Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2099
2615
Processo 1003081-91.2016.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Hora Extra - Marcos Antonio Sincerre Oliveira - Vistos.
Acolho a emenda da pág. 78. Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se desnecessária a designação
da audiência preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte passiva, fica
a mesma dispensada.Cite-se, observado o procedimento comum.Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/
SP)
Processo 1003092-23.2016.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Hora Extra - Marcos Antonio Sincerre Oliveira - Vistos.
Acolho a emenda da pág. 80. Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se desnecessária a designação
da audiência preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte passiva, fica
a mesma dispensada.Cite-se, observado o procedimento comum.Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/
SP)
Processo 1003112-14.2016.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Hora Extra - Francisco Bezerra da Silva Filho - Vistos.
Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de
que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada.Citese, observado o procedimento comum.Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP)
Processo 1003116-51.2016.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Hora Extra - FRANCISCO BEZERRA DA SILVA FILHO Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de
que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada.Citese, observado o procedimento comum.Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP)
Processo 1003168-47.2016.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - DOMENICO DOS REIS - Vistos.
Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de
que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada.Citese, observado o procedimento comum.Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP)
Processo 1003173-69.2016.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - DOMENICO DOS REIS - Vistos.
Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de
que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada.Citese, observado o procedimento comum.Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP)
Processo 1003188-38.2016.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Hora Extra - Marcelino Batista da Silva - Vistos.Defiro
a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de que
trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada.Cite-se,
observado o procedimento comum.Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP)
Processo 1003227-35.2016.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - ALBERTO DE SOUZA - Vistos.
Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de
que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada.Citese, observado o procedimento comum.Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP)
Processo 1003229-05.2016.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - ALBERTO DE SOUZA - Vistos.
Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de
que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada.Citese, observado o procedimento comum.Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP)
Processo 1003235-12.2016.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Jornada de Trabalho - BENEDITO LEONEL - Vistos.Defiro
a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se desnecessária a designação da audiência preliminar de que
trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma dispensada.Cite-se,
observado o procedimento comum.Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP)
Processo 1003264-62.2016.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - SERGIO ALVES DE OLIVEIRA
- Vistos.Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se desnecessária a designação da audiência
preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma
dispensada.Cite-se, observado o procedimento comum.Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP)
Processo 1003265-47.2016.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Jornada de Trabalho - SERGIO ALVES DE OLIVEIRA
- Vistos.Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se desnecessária a designação da audiência
preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma
dispensada.Cite-se, observado o procedimento comum.Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP)
Processo 1003272-39.2016.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - PAULO ROGERIO
ALBUQUERQUE LOPES - Vistos.Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se desnecessária a
designação da audiência preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte
passiva, fica a mesma dispensada.Cite-se, observado o procedimento comum.Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PACCILLO
(OAB 71993/SP)
Processo 1003280-16.2016.8.26.0223 - Procedimento Ordinário - Adicional de Horas Extras - EDILSON PINTO CORDEIRO
- Vistos.Defiro a gratuidade à parte ativa, anotando-se.No mais, afigurando-se desnecessária a designação da audiência
preliminar de que trata o art. 334, caput, do Código de Processo Civil, pela natureza jurídica da parte passiva, fica a mesma
dispensada.Cite-se, observado o procedimento comum.Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO PACCILLO (OAB 71993/SP)
Processo 1009578-58.2015.8.26.0223 - Mandado de Segurança - Liberação de Veículo Apreendido - ANTONIO HERBERT
DE SOUSA LUSTOSA - DIRETORA DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA
- Vistos.Cuidam os autos de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por ANTONIO HERBERT DE SOUSA
LUSTOSA em face de DIRETORA DE TRANSITO E TRANSPORTE PUBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJA,
com ingresso no feito, ainda, da Municipalidade de Guarujá. Em breve síntese, afirmou o impetrante que teve seu veículo
apreendido pela autoridade policial, em razão de licenciamento vencido. Disse, mais, que, regularizada a situação do veículo
posteriormente, solicitou e teve a retirada do pátio condicionada ao pagamento integral da estadia, de valor bastante significativo,
exigência essa em descompasso com o art. 262 do Código de Trânsito Brasileiro. Pugnou, assim, pelo afastamento do ato
reputado ilegal, nos termos especificados, com as consequências de estilo. Pediu ainda tutela urgente, com ulterior confirmação.
Admitida a demanda, a liminar restou deferida.A Municipalidade de Guarujá, por sua vez, instada, prestou informações, nas
quais, preliminarmente, suscitou a inadequação da via mandamental, diante da natureza da controvérsia. Na questão de fundo,
afirmou não haver direito da parte impetrante, por se tratar de cobrança regular e amparada por lei. Bateu-se pela denegação
da segurança.Aberta vista ao representante do Ministério Público, declinou de oficiar. Este é o relatório.FUNDAMENTO E
DECIDO.Não comporta acolhimento a preliminar suscitada pela Municipalidade de Guarujá, sendo o mandado de segurança
ação apta a veicular a pretensão da parte impetrante.Com efeito, a questão da existência ou não do direito afirmado, direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º