Disponibilização: quarta-feira, 21 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 1992
2562
recurso de apelação [fls. 81/84] da parte requerida, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. 2. Intime-se a parte requerente
à oferta de contrarrazões, no prazo legal. 3. Após, com observância do disposto no artigo 102 das NSCGJ, remetam-se os
autos ao E. Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado. - ADV: UBALDO JOSE MASSARI JUNIOR (OAB 62297/SP), PEDRO
VINICIUS GALACINI MASSARI (OAB 274869/SP), MARCOS CARRERAS (OAB 118676/SP)
Processo 1020214-04.2014.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.C. - I.C.C. - - V.M.C. - Posto
isso e considerando o mais que dos autos consta, sem necessidade de maior lucubração, julgo parcialmente procedente esta
ação e, com retroação dessa decisão à data da citação (11.12.2014), o faço para reduzir os alimentos em questão para valor
mensal correspondente a 60% do salário mínimo nacional. Oficie-se, com presteza, à empregadora do alimentante para que
os alimentos passem a ser pagos em tais termos. Custas na forma da lei, sendo que as partes são beneficiárias da gratuidade
judiciária. Diante da sucumbência recíproca, não há condenação ao pagamento de honorários de advocatícios. Sem prejuízo,
fixo os honorários devidos aos Advogados nomeados nos termos do convênio firmado com a Defensoria Pública, no valor integral
da tabela, respeitando-se a natureza da causa, expedindo-se certidões, oportunamente, para recebimento disso. Transitada em
julgado esta sentença, arquivem-se os autos. P. R. e Intimem-se. - ADV: CAMILA SAMPAIO MALASPINI (OAB 269347/SP),
WAGNER DE CAMPOS JUNIOR (OAB 272778/SP)
Processo 1020457-11.2015.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.J.E. - G.A.S.E. - 1. Fls. 20:
com vistas a tentar obter o atual endereço da parte passiva, proceda-se, como de praxe, à consulta dos arquivos eletrônicos
disponíveis para tanto em nosso sistema informatizado. 2. Ante a não citação da parte requerida, cancelo a audiência agendada
para o dia 22/10; anote-se. - ADV: ALYNE APARECIDA COSTA CORAL (OAB 272580/SP)
Processo 1020639-94.2015.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.V.S.O. O.L.O. - Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, e informar, se
possível, endereço mais específico, nome do proprietário do sítio, etc, conforme segue:- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2015/053311-6 dirigi-me ao endereço
indicado, e aí sendo, DEIXEI de citar o requerido Odair Luiz de Oliveira, tendo em vista que não o encontrei sendo que fui
informado pelo ocupante do local Sr. Rodrigo Santos Oliveira(filho do requerido), de que ele não reside ali sendo que atualmente
reside no Sítio Taquari no Município de Pedregulho-SP. O referido é verdade e dou fé. Franca, 07 de outubro de 2015. - ADV:
DEBORA MORAIS SILVA (OAB 335321/SP)
Processo 1020641-64.2015.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.O.O.B. - J.A.B.
- Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, conforme segue:CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
196.2015/053498-8 dirigi-me ao endereço indicado, onde fiquei impossibilitado de Citar Jorge Azziz Behanduni, uma vez que
o endereço remete a um prédio com diversas salas. No mandado não há qualquer número ou referência. Além do mais, no
térreo da construção, funciona o “1º Tabelionato de Notas e Protesto de Letras e Títulos”. Questionei o segurança e ele alegou
desconhecimento do Citando, uma vez que ali há várias unidades e fluxo grande de pessoas. Restitui-se para complementação.
O referido é verdade e dou fé. Franca, 08 de outubro de 2015. - ADV: CHRISTIAN ABRÃO BARINI (OAB 181695/SP)
Processo 1020904-96.2015.8.26.0196 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.I.G. - A.M.S.L. - Intimação
da parte requerente para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça, conforme segue:- CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2015/053795-2
dirigi-me ao endereço indicado, nos dias: 09/09/2015; 07/10/2015 e 13/10/2015, respectivamente às: 16h e 40min; 21h e 10min;
e 12h e 30min, sem sucesso ausente a Citanda / Intimanda Ana Maria Sene Lopes. Atendido pelo porteiro, a noticiar que
somente seu filho Richard se encontrava no apartamento nas diligências empreendidas. Solicitei conversar com ele para obter
informação onde poderia encontrar sua genitora ou melhor horário, a fim de praticar o ato, porém, recusou-se a descer para
receber o Oficial, bem como a permitir a subida deste. Restitui-se. O referido é verdade e dou fé. Franca, 13 de outubro de 2015.
- ADV: JOSE FLAVIO GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 255758/SP)
Processo 1021621-11.2015.8.26.0196 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.S.C.S. - J.C.S.
- Intime-se a parte exequente à apresentação do cálculo referido na petição a fls. 17. - ADV: ADENICE MARIA DA SILVA (OAB
317012/SP)
Processo 1022231-13.2014.8.26.0196 (apensado ao processo 1006558-43.2015.8.26) - Execução de Alimentos - Liquidação
/ Cumprimento / Execução - Y.L.O.S. - E.S. - Aguarde-se o julgamento dos embargos. - ADV: DEBORA SERAFIM CINTRA SILVA
(OAB 344424/SP)
Processo 1022539-15.2015.8.26.0196 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Silvia Regina Barcelos Cardoso - - Marcia
Maria Barcelos Rached - - Cirilo Barcelos Junior - - Vera Lúcia Barcellos de Moraes Jardim - Cirilo Barcellos - Fls. 24: ciente.
Quanto ao mais, cumpra-se conforme determinado a fls. 20. - ADV: VEREDIANA TOMAZINI (OAB 298458/SP)
Processo 1023488-39.2015.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.A.P.F. - J.C.F. - 1. Apensem-se aos autos da
outra ação de divórcio movida entre as mesmas partes, em polos invertidos, sob nº 1023318-67.2015. Processe-se em segredo
de justiça (art. 155, II, do CPC). Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Cite-se a parte
requerida à oferta de contestação nos termos abaixo definidos (parágrafo quarto), com a advertência de que, não contestada
a ação e caso se trate de direitos disponíveis, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a
anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições,
procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. 3. Para tentativas de (I) reconciliação e,
ainda, se possível, subsidiariamente, (II) conversão do divórcio litigioso em consensual, convoco as partes à minha presença,
designando, para tanto, audiência a realizar-se no próximo dia 11/11/2015 às 15:30h. O não comparecimento de qualquer dos
cônjuges será interpretado como desinteresse (ainda que momentâneo) no tocante a qualquer espécie de acordo. Intimem-se
ao comparecimento. 4. Infrutíferas tais tentativas de “conciliação”, o prazo de 15 (quinze) dias para contestar começará a fluir,
sem maiores formalidades, da data de tal audiência, ainda que a parte requerida a ela não tenha comparecido. 5. Por cautela,
o pedido de fixação de alimentos provisórios será apreciado em audiência. 6. Servirá o presente, por cópia impressa, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, com os benefícios do artigo 172 e parágrafos do Código de Processo
Civi.l Intime-se e cumpra-se, com presteza. - ADV: ELISETE MARIA GUIMARAES (OAB 110561/SP)
Processo 1023531-73.2015.8.26.0196 - Inventário - Sucessões - MARIA LUZIA DE JESUS MARIA - JOSÉ MAURO DE
SOUZA e outros - 1. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Nomeio a parte requerente MARIA LUZIA DE
JESUS MARIA como inventariante, independentemente de compromisso. 3. Cite-se a herdeira indicada a fls. 07, item II, Maria
Laura Preda Maria, nos termos do artigo 999 e seguintes do Código de Processo Civil. 4. Intime-se o(a) inventariante para, no
prazo de 30 (trinta) dias, apresentar (I) as primeiras declarações acompanhadas de toda a documentação comprobatória, (II) os
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