Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2099
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Araújo Júnior (2° demandado), o qual foi endossado à Rústicas Artes e Pedras Decorativas Ltda. ME (1° Demandado), ambos
devolvidos por insuficiência de fundos. Valor da causa: R$ 887,85. Advogado: Dr. Guilherme L. M. Belini OAB/SP 213.699 São
José dos Campos, 21/03/2012. Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que em
quinze dias, a fluir após o prazo de vinte dias contados a partir da publicação deste edital, ofereça embargos monitórios ou
pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste último caso ficará isento de custas e honorários advocatícios
e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução, conforme previsto no Livro II, Título II,
capítulos II e IV do CPC. O presente será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São
José dos Campos, aos 18 de fevereiro de 2016.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS.
Processo 0006060-87.2012.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo, Dr(a). Daniel Toscano,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Capri CSTD Comercial e Serviços Ltda M.E., CNPJ 04.290.881/0001-83, JOSUÉ DE SOUZA MARTINS,
CPF/MF 185.626.898-58, e MARTA MARTINS, CPF/MF 076.448.118-50, que ITAÚ UNIBANCO S/A, CNPJ 60.701.190/000104, ajuizou-lhe uma ação MONITÓRIA, objetivando a cobrança da quantia atualizada para R$ 182.212,74, em janeiro/2012,
corrigida pela Tabela Prática Para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais decorrente do contrato de Abertura
de Crédito em conta corrente cheque especial, por ocasião da liberação de limite de crédito solicitado pelo(s) Réu(s), no valor
de R$ 100.000,00 (cem mil reais), inicialmente válido por 91 dias a conta da data da contratação, sendo que o instrumento
previa a renovação de tal crédito por períodos de 90 (noventa) dias, independente de novos aditivos, nos termos da cláusula
14, observando-se que a data pactuada para pagamento dos encargos era o primeiro dia útil de cada mês, nos termos da
cláusula 2.1, passando o referido instrumento por sucessivas renovações, começando o requerido a apresentar saldo devedor,
persistindo tal situação em decorrer do tempo, dando o Banco por vencida a dívida, após meses sem o respectivo pagamento
pelo(s) requerido(s), remontando a quantia acima indicada, a ser adimplida pelo(s) requerido(s). Valor da causa: R$ 182.212,74.
Advogado: Dr. Henrique José Parada Simão OAB/SP 221.386. Encontrando-se o mesmo em lugar ignorado, foi deferida a
intimação por edital, para que em quinze dias, a fluir após o prazo de vinte dias contados a partir da publicação deste edital,
ofereça embargos monitórios ou pague a importância supra, ficando ciente, outrossim, de que neste último caso ficará isento de
custas e honorários advocatícios e de que na hipótese de não oferecimento de embargos, será iniciada a execução, conforme
previsto no Livro II, Título II, capítulos II e IV do CPC. O presente será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 26 de janeiro de 2016.
1ª Vara da Família e Sucessões
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1014000-18.2014.8.26.0577
Classe: Assunto:
Conversão de Separação Judicial Em Divórcio - Dissolução
Requerente: Érika Chaves de Lima
Requerido:
Alan Ribeiro da Silva
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1014000-18.2014.8.26.0577
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de São José dos Campos, Estado de São Paulo,
Dr(a). Eduardo Isamu Sugino, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Alan Ribeiro da Silva, Rua Antao Magalhães, 70, Colina - CEP 92500-000, Guaiba-RS, CPF 218.543.63840, RG 29.399.950-8, nascido em 02/12/1980, Separado judicialmente, Brasileiro, natural de Paraisopolis-MG, pai João David
da Silva, mãe Maria das Graças Ribeiro Silva, que lhe foi proposta uma ação de Conversão de Separação Judicial Em Divórcio
por parte de É.C.D.L., alegando em síntese: Inicialmente AFIRMA, para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, que não possui
recursos financeiros para arcar com as custas do processo e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e
de sua família, motivo pelo qual faz jus à gratuidade de justiça, indicando a Defensoria Pública do Estado de São Paulo para
patrocinar a defesa de seu interesse. As partes separaram-se judicialmente em 09 de junho de 2008, por força da sentença
judicial transitada em julgado proferida nos autos do processo de Separação Consensual nº 1671/2008, cujo tramite se deu
perante a 1º Vara da Família e Sucessões local, consoante atesta cópia reprográfica da certidão de casamento averbada.
As cláusulas do pacto separatório foram integralmente cumpridas, restando apenas a conversão da separação em divórcio.
Diante do exposto, requer: a) a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, por ser hipossuficiente, consoante atesta
declaração inclusa; b) a citação do réu para comparecer ao processo e apresentar contestação, sob pena de incidirem os efeitos
da revelia; c) o julgamento procedente da ação, deferindo o pedido de divórcio e a expedição do mandado de averbação a ser
cumprido sem ônus; d) Seja o réu condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios. Protesta por provar o
alegado por todos os meios em direito Admitidos. Atribui-se à causa o valor de R$ 724,00. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São José dos Campos, aos 13 de abril de 2016.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
PROC. 1005317.55.2015 - EDITAL DE CITAÇÃO do requerido ROBSON RONALDO MATIAS, com prazo de vinte (20) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º