Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2009
1256
autos. Int. - ADV: MARIA CAROLINA ANTUNES DE SOUZA (OAB 163292/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO IDA INÊS DEL CID
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELAINE CRISTINA SCHAION
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0494/2015
Processo 1010495-24.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - Hevelton Colares da Silva Ciretran de São Bernardo do Campo - - Diretor do Detran/mg 29ª Delegacia Depolicia Civil de Sete Lagoas Mg, - Fazenda do
Estado de São Paulo na pessoa de seu Procurador Geral - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem - Vistos.
Há notícia de ação idêntica interposta em 19/05/15 que tramita neste juízo sob nº 1010428-59.2015.8.26.0564, cuja inicial foi
indeferida. Assim, para prosseguimento desta ação, deverá o autor desistir da primeira, pena de extinção por litispendência. Int.
- ADV: CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), SUEINE
PATRICIA CUNHA DE SOUZA (OAB 332788/SP), CARINA JOSE CARDOSO FELIX (OAB 321366/SP)
Processo 1010495-24.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - Hevelton Colares da Silva
- Ciretran de São Bernardo do Campo - - Diretor do Detran/mg 29ª Delegacia Depolicia Civil de Sete Lagoas Mg, - Fazenda
do Estado de São Paulo na pessoa de seu Procurador Geral - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem Vistos. Ciente da desistência noticiada a fls. 132/135. Aceito a emenda da inicial tão somente com relação ao endereçamento
equivocado ao Juizado da Fazenda Pública, tendo em vista que a distribuição direcionada a 2ª Vara da Fazenda Pública não
se justifica, pois não há prevenção nestes casos. Assim, redistribua-se livremente a uma das Varas da Fazenda Pública. Int. ADV: CARINA JOSE CARDOSO FELIX (OAB 321366/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), GABRIEL DA
SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), SUEINE PATRICIA CUNHA DE SOUZA (OAB 332788/SP)
Processo 1010495-24.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - Hevelton Colares da Silva
- Ciretran de São Bernardo do Campo - - Diretor do Detran/mg 29ª Delegacia Depolicia Civil de Sete Lagoas Mg, - Fazenda
do Estado de São Paulo na pessoa de seu Procurador Geral - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem Segundo a r. Decisão de fls. 131 dos autos, esta ação é reiteração de outra ação extinta pela 2a Vara da Fazenda Pública desta
Comarca, sem julgamento de mérito, em razão de indeferimento da inicial. Tratando-se de reiteração do pedido, a hipótese
é de distribuição por dependência, nos termos do artigo 253, II, do CPC. Assim, redistribua-se a ação a 2a Vara da Fazenda
Pública desta Comarca, com urgência, adotadas as cautelas de praxe. - ADV: GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/
SP), SUEINE PATRICIA CUNHA DE SOUZA (OAB 332788/SP), CARINA JOSE CARDOSO FELIX (OAB 321366/SP), CLAUDIO
HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP)
Processo 1010495-24.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - Hevelton Colares da Silva
- Ciretran de São Bernardo do Campo - - Diretor do Detran/mg 29ª Delegacia Depolicia Civil de Sete Lagoas Mg, - Fazenda
do Estado de São Paulo na pessoa de seu Procurador Geral - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem Vistos. S.M.J., verifica-se que a ação proposta anteriormente foi em sede de juizado especial e lá julgada extinta, assim, aceita
a emenda da inicial quanto ao endereçamento à Vara da Fazenda Pública, conforme despacho de fls. 136, sobre esta ação
deve-se fazer a distribuição livre, porquanto aquela foi extinta na competência do juizado o que não torna prevento este juízo.
Ademais, o entendimento do juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública tem sido a distribuição livre em casos semelhantes, mais
um motivo para a determinação de fls. 136. Assim, tornem ao Cartório Distribuidor para cancelamento desta distribuição e
remessa ao juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, conforme distribuição originária. Int. - ADV: CARINA JOSE CARDOSO FELIX
(OAB 321366/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP),
SUEINE PATRICIA CUNHA DE SOUZA (OAB 332788/SP)
Processo 1010495-24.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - Hevelton Colares da Silva
- Ciretran de São Bernardo do Campo - - Diretor do Detran/mg 29ª Delegacia Depolicia Civil de Sete Lagoas Mg, - Fazenda
do Estado de São Paulo na pessoa de seu Procurador Geral - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem
- Nesta data estou suscitando Conflito Negativo de competência, conforme ofício que segue, o qual deve ser urgentemente
encaminhado ao E. Tribunal, a fim de que seja eleito um dos Juízes para apreciação da medida liminar pendente. - ADV: SUEINE
PATRICIA CUNHA DE SOUZA (OAB 332788/SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), CLAUDIO HENRIQUE
DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP), CARINA JOSE CARDOSO FELIX (OAB 321366/SP)
Processo 1010495-24.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - Hevelton Colares da Silva
- Ciretran de São Bernardo do Campo - - Diretor do Detran/mg 29ª Delegacia Depolicia Civil de Sete Lagoas Mg, - Fazenda
do Estado de São Paulo na pessoa de seu Procurador Geral - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem Reconsidero a r. Decisão de fls. 139, recolhendo-se o ofício do Conflito. Redistribua-se a 2a Vara da Fazenda Pública desta
Comarca, com urgência. - ADV: CARINA JOSE CARDOSO FELIX (OAB 321366/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB
329155/SP), GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB 329893/SP), SUEINE PATRICIA CUNHA DE SOUZA (OAB 332788/SP)
Processo 1010495-24.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - Hevelton Colares da Silva Ciretran de São Bernardo do Campo - - Diretor do Detran/mg 29ª Delegacia Depolicia Civil de Sete Lagoas Mg, - Fazenda do
Estado de São Paulo na pessoa de seu Procurador Geral - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem - Vistos.
Aceito a competência. Defiro a gratuidade da justiça, anote-se. Primeiramente, regularize-se a classe processual, tendo em
vista que se trata de um mandado de segurança, distribuído erroneamente como cautelar inominada. Presentes os requisitos
legais, defiro a liminar para que o Ciretran de São Bernardo do Campo providencie a retirada do gravame do veículo e autorize
o seu licenciamento, bem como para que o Detran de Minas Gerais libere o veículo que está apreendido, sem a cobrança do
pagamento de custas de guincho e diárias de estadia. Notifiquem-se para cumprimento da liminar e informações. Intime-se a
Fazenda Estadual na pessoa do Procurador Geral. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: GABRIEL DA SILVEIRA MENDES (OAB
329893/SP), SUEINE PATRICIA CUNHA DE SOUZA (OAB 332788/SP), CLAUDIO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 329155/SP),
CARINA JOSE CARDOSO FELIX (OAB 321366/SP)
Processo 1010495-24.2015.8.26.0564 - Mandado de Segurança - Licenciamento de Veículo - Hevelton Colares da Silva Ciretran de São Bernardo do Campo - - Diretor do Detran/mg 29ª Delegacia Depolicia Civil de Sete Lagoas Mg, - Fazenda do
Estado de São Paulo na pessoa de seu Procurador Geral - Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem - Vistos.
Ação mandamental ajuizada por HEVELTON COLARES DA SILVA contra ato praticado por Diretor do Ciretran de São Bernardo
do Campo e do Diretor do Detran/MG - 29ª Delegacia de Polícia Civil de Sete Lagoas/MG sob a alegação de que é proprietário
do veículo GM S10, placa CMW 0550, cor branca, adquirido por volta de 2011 através de leilão público da Prefeitura da Estância
Balneária de Praia Grande. Alegou que, em 07/04/2015, compareceu ao Ciretran desta comarca para o licenciamento , onde foi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º