Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1994
1697
Processo 1028102-24.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A ADALBERTO FREITAS DA SILVA e outro - Vistos. Ante a composição entre as partes, promova o exequente a exclusão do nome
dos executados junto aos órgãos de proteção ao crédito. Os requerentes poderão informar diretamente, juntando se o caso,
certidão de objeto e pé e cópia do acordo homologado. Nada mais requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EZIO PEDRO
FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), FABIO HENRIQUE DE OLIVEIRA BONFIM (OAB 254282/
SP)
Processo 1028775-17.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Sebastião Alves da Gama Claro S/A - Retirar guia de levantamento (autor) - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), IVANI
VENANCIO DA SILVA LOPES (OAB 116823/SP)
Processo 1029935-43.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Armindo Monteiro Herane e
outro - Jair Francisco da Silva e outro - Vistos. Tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência
e presteza no exercício da jurisdição (Arts. 5º, inciso LXXVIII, 37, caput, e art. 93, II, c, CF; art. 125, II, CPC), e obedecendo
à ordem prevista no Código de Processo Civil (art. 655, I), tendo em vista o poder geral de cautela, determinei bloqueio, via
sistema BACENJUD, que resultou parcialmente positivo, no valor de R$ 18,12 (Itaú Unibanco); R$ 186,98 (Banco Bradesco)
e R$ 19,84 (CEF), desde já arrestados, intimando-se o devedor. Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica
(RENAJUD) de restrição de licenciamento, transferência e circulação em relação a eventuais veículos de titularidade do
devedor, aguardando-se notícias de eventual apreensão pelas autoridades de trânsito. Fica(m) o(s) executado(s) citado(s) para
efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, art. 652 do Código de Processo Civil, e intime-o(s) do prazo
de 15 dias para oferecimento de embargos, art. 738 do CPC, e para, querendo pedir parcelamento da dívida, nos termos do
art. 745-A do mesmo diploma legal. No mesmo ato, deverá o oficial de justiça intimar o(s) executado(s) para que, em 05 dias,
indique(m) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, com prova documental, sob
pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inc. IV do CPC). Decorridos os 03 dias, sem o pagamento da
importância reclamada, penhore(m)-se o(s) bem(ns) indicado(s), ou, na falta, tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida
e proceda-se à sua avaliação, intimando-se de tudo o(s) executado(s) e sua esposa em se tratando de imóvel. Arbitro honorários
advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento no prazo
de 03 dias, contados da citação. Autorizo os benefícios do artigo 172, § 2º do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Int. - ADV: MARIO KNOLLER JUNIOR (OAB 211398/SP)
Processo 1029935-43.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Armindo Monteiro Herane e
outro - Jair Francisco da Silva e outro - Providenciar mais uma diligência. - ADV: MARIO KNOLLER JUNIOR (OAB 211398/SP)
Processo 1029935-43.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Armindo Monteiro Herane e
outro - Jair Francisco da Silva e outro - Providenciar diligência - ADV: MARIO KNOLLER JUNIOR (OAB 211398/SP)
Processo 1030300-34.2014.8.26.0002 - Exibição - Liminar - MISAEL GOMES DE OLIVEIRA - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Retirar guia autor - ADV: VINICIUS BELAVENUTI DIAS (OAB 302953/SP), ALEXANDRE
ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), CARLOS EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 1031531-96.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ERICO AUGUSTO
LAROCA - BV FINANCEIRA S/A - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. Nada sendo requerido no prazo de cinco dias, arquivem-se
os autos. Int. - ADV: ELCIO MONTEIRO (OAB 176414/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), MARILEY
GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1034189-93.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - NAYENE DA SILVA
FERREIRA - RVT COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - Vistos. Expeça-se correspondência para citação, incumbindo à autora
o pagamento da despesa com isso no prazo de cinco dias. Nada vindo num trintídio, intime-se pessoalmente a autora, por via
postal, a dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção por abandono. Int. - ADV: CLEMENTINA
NASCIMENTO DE SOUZA LUIZ (OAB 264157/SP)
Processo 1036764-40.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade Civil - Camila de Cassia Marquioli
Gomes Lima - - Dagoberto Braga Lima - Ofício disponível para impressão. Intimem-se. - ADV: RONALDO NUNES (OAB 192312/
SP)
Processo 1037796-80.2015.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Maria Jose Cacapava Machado
- Banco Pan S/A - Maria Jose Cacapava Machado - Ofícios disponíveis para impressão. Intimem-se. - ADV: MARIA JOSE
CACAPAVA MACHADO (OAB 84958/SP)
Processo 1038628-50.2014.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistência Social - Kelly Caetano Ferreira - Manifeste-se o autor sobre a certidao do oficial de justiça. Obs.: A certidao do oficial
poderá ser consultada no site do tribunal www.tjsp.jus.br. - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/
SP)
Processo 1039748-31.2014.8.26.0002 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO DEZ
GUARAPIRANGA - ABRAÃO GOULART e outro - Recolha o autor as custas no valor de R$ 15,00 referente a expedição de carta
de hora certa para os réus. - ADV: LINO EDUARDO ARAUJO PINTO (OAB 80598/SP)
Processo 1045003-33.2015.8.26.0002 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Villa
Hildegard - Claudio Naname e outro - Vistos. Recolha o autor as custas referente a reprodução de peças processuais no prazo
de 5 dias , sob pena de extinção do feito. Embora as ações como a tratada nestes autos devam obedecer ao rito Sumário, é
conveniente a sua conversão para o rito Ordinário. O procedimento sumário deveria ser mais célere, o que muitas vezes não
ocorre. Ressalte-se que a supressão da audiência do artigo 277 do Código de Processo Civil, não trará prejuízos às partes,
pois estas podem a qualquer momento noticiar a celebração de acordo e o Juízo tem a prerrogativa, se e quando o caso, de
convocá-las nos termos do artigo 125, inc. IV, do Estatuto Processual. Além disso, o autor poderá promover a formação da
relação processual, com a subseqüente abertura do prazo para resposta, com maior celeridade, sem ter de aguardar a data de
audiência. O réu, por sua vez, disporá de maior prazo para proceder sua defesa. Nesse sentido, o Egrégio Superior Tribunal
de Justiça já se pronunciou, entendendo não haver nulidade (Resp 62318/São Paulo, Rel. Min. Waldemar Zveiter). Diante do
exposto, visando a celeridade processual, processe-se pelo rito Ordinário, mantido, porém, o processo na seção de origem, para
evitar acúmulo na Seção Ordinária. Mantenham-se as anotações cartorárias sobre o rito, inclusive no Distribuidor. Mantenhase, igualmente, a autuação, apenas anotando-se a presente decisão. Cite-se por mandado, para resposta em quinze dias, sob
pena de confissão e revelia (artigo 319, do Código de Processo Civil: “se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros
os fatos alegados pelo autor”). Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de
funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, o presente servirá
de mandado, instruído com contrafé, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: “é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º