CNPJ Empresa Registro
CNPJ Empresa Registro CNPJ Empresa Registro
  • Home
  • Contato
« 2049 »
TJSP 14/04/2016 -Fl. 2049 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/04/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de abril de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IX - Edição 2096

2049

do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade de tal verba enquanto perdurar o seu estado de pobreza. - ADV:
DIEGO ANTEQUERA FERNANDES (OAB 285611/SP), LILIAN CRISTINA VIEIRA (OAB 296481/SP)
Processo 0001253-63.2015.8.26.0142 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - BENEDITO ROBERTO LOPES e outro Padroeiro Archanjo S. Gabriel de Jaborandi - Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Usucapião - Número: 80002
- Protocolo: FBRS15000334846 - CONTESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA N/C- À RÉPLICA - ADV: FABIANO HENRIQUE
INAMONICO (OAB 276634/SP), FABIOLA BUTINHÃO (OAB 320388/SP), REINALDO RIBEIRO (OAB 320387/SP), JORGE LUIZ
COGNETTI JUNIOR (OAB 232908/SP)
Processo 0001253-63.2015.8.26.0142 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - BENEDITO ROBERTO LOPES e outro Padroeiro Archanjo S. Gabriel de Jaborandi - Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Usucapião - Número: 80005
- Protocolo: FCLN15000225811 - CONTESTAÇÃO OFERTADA PELO CURADOR ESPECIAL N/C- À RÉPLICA - ADV: FABIOLA
BUTINHÃO (OAB 320388/SP), JORGE LUIZ COGNETTI JUNIOR (OAB 232908/SP), FABIANO HENRIQUE INAMONICO (OAB
276634/SP), REINALDO RIBEIRO (OAB 320387/SP)
Processo 0001273-59.2012.8.26.0142 (142.01.2012.001273) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Vanderlei Aparecido Bento - Banco Daycoval Sa - Vistos.À luz do depósito judicial efetivado pelo executado no importe de
R$ 218,03 (duzentos e dezoito reais e três centavos), acostado às fls. 190, assim como concordância do credor concedendo
plena quitação da presente execução e postulando pela extinção do feito às fls. 199/200, JULGO EXTINTA a presente ação de
EXECUÇÃO DE SENTENÇA que Vanderlei Aparecido Bento move(m) em face de Banco Daycoval S/A, nos termos do art. 924,
II, do CPC.Não havendo interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Oportunamente, expeça-se mandado
de levantamento judicial da importância depositada a fls. 190, em nome da parte exequente.Ao Contador para conferência de
eventuais custas em aberto, intimando-se a parte executada para recolhimento, se o caso.Após, observadas as formalidades
legais, ao arquivo.P.R.I. E N/C:”Ao requerente, guia de levantamento judicial expedida, retirar.” - ADV: SANDRO ROGÉRIO
DIONIZIO (OAB 311184/SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 0001286-87.2014.8.26.0142 (apensado ao processo 0000745-59.2011.8.26) (processo principal 000074559.2011.8.26) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Companhia Energética São José - Roberto
Carlos Arantes - Defiro a penhora de 50% (cinquenta por cento) da nua-propriedade do bem imóvel indicado a fls. 40, no que
toca a parte cabente ao executado, ficando ressalvado o direito real de usufruto, inclusive após a arrematação ou a adjudicação,
até que haja sua extinção.Nesse sentido o entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça, “Em que pese a dificuldade na
alienação do bem imóvel em questão, é certo que a execução é realizada em benefício do credor, nos termos do artigo 612 do
Código de Processo Civil. A indivisibilidade do bem e o fato de o imóvel estar gravado com ônus real, in casu, usufruto, não
lhe retiram, por si só, a possibilidade de penhora”. (STJ, REsp 1.232.074)Proceda a Serventia o necessário para cumprimento
do ato junto à ARISP, devendo o exequente recolher as custas para tanto.Após, proceda-se as intimações necessárias e
transcorrendo o prazo legal sem que haja oposição à penhora, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento útil do
feito. E N/C:”Fica o executado devidamente intimado, na pessoa de seu Procurador, da penhora realizada por termo nos autos
de 50% da nua-propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 8790 do CRI DE BARRETOS - SP, podendo ofertar impugnação no
prazo legal.” - ADV: PAULO ROBERTO DE CASTRO LACERDA (OAB 175659/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO
(OAB 192989/SP), RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP)
Processo 0001323-61.2007.8.26.0142 (142.01.2007.001323) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Sérgio Lopes - Fertilizantes Heringer Sa - Cocredcooperativa de Crédito dos Plantadores de Cana de Sertãozinho
- Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução - Número: 80012 - Protocolo: FMIA16000313290
- PEDIDO DE 60 DIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA - ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 206464/SP), JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), TADEU GUSTAVO JANUÁRIO (OAB 340199/
SP), PAULO ROBERTO NOVAIS DE OLIVEIRA (OAB 123700/SP), ADILSON DE SIQUEIRA LIMA (OAB 56710/SP)
Processo 0001377-46.2015.8.26.0142 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - APARECIDA DE FÁTIMA
ROCHA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e extingo
o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil.Pela sucumbência, condeno
a autora no pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 800,00, nos termos
do art. 85, § 6º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade de tal verba enquanto perdurar o seu estado de
pobreza. - ADV: MARCOS OLIVEIRA DE MELO (OAB 125057/SP), MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP)
Processo 0001461-47.2015.8.26.0142 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.L.O. - L.A.O. Vistos.1. À luz da informação da exequente que houve o adimplemento integral do acordo entabulado pelas partes, concedendo
plena quitação da obrigação alimentar, por petição assinada pela representante da exequente (fls. 81), com a anuência do i.
membro do i. membro do Ministério Público (fls. 83) julgo E X T I N T A a presente ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que Ana
Laura Oliveira move(m) em face de Luís Antônio de Oliveira, nos termos do art. 924, II, do CPC.2. Arbitro os honorários do(a)
s defensor(a)(es) dativo(a)s no valor máximo do código 206 da tabela do convênio firmado entre a DEFENSORIA PÚBLICA e
a OAB. Transitada, esta em julgado, expeça(m)- se a(s) certidão(ões) necessárias.3. Cientifique-se o i. membro do Parquet.4.
Após, ao arquivo, observadas as formalidades legais.5. P.R.I. - ADV: MARCIO ANTONIO DOMINGUES (OAB 117736/SP),
SIRLENE APARECIDA LORASCHI (OAB 198586/SP)
Processo 0001527-32.2012.8.26.0142 (142.01.2012.001527) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Jose
Antonio da Silva e outro - Rosa Batista Magalhães e outros - OFÍCIO DO CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE
BARRETOS INFORMANDO QUE JOSE ANTONIO DA SILVA E EDINEIA CRISTINA DE SOUZA NÃO POSSUEM IMÓVEIS EM
SEUS NOMES - ADV: YASSER RAMADAN (OAB 327171/SP), SANDRO ROGÉRIO DIONIZIO (OAB 311184/SP), LUCIANA
FAZUOLI FERREIRA (OAB 299299/SP)
Processo 0001618-98.2007.8.26.0142 (142.01.2007.001618) - Execução de Alimentos - Alimentos - P.H.O.I. e outro - B.S.I.
- “N/C:REITERO - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, REQUERENDO O
QUÊ DE DIREITO, TENDO EM VISTA O DECURSO DO PRAZO SEM QUE O EXECUTADO EFETUASSE O PAGAMENTO DA
DÍVIDA.” - ADV: JULIANA SPURI BERNARDI (OAB 230983/SP), MARCELO BASSO (OAB 210358/SP), GERALDO CAMARGO
(OAB 105492/SP)
Processo 0001625-46.2014.8.26.0142 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucimar de Almeida Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Recebo o recurso de fls. 146/153, interposto pela parte requerente,
em seu duplo efeito. 2. À parte adversa para a apresentação de suas contrarrazões. 3. Após, subam ao E. Tribunal de Justiça,
Seção de Direito Público- 1ª a 18ª Câmaras - Complexo Judiciário do Ipiranga - SALA 38. Int. - ADV: DIEGO ANTEQUERA
FERNANDES (OAB 285611/SP), RONALDO ARDENGHE (OAB 152848/SP)
Processo 0001627-16.2014.8.26.0142 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - José Donizete Costa - Rosângela Maria Gonçalves Moreira Costa - Companhia Energética São José - “N/C: 1) REITERO - FORNEÇA O AUTOR AS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

CNPJ Empresa Registro © 2025.