Disponibilização: quinta-feira, 16 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1925
485
vista ao MP. Int. - ADV: SERGIO JOSÉ VINHA (OAB 205926/SP), MARCOS AURELIO DE MATOS (OAB 152909/SP)
Processo 0000492-29.2015.8.26.0531 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Clarice Morato - Município
de Santa Adélia, Estado de São Paulo e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação para
condenar o Município réu na obrigação de fazer consistente em oferecer ao segundo réu assistência terapêutica, providenciando
sua internação compulsória em estabelecimento de saúde adequado e adotando as medidas ulteriores que garantam o
atendimento das necessidades do tratamento. Por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo
269, I, do CPC, confirmando os efeitos da tutela antecipada. Em razão da sucumbência, condeno o Município réu em custas e
despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do CPC.
Sobrevindo o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao causídico nomeado. Decisão sujeita ao duplo grau de
jurisdição. Decorridos os prazos para recursos voluntários, com ou sem eles, remetam-se os autos à Superior Instância, com as
homenagens do Juízo. P. R. I. C. (Porte de remessa e retorno dos autos: R$ 32,70) - ADV: JOÃO PAULO ABREU (OAB 332644/
SP), LUIZ SERGIO DONATO JUNIOR (OAB 121183/SP)
Processo 0000525-19.2015.8.26.0531 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Beatriz Bettinelli - - Edgard Bettinelli Vistos. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Oficie-se ao INSS para que encaminhe aos autos certidão
de dependentes habilitados em nome da falecida. Intime-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/
SP)
Processo 0000525-19.2015.8.26.0531 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Beatriz Bettinelli - - Edgard Bettinelli Vistos. Considerando a documentação acostada aos autos, bem como a maioridade das partes, julgo PROCEDENTE o pedido
inicial a fim de que seja expedido alvará judicial autorizando os requerentes a receberem o resíduo previdenciário deixado
pelo falecimento de Rita Aparecida Carlos Bettinelli (NB 87/553.667.935-6), junto ao INSS. Independentemente do trânsito em
julgado, expeça-se alvará judicial em nome dos dois autores, visto que não foi especificado em nome de quem o alvará deveria
ser expedido. Em consequência, extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do código de Processo
Civil. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. (O alvará poderá ser impresso
acessando o processo diretamente pela internet, na página do Tribunal de Justiça, conforme orientações a seguir: www.
tjsp.jus.br, após clicar em “ADVOGADOS” - “CONSULTAS” - “CONSULTA DE PROCESSOS” - “PROCESSOS DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA” - “INTERIOR” - “SANTA ADÉLIA” - PESQUISAR. Por fim, basta digitar o número do processo, observando o padrão
determinado pelo CNJ de 20 números ou outra forma de pesquisa, como por exemplo nome da parte, documentos da parte,
nome do advogado, OAB etc, ressaltando que o documento permanecerá acessível pelo prazo máximo de trinta (30) dias, sendo
após excluído automaticamente do sistema.) - ADV: BENEDITO APARECIDO GUIMARÃES ALVES (OAB 104442/SP)
Processo 0000609-20.2015.8.26.0531 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.C.S. - - M.L.V. Vistos. Fl. 21: defiro, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: ANDRE LUIS BOSO BENITO (OAB 306701/SP)
Processo 0000757-02.2013.8.26.0531 (053.12.0130.000757) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Ana Lucia do Nascimento Ricci - Willian Carlos de Oliveira - - Município de Ariranha - Vistos. Ciência às partes do retorno
dos presentes autos a este Juízo de origem. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se certidão de honorários à causídica nomeada
à autora. Ciência ao MP. No mais, manifeste-se a autora em termos de prosseguimento no que se refere à execução dos
honorários advocatícios. Prazo: dez dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Int. (A certidão de honorários poderá ser impressa
acessando o processo diretamente pela internet, na página do Tribunal de Justiça, conforme orientações a seguir: www.
tjsp.jus.br, após clicar em “ADVOGADOS” - “CONSULTAS” - “CONSULTA DE PROCESSOS” - “PROCESSOS DE PRIMEIRA
INSTÂNCIA” - “INTERIOR” - “SANTA ADÉLIA” - PESQUISAR. Por fim, basta digitar o número do processo, observando o padrão
determinado pelo CNJ de 20 números ou outra forma de pesquisa, como por exemplo nome da parte, documentos da parte,
nome do advogado, OAB etc, ressaltando que o documento permanecerá acessível pelo prazo máximo de trinta (30) dias, sendo
após excluído automaticamente do sistema.) - ADV: SANDRA APARECIDA ALBERGHINI (OAB 87381/SP), VALTER ARAUJO
JUNIOR (OAB 168098/SP)
Processo 0000773-82.2015.8.26.0531 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.T.M.M. - K.A.M. - Vistos. Homologo
por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes - fl. 29. Em consequência,
EXTINGO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo o pedido de
desistência do prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado,
expedindo-se a(s) certidão(ões) de honorário(s). Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades de praxe. P.R.I.C.
- ADV: PAULO ROBERTO CAPRIOTTI RUBIO (OAB 103095/SP), KATHIANE MARCELA FELICE (OAB 212276/SP)
Processo 0000802-35.2015.8.26.0531 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - Maria do Carmo Neves Município de Ariranha do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Fls. 70/71: manifeste-se a autora, por seu DD. Defensor. Prazo:
cinco dias. Após, nova vista ao MP. Int. - ADV: JOÃO PAULO ABREU (OAB 332644/SP), VALTER ARAUJO JUNIOR (OAB
168098/SP)
Processo 0000845-69.2015.8.26.0531 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Marco Antonio Soligo Junior - CERTIDÃO Processo Físico n°:0000845-69.2015.8.26.0531 Classe - Assunto:Busca e
Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária Requerente:Banco Bradesco S.A. Requerido:Marco Antonio Soligo
Junior Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaMárcia Ferreira da Silva (27579) CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 531.2015/001917-3 dirigi-me ao
endereço indicado e suas imediações, onde DEIXEI DE PROCEDER A BUSCA E APREENSÃO do veículo objeto da ação, em
razão de não tê-lo localizado, razão pela qual DEVOLVO o presente mandado, aguardando novas determinações. O referido é
verdade e dou fé. Santa Adélia, 04 de julho de 2015. Número de Atos: 01 - guia - valor R$ 63,75 - ADV: PAULO ROBERTO TUPY
DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 0000882-96.2015.8.26.0531 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 4001080-69.2013.8.26.0132 - 3ª VARA CÍVEL) Banco do Brasil S.A - Cassis Rolamentos e Parafusos Ltda Me e outros - Vistos. Concedo o prazo de dez dias para que a parte
autora promova o recolhimento correto da diligência. Na inércia, certifique-se e devolva-se. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 0000897-65.2015.8.26.0531 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.F.S. - L.F.P.S. - Vistos. Homologo
por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes - fl. 27. Em consequência,
EXTINGO o processo, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Outrossim, homologo o pedido de
desistência do prazo recursal, operando-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado,
expedindo-se a(s) certidão(ões) de honorários. Por ocasião da informação do número da conta para depósito da pensão, desde
já fica deferido a expedição do ofício para desconto junto a empregadora do alimentante. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as formalidades de praxe. P.R.I.C. - ADV: CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º