Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2102
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determinou a requisição de informações da unidade prisional, assim como cópia do relatório de saúde do sentenciado - ADV:
JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB/SP 227.325).
Corregedoria 251/2016 JOSÉ QUINTINO EUGÊNIO JUNIOR (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) do
r. despacho de fls. 6, que determinou o indeferimento no tocante ao requerimento de acesso ao prontuário médico do preso¸
determinou a requisição de informações da unidade prisional, assim como cópia do relatório de saúde do sentenciado - ADV:
JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB/SP 227.325).
Corregedoria 251/2016 PIETRO HENRICO DAL BELLO COSTA (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) do r.
despacho de fls. 26, que determinou o arquivamento dos autos - ADV: EDMUNDO DAMATO JUNIOR (OAB/SP 266.343).
Corregedoria 314/2016 ADNALDO JOSÉ DOS SANTOS (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) do r. despacho
de fls. 18, que determinou a intimação da defesa para regularização da representação processual(juntada de procuração), no
prazo legal, caso a defesa permaneça inerte, aguardar no arquivo eventual regularização da representação processual. - ADV:
JULIANA DE ARAUJO ALONSO MIRANDOLA(OAB/SP 286.195).
Corregedoria 401/2016 AIRON ANTONIO DA SILVA GONÇALVES (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a)
do r. despacho de fls. 08, que determinou a remessa do presente expediente ao Juízo Corregedor dos Presídios do DEECRIM
da 9ª RAJ de São José dos Campos-SP, para as providências que julgar necessárias, eis que o sentenciado foi transferido em
22/03/2016 para o CPP de Tremembé-SP, presídio este que não está sob a competência jurisdicional deste Departamento ADV: JULIANA CLAUDINA DOS SANTOS COTTINI (OAB/SP 227.325).
Corregedoria 403/2016 TIAGO STELLATO (SENTENCIADO/A) Fica o(a) Defensor(a) intimado(a) do r. despacho de fls. 08,
que determinou a remessa do presente expediente ao Juízo Corregedor dos Presídios do DEECRIM da 2ª RAJ de AraçatubaSP, para as providências que julgar necessárias, eis que o sentenciado foi transferido em 25/03/2016 para a Penitenciária II de
Lavínia-SP, presídio este que não está sob a competência jurisdicional deste Departamento - ADV: JULIANA CLAUDINA DOS
SANTOS COTTINI (OAB/SP 227.325).
1ª Vara de Execuções Criminais
Juiz de Direito: DR. LUIZ CARLOS DE CARVALHO MOREIRA
1138428 JENIFFER WANDROWISKI CARVALHO (Execução de Sentença). Apenso de Roteiro de Penas fls. 65. Ciência à
defesa do r. despacho datado de 15.04.2016: Intime-se o subscritor da petição de fls. 09/11 para que proceda à regularização
da representação processual, bem como para requerer o que entender de direito em favor da sentenciada, tendo em vista a
manifestação de fls. 64 ADV. DR. FRANCISCO SACCOMANO NETO OAB/SP 133782.
717.960 CLAYTON ARAUJO DA SLVA (Execução de Sentença). Apenso de Sindicância. Ciência à defesa da r. decisão
que, em 01.04.2016, reconheceu a falta disciplinar ocorrida em 04.08.2015 e declarou a perda de 1/3 (um terço) dos dias
eventualmente remidos anteriormente à data da falta, nos termos do art. 126, inciso II e art. 127 da LEP, alterados pela Lei
12.433/2011. ADR. DRA. JAQUICELI APARECIDA MARTINS OAB/SP 264.507.
798.347 BRENO PAULO DE ARAUJO (Execução de Sentença). Apenso de Semiaberto. Manifeste-se, no prazo de 05 dias,
sobre a cota ministerial de fls. 29. ADV.DR. ANTONIO CARLOS BORTOLIERO PARRA OAB/SP 54.089.
1.040.193 HEITOR DE OLIVEIRA SANTOS (Execução de Sentença). APENSO SEMIABERTO. Ciência à defesa da r.
sentença de fls.14 que INDEFERIU a promoção do sentenciado ao regime semiaberto. DR. AHMAD LAKIS NETO OAB/SP
Nº294.971
851.203 THIAGO MACHADO MURARI (Execução de Sentença). Ciência à defesa da r. decisão de fls.107 que determinou a
REGRESSÃO do sentenciado ao REGIME FECHADO. DR.VILMAR FRANCISCO SILVA MELO OAB/SP Nº262.172
851.203 THIAGO MACHADO MURARI (Execução de Sentença). Apenso LIVRAMENTO CONDICIONAL. Ciência à defesa
da r. sentença de fls. 29 que INDEFERIU os pedidos de progressão criminal e livramento condicional. DR. VILMAR FRANCISCO
SILVA MELO OAB/SP Nº 262.172
1.069.833 - OSMAR GUILHERME DAL MAGRO LOPES (Execução de Sentença).APENSO SEMIABERTO. Ciência à defesa
da r. sentença de fls.26 que não conheceu do pedido de progressão ao regime semiaberto, permanecidas inalteradas a realidade
dos fatos e a situação processual do sentenciado.DR. JOÃO BATISTA MOLERO ROMEIRO OAB/SP Nº 123.683
1.096.974 RODRIGO DONIZETI NUNES (Execução de Sentença). Apenso Semiaberto fls. 30. Intimar a Defesa para
apresentar Razões de Agravo, no prazo de cinco dias. ADV. DR. DANIEL FERRAREZE OAB/SP 123.409.
860.048 DIEGO MYATA GUIMARAES (Execução de Sentença. Apenso de Remição fls. 12. Intimar a i. defesa para, no
prazo de 05 dias, proceder a regularização da representação processual. ADV. DR.ANTÔNIO ROBERTO BARBOSA OAB/SP
66.251.
1.166.471 JESSE BRISOLA DE ALMEIDA (Execução de Sentença). Apenso de Semiaberto fls. 16-30. Intimar a defesa
para que no prazo de 05 (cinco) dias manifeste a respeito do exame criminológico em que não foi razoável para considerar a
progressão pretendida. ADV.DR. IZAIAS FERREIRA DA SILVA OAB/SP 96.830.
997.455 RAFAEL ROMUALDO SILVA Execução de Sentença. Apenso Agravo em Execução n. 7017140-49-2014.8.26.0482fls. 95: Intime-se a defesa para que apresente , no prazo de cinco (05) dias, as razões de agravo contra a decisão de fls. 53 que
indeferiu os pedidos de progressão de regime e de livramento condicional, nos termos do inconformismo do sentenciado (fl. 58),
consignando-se que, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à defensoria pública para cumprimento da determinação
de Superior Instância. ADV. DR. PAULO FREITAS BITTENCOURT VIEIRA OAB/SP 161.809.
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