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TJSP 16/11/2015 -Fl. 1339 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2008

1339

judicial e disponibilidade às instituições financeiras, sendo enviadas as informações constantes do documento que segue. Dê-se
ciência a autora, devendo requerer o que de direito em termos de efetivo prosseguimento do feito, providenciando o necessário,
sob pena de extinção (art. 267, inc. III do Código de processo Civil). Intime-se. OBS. Foram encontrados os seguintes endereços:
R. Mario Missirolli, 12-Demarchi-SBCampo, Av. Lino Jardim, 934-V. Bastos-Santo ANdré;R. Itarare, 17, casa 03-BatistiniSBCampo; R. Saçm Mahfoud, 54-Fu-Pqe Terra Nova-SBCampo; R. Amazonas, 26-casa 02-Jd. Telma-SBCampo e R. Iraja, 70casa 02-Jd. Ocara-Santo André. - ADV: SERGIO LUIZ DE MOURA (OAB 234498/SP)
Processo 0031966-36.2003.8.26.0564 (564.01.2003.031966) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Antonio
Vieira Sobrinho - Vistos, Fls. 232: Defiro. Aguarde-se o pagamento no arquivo provisório. Int. - ADV: MARCELO ALCAZAR (OAB
188764/SP), JOSE VICENTE DA SILVA (OAB 107995/SP)
Processo 0032872-55.2005.8.26.0564 (564.01.2005.032872) - Execução de Título Extrajudicial - Mario Pinsuti Filho Francisco Andino Rodrigues Filho - Vistos, Ante o silêncio do exequente, arquivem-se os autos até nova provocação. Int. - ADV:
ROSELI DENALDI (OAB 107745/SP), LUIS CARLOS COCOLA FRANÇA KASSAB (OAB 197829/SP)
Processo 0037245-56.2010.8.26.0564 (564.01.2010.037245) - Procedimento Ordinário - Marca - Local Imoveis Ltfa Locale Imoveis Ltda Me - Vistos, Cumpra-se o V. Acórdão. Digam em termos de prosseguimento. No silêncio, tendo em vista
que a sucumbência é recíproca, arquivem-se os autos. Int. - ADV: SEVERINO GONÇALVES CAMBOIM (OAB 164282/SP),
ALEXANDRE AUGUSTO CURY (OAB 234308/SP), FREDERICO AUGUSTO CURY (OAB 186015/SP)
Processo 0038678-61.2011.8.26.0564 (564.01.2011.038678) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Casari
Imobiliaria e Administração de Bens Ss Ltda - Maria do Carmo Araujo Purpiglia - Fls. 211/212: Manifeste-se o credor sobre a
petição juntada pela executada apresentando proposta para parcelamento do débito, comprovando o pagamento de 30% do
valor devido R$ 1.362,00 (um mil trezentos e sessenta e doi sreais) e o restante em 06 (seis) parcelas iguais e consecutivas de
R$ 529,67 (quinhentos e vinte e nove rais e sessenta e sete centavos) sempre no dia 25 de cada mes. - ADV: HÉLIO JUSTINO
VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP), JORGE LUIS DE ARAUJO (OAB 158785/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/
SP)
Processo 0039566-11.2003.8.26.0564 (564.01.2003.039566) - Prestação de Contas - Exigidas - Germano Manoel de Souza
- Vistos, Defiro a penhora “on-line”. Efetivei o bloqueio conforme documento que segue. Realizei a consulta após decurso do
prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, e constatei que não se logrou êxito na
penhora em dinheiro em conta de titularidade d devedor. Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. Assim, diga
o credor em termos de prosseguimento, inclusive quanto ao interesse na penhora do veículo bloqueado. No silêncio. nos termos
do art. 791, inc. III do Código de Processo Civil, retornem os autos ao arquivo até nova provocação. Intime-se. - ADV: EDSON
MASSATO ISHIZAWA (OAB 240722/SP), HELIO ALMEIDA DAMMENHAIN (OAB 321428/SP)
Processo 0039877-31.2005.8.26.0564 (564.01.2005.039877) - Cumprimento de sentença - Maria Aparecida Kuriyama Vistos, Ante o certificado a fls. 556, não há como atender o pleito de fls. 547. Diga o autor em termos de prosseguimento. Fls.
557 e seguintes: Intime-se o autor vencido, com relação a sucumbência, na pessoa do advogado, pela imprensa, para que no
prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de aplicação da multa de dez (10) por cento (10%)
sobre o valor do débito, nos termos do artigo. 475-J do Código de Processo Civil. Consigne o valor do débito ( R$ 17.496,68 em
setembro de 2015), que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo depósito. Intime-se. Fls. 556 Certifico e dou
fé que em atendimento às determinações contidas no despacho de fl. 548 e observando a certidão imobiliária do imóvel objeto
da ação, juntada à fl. 555, verifiquei constar que não houve averbação da venda e compra e cessão mencionada à fl. 107/110
dos autos - ADV: ROBERTO RINALDI (OAB 44069/SP), DIRCE MARIA MARTINS (OAB 192566/SP), ELIANA ALMEIDA DE
OLIVEIRA (OAB 196654/SP), ROBERTO NUNES PEREIRA (OAB 83956/SP)
Processo 0039906-08.2010.8.26.0564 (564.01.2010.039906) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco do Brasil Sa - Vistos, Defiro a penhora e arresto “on-line”. Efetivei o bloqueio conforme documento que segue. Solicitei
também, informações “on-line”, conforme documento que segue. Realizei a consulta após decurso do prazo para consolidação
da ordem judicial e disponibilidade às instituições financeiras, sendo enviadas as informações constantes dos documentos que
seguem. Eventuais valores irrisórios são desbloqueados nesta data. Dê-se ciência ao exequente, devendo requerer o que de
direito em termos de prosseguimento, providenciando necessário, sob pena de extinção (art. 267, inc. III c.c. art. 598 ambos do
Código de Processo Civil). Intime-se. OBS. Foram encontrados os seguints enderços de Renato Lima de Andrade: Av, D. Jaime
de Barros Camara, 375-Ap. 42-Planalto-SBCampo; R. Cap; Joaquim Silva Rocha, 92-Jd. Ana Maria-Jundiaí-SP; Av. Jundiaí,
1267-Anhangabaaau-Jundiai-SP. R. Claudio Manuel da Costa, 05-Planalto-SBCampo; Av. Anita Franchini, 250-Santa TerezinhaSBCampo; R Waldemar Perez Aguilar, 242-Jd. Calux-SBCampo; Av. Clotilde Copelli de Miranda, 33-Jd. Ana Maria-Jundiai-SP;
R. Tomé de Souza192-Apto 172-Centro-SBCampo e R. Jurubatuba, 1943-Centro-SBCampo; dew Daniela Moreira Alexandre
Andrade: Av. Dom Jaime e Barros Camara, 375-Apto 42 A-Planalto-SBCampo; R. Ana Maria Martinez, 600-Assunção-SBCampo;
R. Rolando Mario Ramacciotti, 289-Pqe Espacial-SBCampo; R Waldemar Perez Aguiar, 242-Jd. Calux-SBCampo; R. Tome de
Souza, 192-Apto 172-BL 03-Centro-SBCampo; R. Mme Marie Sklodowska Curie, 55-Jd. São Luiz-SBCampo e R. Jurubatuba,
1943-Centro-SBCampo. - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0040192-64.2002.8.26.0564 (564.01.2002.040192) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Concurso de Credores - Gefran Brasil Eletroeletronica Ltda - Cae Comercio de
Projetos de Moldes e Dispositivos Industriais Ltda - Ante a efetivação das transferências, fica o o síndico dativointimado para
que, no prazo de trinta (30) dias, providencie a elaboração dos cálculos para pagamento dos juros, conforme requerimento
formulado a fl. 910, § 2º dos autos. - ADV: ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), GUSTAVO NASCIMENTO BARRETO
(OAB 213703/SP), GIOVANA APARECIDA SCARANI (OAB 86178/SP), GERALDO APARECIDO BARBOSA (OAB 30663/SP),
MARALUCI COSTA DIAS (OAB 199039/SP), PAULINE FRAGA LOPES TOTH (OAB 226722/SP), KÁTIA REGINA DA ROSA
BARADEL (OAB 219077/SP), MARCIA APARECIDA DE ANDRADE FREIXO (OAB 120421/SP), CRISTIANE GUIDORIZZI
SANCHEZ (OAB 118582/SP), JACQUELINE DE OLIVEIRA (OAB 180759/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS (OAB 162818/
SP), WAGNER RICARDO ODRI (OAB 114808/SP), KELY APARECIDA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 162625/SP), SANDRA
CRISTINA BRANCO BARBOSA (OAB 136699/SP), ANA CAROLINA GUIDI TROVÓ (OAB 123657/SP)
Processo 0040576-12.2011.8.26.0564 (564.01.2011.040576) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Vanderlei Aparecido
de Carvalho - Nova Polycar Multimarcas - Vistos, Anote-se a evolução de classe. Tendo em vista que passaram mais de 80
dias, o valor da multa cominatória fica limitado em R$ 10.000,00, conforme decisão de fls. 148. Defiro a penhora “on-line”
sobre o montante de R$ 10.134,57, atualizados conforme planilha de fls. 164/165. Efetivei o bloqueio conforme documento
que segue. Realizei a consulta após decurso do prazo para consolidação da ordem judicial e disponibilidade às instituições
financeiras, e constatei que não se logrou êxito na penhora em dinheiro em conta de titularidade da devedora. Eventuais
valores irrisórios são desbloqueados nesta data. Procedi a pesquisa pelo sistema eletrônico RENAJUD e constatei a existência
de bens, com restrições, conforme documentos que seguem. Procedi à requisição on line, pelo serviço eletrônico INFOJUD,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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