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TJSP 23/11/2015 -Fl. 108 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/11/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IX - Edição 2012

108

CONSIGNANDO-SE QUE O PRAZO PARA EVENTUAL CONTESTAÇÃO PASSARÁ A FLUIR A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA
SUPRA DESIGNADA, CASO NÃO HAJA ACORDO. Em sendo frutífera a conciliação, voltem conclusos para homologação.
Infrutífera a conciliação, ou na hipótese de não comparecimento do(a) requerido(a), nos termos do § 1º, do art. 214, aguardese o prazo de quinze dias, que começará a fluir a partir da audiência designada. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ROBERTA SIMÃO DA COSTA (OAB 275225/SP)
Processo 1000227-56.2015.8.26.0257 - Interdição - Tutela e Curatela - N.A.F.P. - P.C.F. - Vistos. Ante os documentos
juntados, os quais comprovam a qualidade de filha do requerente em relação ao interditando, aliados ao parecer favorável
do DD. Representante do Ministério Público (fls.30), nomeio NILVA ALVES FERREIRA PEREIRA,brasileira, casada, do lar,
portadora do RG. 26.472.778-2SSP/SP e do CPF. 382.421.158-00, residente e domiciliada à Rua Erotides Zanini, nº 81, Ipuã/
SP curadora provisória de PEDRO DA CRUZ FERREIRA, brasileiro, aposentado, residente e domiciliado na Rua Eduardo Silva,
nº 234, em Ipuã . Servirá esta como certidão de curatela provisória, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, nos
termos do art.1.782 do Código Civil, ficando dispensada a lavratura de termo de curatela. Tendo em vista o teor da inicial e dos
documentos juntados, que demonstram a condição de saúde da interditanda, dispenso o interrogatório previsto no art. 1181 do
CPC. Nesse sentido: “Apelação nº 0000472-39.2010.8.26.0070. Comarca: Batatais (1ª Vara). Juiz de Direito: ADRIANA GATTO
MARTINS BONEMER. Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Apelado: José Garcia Alves Ferreira. Voto nº 1558.
Interdição. Interrogatório. Dispensa. Admissibilidade. Situação excepcional Interditando nonagenário portador de grave doença
degenerativa do sistema nervoso central. Incapacidade total demonstrada por perícia judicial conclusiva. Inexistência de indícios
reveladores de fraude ou de insinceridade do pedido, menos ainda de prejuízo ao incapaz. Precedentes Sentença correta
Apelação desprovida.” Cite-se e intime-se a interditanda, para, querendo, apresentar defesa, no prazo legal. Nos termos do art.
9º do Código de Processo Civil, servirá esta como ofício à OAB local para indicação de curador especial ao interditando. Com a
indicação, intime-se, com urgência, o Patrono para tomar ciência dos autos e promover a defesa dos interesses do interditando.
Sem prejuízo, nomeio perito o Dr. LUIZ ALVES FERREIRA AVEZUN, o qual servirá independentemente de compromisso (CPC
art. 422). As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos em 05 dias (CPC, art. 421, § 1º, I e II). Laudo em 30
dias. Designo a data de 15 de dezembro de 2015, ÀS 10H30, para realização da perícia (Santa Casa local). Intimem-se. Após,
abra-se vista ao M.P. para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, em 05 (cinco) dias. Com o relatório,
vistas ao autor e ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ofício à OAB local e certidão de
curatela provisória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: NAIARA DE SOUSA GABRIEL (OAB 263478/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DE JESUS GOMES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CASSIA AVILA CONRADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2015
Processo 0000006-90.2015.8.26.0257 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Graciano Conrado Antunes - Ivanete
Camilo de Oliveira - Vistos. Fls. 22: defiro a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, de veículos de propriedade da executada.
Comprovada a pesquisa pela serventia, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive sobre o que pretende
em relação aos bens penhorados a fls. 17 (uma antena parabólica, estimada em R$300,00, e uma máquina de lavar roupas,
estimada em R$500,00) . Int. Obs.: a pesquisa Renajud foi positiva a fls. 24/26. - ADV: LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS
MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP)
Processo 0000913-02.2014.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Renata Gueleri Me
- Bruno Silva Ferreira - Pela pesquisa Renajud, foram encontrados dois (2) veículos em nome do executado (fls. 41/42). À
exequente para informar, no prazo de 10 dias, sobre qual deles pretende que recaia a penhora. Int. - ADV: PRISCILA DE SOUZA
MELLO (OAB 281386/SP)
Processo 0000989-60.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000989) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jose
Valdemar Rosa Me - Dhaiany Mara de Morais - Vistos. Fls. 55: defiro a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, de veículos de
propriedade do(s) executado(s). Comprovada a pesquisa pela serventia, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. Obs.: a pesquisa Renajud foi positiva a fls. 57/58. - ADV: LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB
260181/SP)
Processo 0000990-45.2013.8.26.0257 (025.72.0130.000990) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jose Valdemar Rosa
Me - Cleomar Donizete Camilo - Fls. 44: defiro pesquisa junto ao Renajud, visando eventual veículo em nome do executado.
Em caso positivo, manifeste-se a exequente. Negativo, à exequente para que indique bens passíveis de penhora em nome do
executado, em 30 dias, sob pena de extinção. Int. Obs.: a pesquisa Renajud foi positiva a fls. 46/47. - ADV: LARISSA MILENA
CUNHA NEGREIROS MAGNO ROSADA (OAB 260181/SP)
Processo 0001519-30.2014.8.26.0257 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - José Jacques Simões
- Jean José Alves - Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa RENAJUD a fls. 45/47, que restou positiva. - ADV: PRISCILA DE
SOUZA MELLO (OAB 281386/SP)
Processo 0001612-61.2012.8.26.0257 (257.01.2012.001612) - Cumprimento de sentença - Cheque - Jose Valdemar Rosa
Me - Luciano Monteiro de Macedo - Vistos. Fls. 51: defiro a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, de veículos de propriedade
do(s) executado(s). Comprovada a pesquisa pela serventia, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo,
determino o desentranhamento da Guia de recolhimento a fls. 52/53, pois se referem ao processo 00001957- 56.2014.8.0257,
juntando se naqueles autos. Int. Obs.: a pesquisa Renajud foi negativa. - ADV: LARISSA MILENA CUNHA NEGREIROS MAGNO
ROSADA (OAB 260181/SP)
Processo 0001723-11.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001723) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Ana Paula Tostes Minto - Auto Moto Escola Pio Xii - Fls. 76: defiro a pesquisa junto ao sistema
RENAJUD, de veículos de propriedade do(s) executado(s). Comprovada a pesquisa pela serventia, manifeste-se a exequente,
no prazo de 10 (dez) dias. Int. Obs.: a pesquisa Renajud foi negativa. - ADV: PRISCILA DE SOUZA MELLO (OAB 281386/SP),
JOSE NATAL PEIXOTO (OAB 118622/SP)
Processo 0001795-95.2013.8.26.0257 (025.72.0130.001795) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Eliza Correa de Sousa Ribeiro - Auto Moto Escola Pio Xii - Vistos. Fls. 74: defiro a pesquisa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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