Disponibilização: quinta-feira, 21 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1889
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no processo de n° 0062232-39.2010.8.26.0506 (n° de ordem 2768/2010), o qual abrangeu o presente feito e foi descumprido,
expeça-se mandado de levantamento judicial dos depósitos de fls. 236/237, em favor da requerida, exequente do acordo, T.
R. S. Comércio e Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda. Após o levantamento dos valores depositados nestes autos, já
recolhidas as custas (fls. 17/18) e extinto este feito, conforme sentença de fls. 243, a qual determina que a fase de cumprimento
de sentença prossiga nos autos de n° 2768/2010, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FABIA TEREZINHA DE SÁ GOMES (OAB
152780/SP), HENRIQUE OLYNTHO JUNQUEIRA FRANCO (OAB 143029/SP), MARCELO GIR GOMES (OAB 127512/SP)
Processo 0029452-17.2008.8.26.0506 (1106/2008) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Paulo Henrique Guirao
- Cooperativa Habitacional de Ribeirao Preto - Ciência às partes sobre o acórdão de fls. 133/137 que deu parcial provimento
ao recurso da ré. Apresente o credor Paulo Henrique Guirão, em dez dias, cálculo discriminado e atualizado do débito, sem a
inclusão da multa do artigo 475, j, do CPC, considerando que o cumprimento do acórdão não se efetiva de forma automática.
Neste sentido: REsp 940274/MS. Na sequência, intime-se a devedora Cooperativa Habitacional Ribeirão Preto, na pessoa do
seu advogado pela publicação na Imprensa Oficial, para efetuar o pagamento do valor constante na memória de cálculo a ser
apresentada (parágrafo acima), no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no artigo 475-J, caput,
do CPC, sobre o montante da condenação, incluindo a sucumbência. A multa reverterá em favor do credor. Não cumprida pelo
devedor a ordem no prazo assinalado, quanto ao pagamento voluntário, independentemente de nova intimação, aguarde-se o
requerimento do credor por seis meses (art. 475, j, § 5º, do CPC). Decorrido o prazo sem provocação do credor, será presumido
o desinteresse na execução e os autos serão arquivados. Intime-se. - ADV: CARLOS JOSÉ AGUIAR (OAB 243409/SP), GILSON
GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP)
Processo 0030044-85.2013.8.26.0506 (apensado ao processo 0028855-43.2011.8.26) (processo principal 002885543.2011.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - DIREITO CIVIL - Banco do Brasil S/A - Maria Paula Sanita Pereira
- Vistos. Necessária a pormenorização dos valores a serem levantados. Expeça-se mandado de levantamento judicial à
impugnada Maria de Paula Sanita Pereira, no valor de R$ 23.620,21, acrescido de seus consectários, referente ao depósito
de fls. 36, conforme despacho de fls. 13. Considerando, ademais, que o depósito judicial de fls. 36 não foi efetuado no prazo
legal, aplicando-se a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, a qual foi depositada posteriormente pelo
executado, expeça-se também mandado de levantamento judicial à Maria de Paula Sanita Pereira, no valor de R$ 2.365,00, com
consectários, referente ao depósito de fls. 19. Por fim, expeça-se mandado de levantamento judicial do valor remanescente do
depósito de fls. 36, em favor do Banco do Brasil S/A. Diante do exposto, reabro o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação
da credora, ficando ciente de que seu silêncio será tido como satisfação integral e o feito será extinto com fundamento no
artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP)
Processo 0030917-08.2001.8.26.0506 (1843/2001) - Declaratória (em geral) - Duplicata - Jorge Matos Urbanizacao e
Participacao S/c Ltda - Serralheria Danubio Azul Ltda-me - Vistos, Fls. 137/139: Anote-se. Mantenho a decisão de fls. 134
e suspendo a execução nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo.
Intimem-se. - ADV: EUGENIO ROBERTO JUCATELLI (OAB 44969/SP), ANDRÉA RODELLA DE ANDRADE (OAB 175556/SP),
MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY (OAB 124082/SP), MARCUS SCANDIUZZI PEREIRA (OAB 152415/SP), RITAMAR
APARECIDA GONCALVES PEREIRA (OAB 137267/SP)
Processo 0030976-78.2010.8.26.0506 (1459/2010) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Companhia de Bebidas Ipiranga - Gilberto Felipe dos Santos - Depósito de fls. 83 (R$ 975,76). Manifeste a exequente Companhia
de Bebidas Ipiranga quanto à satisfação de seu crédito, observando-se o que o valor é corrigido desde a data de 09/02/2015,
no prazo de 5 dias. O silêncio será interpretado como satisfação do crédito e o processo será extinto, independentemente de
nova intimação, expedindo-se, por ocasião da extinção, guia de levantamento em favor da exequente. Intime-se. - ADV: MILTON
MARÇAL NETO (OAB 277700/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0031038-16.2013.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S.A. - Manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as informações cadastrais que
seguem, devendo indicar, após observação minuciosa, quais os endereços ainda não diligenciados e requerer o que de direito,
recolhendo a correspondente taxa postal/diligência do oficial de justiça, se necessário. Intimem-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA
HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 0031317-07.2010.8.26.0506 (1476/2010) - Declaratória (em geral) - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Gabriela Ferreira Borges - Banco Itaucard S/A - Intimem-se o bancoexecutado na pessoa do advogado, para
pagamento do valor remanescente, apurado a fls. 104/105 (R$ 603,80 - novembro/2014), devidamente atualizado, no prazo de
15 dias, sob pena do débito ser acrescido de 10% (art. 475, j., do C.P.C.) sobre o total da condenação, incluindo a sucumbência.
A multa reverterá em favor do credor. Intime-se. - ADV: ANALURDES DA SILVA SANTOS (OAB 313718/SP), OMAR ALAEDIN
(OAB 196088/SP), MARISA DE CASTRO (OAB 130008/SP)
Processo 0031695-12.2000.8.26.0506 (1951/2000) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - Xerox do Brasil Ltda - Alice Bogaz Hernandez Nonato - ALICE BOGAZ HERNANDEZ NONATO - Fls. 123/130: a
questão referente à penhora da monta existente no Banco Bradesco já foi decidida nos embargos de terceiro de n° 006270605.2013.8.26.0506, sendo já determinado o seu levantamento. Destarte, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias,
sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 791,
inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo, até que a exequente demonstre a existência
de bens ou de saldos a serem penhorados. Intimem-se. - ADV: NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO (OAB 104431/SP), ERIKA
STORTO STEVANELLI (OAB 251941/SP), JAIR ALBERTO CARMONA (OAB 27414/SP)
Processo 0032115-70.2007.8.26.0506 (1287/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Estabelecimentos de Ensino Organizacao Educacional Barao de Maua - Pedro Henrique Emidio Melo - Vistos, Fls. 223/224: Indefiro o pedido de expedição
de ofícios às instituições financeiras para verificação de há eventual financiamento de veículo em nome do executado e posterior
penhora dos direitos, tendo em vista que, nos termos do artigo 7º-A, do Decreto -Lei nº 911, alterado pela Lei nº 13043/14, não
será aceito bloqueio judicial (penhora) de bens constituídos por alienação fiduciária, portanto, inviável que se penhore os direitos
que o executado possui no bem alienado. Não tendo sido localizados bens em nome do executado, suspendo a execução nos
termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo, até que o exeqüente demonstre
a existência de bens ou saldos a serem penhorados.. Intimem-se. - ADV: LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP), PATRICIA
CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), PEDRO HENRIQUE FREGONESI INFANTE (OAB 263201/
SP), TIAGO CAVASINI (OAB 297487/SP)
Processo 0032608-23.2002.8.26.0506 (2061/2002) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Alexandre Pereira Duarte
& Cia Ltda - ‘Vistos. Cuida-se de processo em fase de execução, no qual o autor Alexandre Pereira Duarte Cia busca o
cumprimento da sentença em relação à requerida Inflagás Comércio de Gás S/A e, Banco Rural S/A, ora exequente, executa as
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