Disponibilização: terça-feira, 3 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IX - Edição 2107
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Naturais Renováveis - Ibama, 450,00; Dal Bom Representações Ltda Me, 447,68; Olimpio Representações Ltda Me, 440,76;
Rocor Com E Imp De Correntes Ltda Epp, 440,00; Usigrav Equip. E Gravacoes Ltda Epp, 432,00; Expresso Dalva Ltda, 430,72;
M edserv Suprimentos Medico Ltda, 426,29, Com.Mad.Mat.Const.Campo Verde Ltda, 420,00; Ingram Micro Brasil Ltda, 395,00;
Artes Graficas Ls Ltda, 380,00; Global Organizacao Farmaceutica Ltda, 363,84; Dutra Maquinas Coml E Tec Ltda, 354,80; Hmk
Com E Montagem, 350,00; Granterra Comercio De Alimentos Ltda, 335,67; Av eraldo Brasil Da Silva - Me, 330,00; Skyll Mat
Eletr Ltda-Me, 327,00; Ivem Com. E Repres. Ltda Me, 309,15; Dan Bal Representações Comerciais Ltda Me, 284,68; Dinabor
Artefatos Borrac Ltda, 280,20; Primac Do Brasil Ind Com Exp Imp Ltda, 279,99; Danpler Comercio E Man De Maquinas Eletrica,
258,00; Amade Comercial Ltda, 257,98; Antonio L.Ferreira S/A. Coml E Importado, 247,50; Y.R.De Oliveira - Epp, 240,42; Lucas
De Mello Silva Garcia - Me, 225,80; Oxi Welding Com. Mat. De Solda Ltda, 225,00; Resitex Ind E Com De Estopas Ltda, 201,50;
Casa Mimosa Hidraulica E Acabamento Ltda, 197,25; C R R Comercio De Rolamentos E Rodizios Ltda Epp, 180,00; Vilma
Santos De Brito - Me, 170,00; Paulimar Comercio De Paes Ltda Epp, 160,00; Benigno Gonzalez Rodriguez - Epp, 124,60,
Candido & Silva Ltda Me, 114,42; Cba Borrachas E Plasticos Ltda, 113,00; Th Max Comercio De Ferramentas Ltda, 110,10; M W
Transportes Ltda, 105,11; Biassi Lubrificantes Ltda - Me, 97,50; Maria Das Neves Goes De Moraes - Me, 74,00; Nova São Felipe
Ferragens Ltda, 70,00; Representações Otte Ltda Me, 53,62; Michelino Com De Pecas E Acess Ltda Me, 26,00; Edcarlos Negrini
Me, 24,31. Endividamento Bancario: Votorantim, 175.165,58; Bradesco, 3.997.949,29; Santander, 8.218.069,95; Itaú,
3.160.213,53; Brasil, 3.562.988,09; Caixa Econômica, 1.849.814,44; Safra, 3.256.709,35. Limite Geral, 24.220.910,23.
Fica determinado que o prazo para objeção ao Plano de Recuperação é de 30 dias, a partir da publicação da lista de
credores (§ 2º do artigo 7º da LRF), o prazo para habilitação ou divergências aos créditos relacionados será de 15 dias a contar
da publicação do edital (LRF, art. 7, § 1º). Para recebimento das Habilitações e Divergências de Crédito (artigo 7º, § 1º da Lei n°
11.101/2005), bem como contato direto do administrador com todos os credores e demais interessados no presente processo de
Recuperação Judicial foi criado o e_mail: [email protected]
E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, com o prazo de 15 dias, afixado e publicado na forma da
Lei
1ª Vara da Família e Sucessões
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Clarisse
dos Reis Esteves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a RAFAEL LUCIANO CARLOTTI, Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 282, Paraiso - CEP 04004-030, São
Paulo-SP, Solteiro, Brasileiro, natural de Rio de Janeiro-RJ, Motoboy, pai Carlos Americo Rizzi Carlotti, mãe Maria de Lourdes
Luciano Carlotti, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Alimentos requerida por BRENO SILVA CARLOTTI, constando
da inicial que o débito, a título de pensão alimentícia, importa em R$ 1.102,81, até o mês de abril/2014. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido foi determinada a sua CITAÇÃO, por edital, para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, que
fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da importância mencionada (devidamente atualizada e
acrescida das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou, ainda, justifique a impossibilidade
de efetuá-lo, SOB PENA DE PRISÃO, nos termos do artigo 911 do Código de Processo Civil. Não sendo contestada a ação, o
réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado no local de
costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 27 de abril
de 2016
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1010999-80.2015.8.26.0224
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Clarisse
dos Reis Esteves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Cicero Santos de Melo, Praca Oswaldo Cruz, 51, Paraiso - CEP 04004-070, São Paulo-SP, nascido em
06/08/1964, Casado, Brasileiro, natural de Guarulhos-SP, Segurança, mãe Dionizia Santos de Melo, que lhe foi proposta uma
ação de Divórcio Litigioso por parte de Nair Eduardo Santos de Melo, alegando em síntese: A requerente contraiu matrimônio
no dia 24.05.2014, conforme se comprova por intermédio da inclusa cópia da certidão de casamento atualizada que ora se junta
matrícula nº 118190 01 55 1989 2 00117 188 0034942 11 perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião
de Notas do Distrito de São Miguel Paulista/SP, conforme via original digitalizada e anexa. O casal encontra-se separado de
fato há 23 anos, quando a requerente deixou o lar e “NUNCA” mais teve notícia do mesmo, não podendo precisar onde reside.
Tendo em vista, a impossibilidade de reconciliação, eis que a requerente está em outro relacionamento, pretende a decretação
do DIVÓRCIO com as cautelas de praxe e a expedição do competente mandado de averbação. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo
de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será
considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 27 de abril de 2016.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE VALDECI DOS SANTOS
OLIVEIRA, REQUERIDO POR FRANCIANE DOS SANTOS OLIVEIRA - PROCESSO Nº1001946-75.2015.8.26.0224.(7)
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Clarisse
dos Reis Esteves, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 03/11/2015,
foi decretada a INTERDIÇÃO de VALDECI DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF 081.920.898-19, declarando-o(a) absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a).
FRANCIANE DOS SANTOS OLIVEIRA. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na
forma da lei.NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Guarulhos, aos 29 de abril de 2016.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º