Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1881
2380
- A.L.G. - Vistos. Conforme se verifica pela análise dos autos, o réu foi intimado em 17/04/2015 (fls. 140). Nesse contexto,
o defensor do réu foi igualmente intimado da sentença no dia 01/04/2015 (fls. 136). Contando-se o prazo a partir da última
intimação (17/04/2015), verifica-se que o recurso de apelação é intempestivo, uma vez que interposto somente na data de
04/05/2015 (fls. 143/149), portanto, fora do prazo legal. Assim, deixo de receber o recurso interposto a fls. 143/149, porque
intempestivo. Certifique-se o trânsito em julgado. INT. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ ROBERTO BONJORNO (OAB
69295/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2015
Processo 0000123-54.2015.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. C.V.S.P. - VISTOS, O subscritor de fls. 62 reservou-se no direito de apresentar os fundamentos de fato e de direito quando das
alegações finais, momento em que demonstrará a total improcedência das acusações. Arrolou testemunhas a fls. 63. Manifestouse o Ministério Público. É o relatório. DECIDO. De rigor o prosseguimento do processo, não sendo o caso de absolvição sumária.
As demais questões serão apreciadas na fase de sentença, após regular instrução probatória. Como se vê a denúncia traz a
descrição necessária do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, sendo suficiente para o desenvolvimento regular da
persecução penal, assim, ratifico o recebimento da denúncia. Ademais, as minúcias do fato serão devidamente apuradas no
decorrer da instrução criminal, na qual será garantido o exercício da ampla defesa e do contraditório. Sendo assim, designo
audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de maio de 2015, às 14 horas e 30 minutos, oportunidade em que o réu será
interrogado. Intimem-se as partes, as testemunha arroladas na denúncia e pela defesa, requisitando-se o réu e os policiais
militares. INT. Ciência ao MP. - ADV: ALBANO POLVEIRO PEREIRA (OAB 103437/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA FALEIROS CORRÊA AMARO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2015
Processo 0000124-13.2015.8.26.0210 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.P. - G.G.S. - Ato Ordinatório:
Fica(m) o advogado(s) do réu e o assistente de acusação, regularmente intimados, de que fora designado o dia 19 de maio de
2015, às 14:37h para ser realizado o interrogatório do réu na 1ª Vara Criminal na Comarca de Cravinhos/SP. - ADV: RICARDO
DOS REIS SILVEIRA (OAB 170776/SP), EDMAR DE ALMEIDA MUNIZ (OAB 306442/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA CAROLINA NICODEMOS ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO CAPELOTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0019/2015
Processo 0000057-82.2014.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilson Antonio de Oliveira - Fernanda
Dias de Oliveira - nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s)
ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os termos da certidão do sr. Oficial de justiça
cuja íntegra encontra-se disponível no site do TJ, requerendo expressamente o que de direito. - ADV: CAMILA LOURENÇO DE
OLIVEIRA (OAB 291311/SP)
Processo 0000217-49.2010.8.26.0210 (210.01.2010.000217) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Luiz Ciriaco - Gustavo Henrique Ferreira Germano - - C Caios Financiamentos - - Ilda Moura Ferreira
Prieto - Diante do exposto, tendo se esgotadas todas as possibilidades de localização de bens e do próprio devedor, JULGO
EXTINTA a presente ação com fundamento no artigo supra citado. Fixo os honorários do Dr. Valdemir Fernandes da Silva, em
100% do valor de tabela para este tipo de ação. Transitada esta em julgado, expeça-se a necessária certidão de honorários, a
qual poderá ser impressa diretamente no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Tome a Serventia as providências
necessárias para baixa em quaisquer restrições que hajam nos autos, tais como RENAJUD, BACENJUD, etc. Autorizado(a) o(a)
requerente/exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial, no prazo de 90(noventa) dias, após o qual,
serão destruídos, juntamente com os autos do processo. Oportunamente, arquivem-se e encaminhe-se os autos à destruição,
observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: VALDEMIR FERNANDES DA SILVA (OAB 72991/SP)
Processo 0000222-66.2013.8.26.0210 (021.02.0130.000222) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Luciano da Silva - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista o cumprimento espontâneo
da condenação, e a concordância expressa do(a) requerente, expeça-se mandado de levantamento da importância de fls. 101
em favor da parte autora. Autorizado(a) o(a) requerente para retirada de eventuais documentos originais que, por ventura,
tenham instruído a petição inicial, no prazo de 90(noventa) dias, contados desta, após o qual serão destruídos juntamente com
os autos do processo. Oportunamente, arquivem-se e encaminhe-se à destruição, observadas as formalidades legais. Prov e
Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: para parte requerente retirar mandado de levantamento) - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), GUSTAVO DE ALMEIDA SANTOS (OAB 307294/SP)
Processo 0000515-65.2015.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Neander
Nogueira Flores de Oliveira - RN Comércio Varejista S/A - - Ebazar.Com.Br.Ltda - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo
comum de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. A não manifestação será considerada
como ausência no interesse na dilação probatória. Int. - ADV: ADRIANO VIEIRA (OAB 183781/SP), ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0000520-87.2015.8.26.0210 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael
Faria Domingos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 36/39: Manifeste-se o(a) Fazenda Pública. Prazo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º