Disponibilização: sexta-feira, 23 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1994
1699
maria soares - Vistos. Nada mais sendo requerido em cinco dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOAO BATISTA LISBOA
NETO (OAB 80223/SP), ANTONIO HARABARA FURTADO (OAB 88988/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO SALVETTI DANGELO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRÍCIA MARIA DE ALMEIDA MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0728/2015
Processo 1007843-71.2015.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Cristina Borges Leite do Canto - Luiz Gustavo Zani Sinto - Vistos. Em vista da certidão retro, desentranhe e
adite-se o mandado com urgência para que o oficial de justiça cumpra a liminar determinada, em termos com o despacho de fl.
36. Intimem-se. - ADV: ROBERTO TORRES TOLEDO BUENO DE SOUZA (OAB 146233/SP), EVERTON DA SILVA SANTANA
(OAB 281572/SP)
Processo 1007843-71.2015.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Cobrança de Aluguéis
- Sem despejo - Cristina Borges Leite do Canto - Luiz Gustavo Zani Sinto - VISTOS. Fl. 159: Indefiro prazo adicional. No
mais, recolha o autor a diligência do oficial de justiça para aditamento do mandado. Após a juntada da diligência, cumpra-se o
determinado às fls. 158. Intimem-se. - ADV: ROBERTO TORRES TOLEDO BUENO DE SOUZA (OAB 146233/SP), EVERTON
DA SILVA SANTANA (OAB 281572/SP)
Processo 1019148-52.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jussara
Parisi Schunck - Ng Kin Pui - Vistos. Tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência e
presteza no exercício da jurisdição (Arts. 5º, inciso LXXVIII, 37, caput, e art. 93, II, c, CF; art. 125, II, CPC), e obedecendo
à ordem prevista no Código de Processo Civil (art. 655, I), tendo em vista o poder geral de cautela, determinei bloqueio, via
sistema BACENJUD, que resultou parcialmente positivo, nos valores de R$2.109,70 (Itaú Unibanco) e de R$ 1,16 (Banco do
Brasil), desde já arrestados, intimando-se o devedor. Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica (RENAJUD)
de restrição que resultou negativa. Cumpra o credor os provimentos 1.826/2010 e 1.864/2011, e o Comunicado nº 170/2011
(DJE de 26/04/2011) do Conselho Superior da Magistratura, com recolhimento de R$ 24,40, pela guia do Fundo Especial de
Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 “impressão de informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”; se não
comprovado o pagamento, em 10 dias, voltem para extinção por desinteresse presumido. Fica(m) o(s) executado(s) citado(s)
para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, art. 652 do Código de Processo Civil, e intime-o(s) do prazo
de 15 dias para oferecimento de embargos, art. 738 do CPC, e para, querendo pedir parcelamento da dívida, nos termos do
art. 745-A do mesmo diploma legal. No mesmo ato, deverá o oficial de justiça intimar o(s) executado(s) para que, em 05 dias,
indique(m) quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, com prova documental, sob
pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inc. IV do CPC). Decorridos os 03 dias, sem o pagamento da
importância reclamada, penhore(m)-se o(s) bem(ns) indicado(s), ou, na falta, tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida
e proceda-se à sua avaliação, intimando-se de tudo o(s) executado(s) e sua esposa em se tratando de imóvel. Arbitro honorários
advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento no prazo
de 03 dias, contados da citação. Autorizo os benefícios do artigo 172, § 2º do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Int. - ADV: DECIO CABRAL ROSENTHAL (OAB 101955/SP)
Processo 1024480-97.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Helio
Francisco dos Santos - Vistos. Tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência e presteza no
exercício da jurisdição (Arts. 5º, inciso LXXVIII, 37, caput, e art. 93, II, c, CF; art. 125, II, CPC), e obedecendo à ordem prevista
no Código de Processo Civil (art. 655, I), tendo em vista o poder geral de cautela, determinei bloqueio, via sistema BACENJUD,
que resultou parcialmente positivo, desbloqueados valores irrisórios, dado o custo operacional do sistema, intimando-se o
devedor. Ciência aos interessados quanto à formalização eletrônica (RENAJUD) de restrição de licenciamento, transferência
e circulação em relação a eventuais veículos de titularidade do devedor, aguardando-se notícias de eventual apreensão pelas
autoridades de trânsito. Cumpra o credor os provimentos 1.826/2010 e 1.864/2011, e o Comunicado nº 170/2011 (DJE de
26/04/2011) do Conselho Superior da Magistratura, com recolhimento de R$ 24,40, pela guia do Fundo Especial de Despesas do
Tribunal de Justiça, código 434-1 “impressão de informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”; se não comprovado
o pagamento, em 10 dias, voltem para extinção por desinteresse presumido. Fica(m) o(s) executado(s) citado(s) para efetuar(em)
o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, art. 652 do Código de Processo Civil, e intime-o(s) do prazo de 15 dias para
oferecimento de embargos, art. 738 do CPC, e para, querendo pedir parcelamento da dívida, nos termos do art. 745-A do mesmo
diploma legal. No mesmo ato, deverá o oficial de justiça intimar o(s) executado(s) para que, em 05 dias, indique(m) quais são e
onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, com prova documental, sob pena de incorrer em ato
atentatório à dignidade da justiça (art. 600, inc. IV do CPC). Decorridos os 03 dias, sem o pagamento da importância reclamada,
penhore(m)-se o(s) bem(ns) indicado(s), ou, na falta, tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida e proceda-se à sua
avaliação, intimando-se de tudo o(s) executado(s) e sua esposa em se tratando de imóvel. Arbitro honorários advocatícios em
10% sobre o valor atualizado da dívida, os quais serão reduzidos pela metade, no caso de pagamento no prazo de 03 dias,
contados da citação. Autorizo os benefícios do artigo 172, § 2º do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Int. - ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 1029314-46.2015.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Lourenco - Luis Eduardo
Baldo Massa e outro - Jose Lourenco - Vistos. Tendo em vista os princípios constitucionais da efetividade, celeridade, eficiência
e presteza no exercício da jurisdição (Arts. 5º, inciso LXXVIII, 37, caput, e art. 93, II, c, CF; art. 125, II, CPC), e obedecendo
à ordem prevista no Código de Processo Civil (art. 655, I), tendo em vista o poder geral de cautela, determinei bloqueio,
via sistema BACENJUD, que resultou parcialmente positivo, no valor de R$ 4.187,96 (Banco Santander), desde já arrestado,
desbloqueados valores irrisórios, dado o custo operacional do sistema, intimando-se o devedor. Ciência aos interessados quanto
à formalização eletrônica (RENAJUD) de restrição de licenciamento, transferência e circulação em relação a eventuais veículos
de titularidade do devedor, aguardando-se notícias de eventual apreensão pelas autoridades de trânsito. Cumpra o credor os
provimentos 1.826/2010 e 1.864/2011, e o Comunicado nº 170/2011 (DJE de 26/04/2011) do Conselho Superior da Magistratura,
com recolhimento de R$ 48,80, pela guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1 “impressão de
informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”; se não comprovado o pagamento, em 10 dias, voltem para extinção
por desinteresse presumido. Fica(m) o(s) executado(s) citado(s) para efetuar(em) o pagamento da dívida no prazo de 03 (três)
dias, art. 652 do Código de Processo Civil, e intime-o(s) do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, art. 738 do CPC, e
para, querendo pedir parcelamento da dívida, nos termos do art. 745-A do mesmo diploma legal. No mesmo ato, deverá o oficial
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