Disponibilização: quarta-feira, 10 de junho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VIII - Edição 1901
1549
atende, assim, a determinação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, que exige motivação concreta do decreto
de prisão.Ademais, não há indícios que façam presumir uma suposta intenção do paciente de se evadir do distrito da culpa ou
prejudicar a instrução criminal ou a
ordem pública, o que torna patente, portanto, o constrangimento ilegal causado.
4. Oficie-se ao Juízo comunicando o deferimento da liminar e requisitando informações. Com sua vinda, abra-se vista à i.
Procuradoria-Geral de Justiça.
São Paulo, 03 de junho de 2015.
Márcio Bartoli
Relator Sorteado - Magistrado(a) Márcio Bartoli - Advs: Joyce Santos de Oliveira Palma Resende (OAB: 275703/SP)
(Defensor Público) - 10º Andar
DESPACHO
Nº 2014594-63.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarujá - Paciente: Guilherme de Lima
Santiago - Impetrante: Felipe Amorim Principessa - Habeas Corpus nº 2014594-63.2015.8.26.00000 Comarca: Guarujá
Impetrante: Felipe Amorim Principessa Paciente: GUILHERME DE LIMA SANTIAGO Fls.19: Já denegada a liminar, solicitem-se
informações à autoridade impetrada; com a resposta, à d. Procuradoria-Geral de Justiça. GUILHRERME DE SOUZA NUCCI
Relator - Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - Advs: Felipe Amorim Principessa (OAB: 271727/SP) (Defensor Público) 10º Andar
Nº 2014594-63.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarujá - Paciente: Guilherme de Lima
Santiago - Impetrante: Felipe Amorim Principessa - Determino
o apensamento do presente feito ao writ de nº 2046439-16.2015.8.26.0000, por se tratar de idêntica impetração.
- Magistrado(a) Guilherme de Souza Nucci - Advs: Felipe Amorim Principessa (OAB: 271727/SP) (Defensor Público) - 10º
Andar
Nº 2099152-65.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Guarulhos - Paciente: Cleber Lopes da Silva Impetrante: Viviane Aparecida Vasconcelos - Paciente:
Ivan de Brito Martins - Vistos.
A Advogada Viviane A. Vasconcelos impetra este habeas-corpus com pedido de liminar, em favor de Cleber Lopes da Silva
e Ivand e Brito Martins, alegando que os pacientes sofrem constrangimento ilegal, apontando como autoridade coatora o MM.
Juízo de Direito do Plantão Criminal da Comarca
de Guarulhos.
Relata que os pacientes foram presos em flagrante delito, pela prática, em tese, do crime de roubo, sendo que a autoridade
coatora converteu a prisão em
preventiva.
Afirma que não estão presentes os requisitos necessários à decretação de prisão preventiva, isto porque não há
pormenorização das circunstâncias que se enquadram nos requisitos legais elencados no Código de Processo Penal, aptos a
ensejar a custódia cautelar, sendo que a Autoridade coatora
limitou-se a considerações genéricas a respeito dos referidos requisitos.
Ressalta que os pacientes são primários, sem antecedentes e possuidores de residência fixa. Além disso, diz que eles não
foram reconhecidos pelas
supostas vítimas.
Pleiteia, liminarmente, a concessão da ordem a fim de que seja revogada a prisão preventiva imposta aos pacientes,
expedindo-se alvará de soltura em
seu favor e, ao final, seja concedida a ordem definitiva.
Indefiro a liminar pleiteada, isso porque, em verdade, a matéria arguida diz respeito ao próprio mérito do writ escapando,
portanto, aos restritos limites de
cognição da cautelar, que há de ser deferida apenas nos casos em que exsurge flagrante a ilegalidade afirmada.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora e após, encaminhem-se os autos à Douta Procuradoria Geral
de Justiça.
- Magistrado(a) Sérgio Ribas - Advs: Viviane Aparecida Vasconcelos (OAB: 312452/SP) - - 10º Andar
Nº 2099380-40.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus - Jundiaí - Paciente: Alexandre Rodrigues da
Silva - Impetrante: Defensoria Pública do Estado de São
Paulo - “Habeas Corpus” nº 2099380-40.2015
Impetrante: Nádia Taffarello Soares
Paciente: Alexandre Rodrigues da Silva
Segunda Câmara Criminal
Vistos.
1 Defiro.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º