forma, deixo de proceder a penhora e devolvo o presente mandado ao Cartório para as determinações que
Vossa Excelência entender de direito. Ipuã, 17 de abril de 2015.” - ADV: ALINE RAPHAEL DA SILVA (OAB 322299/SP)
Processo 0000665-02.2015.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Jose Sinomar Ribeiro
Pinto Me - Heverson Douglas da Silva - Designada audiência de concliação para o dia 13/07/2015, às 18:10 horas, que será
realizada no Fórum de Ipuã, sito na Av. Carlos Fernandes, 320, centro. Sem prejuízo, intime-se a requerente para recolher uma
CPA, em 05 dias, pena de ser comuinicado à Carteira de Previdência dos Advogados do Estado de São Paulo. - ADV: ALINE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º