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TJSP 01/04/2016 -Fl. 431 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2087

431

os autos estão desarquivados, aguarde-se manifestação do exequente por 30 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. - ADV:
FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 0016644-88.2011.8.26.0048 (048.01.2011.016644) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Nilton Serrano Gonçalves - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o autor comprovar o protocolo do
ofício expedido. Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL
PRA (OAB 19817/SP), JATY APARECIDA FERNANDES DE FARIAS (OAB 303504/SP)
Processo 0017045-87.2011.8.26.0048 (048.01.2011.017045) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Steelcifa International
Comércio de Importação e Exportação Ltda - Tubofil Trefilação S/A - - Brr Fomento Mercantil S/A - Vistos. 1. Ciente dos
esclarecimentos prestados pelo executado (fls. 180/181) 2. Posto seja necessário regularizar o depósito judicial antes de
qualquer novo provimento jurisdicional, hei por bem, à vista do equívoco noticiado às fls. 181, DETERMINAR seja SOLICITADO
ao BANCO DO BRASIL S.A. que relacione o valor depositado na conta judicial nº 3700104101221 (data do depósito 2.12.15,
valor R$ 4.369,76 à disposição do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Atibaia) ao processo nº 0017045-87.2011.8.26.0048 e
não como originariamente constou (processo 0000144-10.2011.8.26.0048), mantidos os demais dados do depósito, inclusive o
juízo. 3. Cópia desta decisão servirá de ofício para encaminhamento desta ordem aos banco em questão, cuidando o executado
de sua materialização e encaminhamento, comprovando-se nos autos em 5 dias. 4. Com a notícia da regularização, conclusos.
Intimem-se. Atibaia, 10 de dezembro de 2015. Rogério A. Correia Dias Juiz de Direito *Fl. 199: (Certifico e dou fé que decorreu
o prazo para o executado comprovar o encaminhamento do ofício. Dar andamento ao feito, sob as penas da lei.) - ADV: MARLI
JACOB (OAB 83322/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 0018583-69.2012.8.26.0048 (004.82.0120.018583) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Francisco Rios Carneiro - - Lucia Poli Carneiro - - Thales Poli Carneiro - Prefeitura da Estância de Atibaia - Vistos. 1. Defiro,
expressamente, os benefícios da gratuidade de justiça e prioridade de tramitação em razão da idade, na forma postulada pelos
autores. Observe-se. 2. Recebo o recurso interposto às fls. 781/791, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões.
Oportunamente remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Intimemse. - ADV: MÔNICA MARTINELLI ORTIZ (OAB 168985/SP), NOEMI DE OLIVEIRA SERAVALLI (OAB 203842/SP), MAURO
SANCHES CHERFEM (OAB 90534/SP)
Processo 0018583-69.2012.8.26.0048 (004.82.0120.018583) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- Francisco Rios Carneiro - - Lucia Poli Carneiro - - Thales Poli Carneiro - Prefeitura da Estância de Atibaia - Recebo o
recurso interposto pelo MUNICÍPIO DE ATIBAIA às fls. 852/874, em seus efeitos devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões.
Oportunamente cumpra-se a decisão de fls. 851, §3º. - ADV: MAURO SANCHES CHERFEM (OAB 90534/SP), NOEMI DE
OLIVEIRA SERAVALLI (OAB 203842/SP), MÔNICA MARTINELLI ORTIZ (OAB 168985/SP)
Processo 0018858-18.2012.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Maria Edite Ferreira da Silva - Rose Mey
Seabra Rios Gasparo - - Mara Claudia Rios Terassi - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para manifestação do exequente.
Dar andamento ao feito, sob as penas da lei. - ADV: GEOVANI LEONARDO DORATIOTTO DA SILVA (OAB 350759/SP)
Processo 1000035-37.2016.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Alves de
Oliveira - BANCO DO BRASIL S. A. - Mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão agravada.Aguarde-se o desfecho
de tal recurso. - ADV: EMILIO CARLOS DE SOUSA LEAO (OAB 94468/SP), ROSALBA LUCIA RITA BERZACOLA LEAO (OAB
103102/SP)
Processo 1000067-76.2015.8.26.0048/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - JULIANA MARINA
FIORENTINI - ADAILTON BATISTA ALVES - Vistos. 1.Intime-se a parte executada - ADAILTON BATISTA ALVES -, por meio de
seu advogado, pela imprensa oficial, para que pague o débito exequendo (R$ 8.005,00 para fevereiro/16 - fls. 01/03) dentro
em 15 dias, sob pena de multa de 10% (Código de Processo Civil, artigo 475-J). Se não houver pagamento no prazo ora
fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito
atualizado (Súmula nº 517 do Superior Tribunal de Justiça). 2.Ainda na hipótese de não pagamento, a parte executada deverá
indicar, dentro em 05 dias, bens passíveis de penhora, com seus respectivos valores e localização, sob pena de multa de até
20% sobre o valor atualizado do débito (Código de Processo Civil, artigo 600, inciso IV), restando desde logo autorizadas,
na inércia, as medidas coativas necessárias à materialização da regra emergente do artigo 655, inciso I, daquele mesmo
diploma legal. 3.Efetivada a penhora, que haverá de a ordem de preferência legal, disporá a parte executada de 15 dias para,
querendo, impugnar a execução. 4.Sem prejuízo, que sejam requisitadas de imediato, tanto comprovado o recolhimento, pela
parte exequente, das taxas próprias informações de natureza patrimonial, por meio eletrônico, junto à RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, ao SISTEMA DE PENHORA ONLINE (Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo ARISP) e ao SISTEMA
RENAJUD (Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN), dando-se oportuna vista delas à parte exequente para que requeira
as medidas próprias necessárias à apreensão, remoção e depósito de bens passíveis de sua mais rápida e efetiva convolação
em dinheiro caso infrutíferas, à evidência, as diligências anteriormente determinadas. 5.Não se logrando, no entanto, a obtenção
oficial de dados que possibilitem dar curso à execução, que aponte a parte exequente dentro em 30 dias após cientificada de
tal fato os bens que, componentes do patrimônio da parte executada, possam suportar válida e eficazmente a execução, sob
pena de seu pronto arquivamento. 6.Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: RAQUEL MIYUKI KANDA (OAB 301379/SP), FABIO LACY
SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 338611/SP)
Processo 1000479-41.2014.8.26.0048 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Kojitani Auto Serviços e
Peças Ltda - Car Autoparts Importação e Exportação LTDA - - BANCO SAFRA S/A - Solicite-se à 69ª Subsecção da Ordem dos
Advogados do Brasil - Atibaia - a indicação de advogado para atuar como curador especial à ré CAR AUTOPARTS IMPORTAÇÃO
E EXPORTAÇÃO LTDA., citada por edital nesta ação declaratória de inexigibilidade de crédito. O indicado fica desde logo
nomeado e será intimado a manifestar-se nos autos. Cópia desta decisão servirá de ofício para encaminhamento da solicitação
à mencionada Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil, cuidando a escrivania de sua materialização e encaminhamento.
- ADV: ELOISA DE OLIVEIRA ZAGO (OAB 104639/SP), RODRIGO DE BARROS (OAB 222057/SP)
Processo 1000635-58.2016.8.26.0048 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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