Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2108
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Manifestar-se a exequente, no prazo de trinta (30) dias, informando eventual pagamento extrajudicial parcial ou integral do débito,
sob pena de, no silêncio, presumir-se a sua quitação, com a extinção e arquivamento da execução. Em caso de prosseguimento,
deverá a exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito. - ADV: DANILO FRANCISCO
HILARIO VALEZI (OAB 243885/SP)
Processo 0001319-94.2015.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Rabeschini & Rabeschini Ltda
- Epp - Ireni Pereira França - Vistos.Em face da petição de fl. 53, noticiando o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a
presente execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código Processo Civil.Proceda-se o desbloqueio de eventual veículo
bloqueado nos autos.Cobre-se a devolução do mandado de fl. 51.Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intime-se a executada para em 90 dias, desentranhar o(s) documento(s) que
instruiu(íram) o pedido inicial, que fica desde já autorizado, independente de cópia e mediante recibo nos autos, cientificando-a
de que após o prazo assinalado os documentos não retirados serão inutilizados juntamente com o processo.Oportunamente,
inutilize-se o feito, nos termos do item 30.2, do Provimento n. 1.670/09.P.R.I.C. - ADV: DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI
(OAB 243885/SP)
Processo 0001329-41.2015.8.26.0416 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rabeschini & Rabeschini Ltda EPP - Roberto Nunes Construções - ME - - Roberto Nunes - Isso posto, cancelo a sentença homologatória de fls. 69, e determino
o desentranhamento da petição de fl. 67/68 e sua juntada nos autos 0001330-26.2015.8.26.0416.Aguarde-se o decurso do
prazo determinado à fl. 65.Int. - ADV: DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI (OAB 243885/SP)
Processo 0001337-18.2015.8.26.0416/01">0001337-18.2015.8.26.0416/01 (apensado ao processo 0001337-18.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - RABESCHINI & RABESCHINI LTDA - EPP - EMERSON FRANCISCO RODRIGUES - Vistos.Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes (fls. 68/69), nos termos do artigo 57 da Lei nº
9.099/95.Certifique-se o trânsito em julgado da decisão, tendo em vista o disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do C.P.C.,
pois o acordo revela a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. Aguarde-se o cumprimento do acordo, podendo o
autor em caso de descumprimento, prosseguir com a execução nestes autos.Decorrido o prazo para cumprimento, manifeste-se
o exequente no prazo de cento e oitenta (180) dias, independente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento.P.R.I.C. ADV: DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI (OAB 243885/SP)
Processo 0001339-85.2015.8.26.0416/01">0001339-85.2015.8.26.0416/01 (apensado ao processo 0001339-85.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rabeschini & Rabeschini Ltda - EPP - JOÃO PEDRO BARRETO - RECADO DO CARTÓRIO: Manifestar-se a
exequente no prazo de trinta (30) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção da execução, acerca da certidão do
Sr. Oficial de Justiça abaixo transcrita, a saber: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTECERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2016/002345-5 dirigi-me ao endereço indicado, e ali sendo INTIMEI o
executado JOÃO PEDRO BARRETO, de todo teor e fins deste, tendo ele bem ciente de tudo ficado, aceitou a contrafé que lhe
foi lida e oferecida e exarou seu ciente. Certifico mais, que o executado acima aludido, reside de favor no endereço indicado,
com seu pai Orisvaldo Barreto, não possuindo bens alem daqueles de uso pessoal.O referido é verdade e dou fé. Panorama, 20
de abril de 2016. Nada Mais. - ADV: DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI (OAB 243885/SP)
Processo 0001346-77.2015.8.26.0416/01">0001346-77.2015.8.26.0416/01 (apensado ao processo 0001346-77.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Rabeschini & Rabeschini Ltda - EPP - Roseli Rocha de Oliveira - RECADO DO CARTÓRIO: Manifestarse a exequente no prazo de trinta (30) dias, em termos de prosseguimento, sob pena de extinção da execução, acerca da
certidão do Sr. Oficial de Justiça abaixo transcrita, e auto de depósito provisório de fls. 65. CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 416.2016/002358-7 dirigi-me ao endereço
indicado, e aí sendo, não localizei bens da executada ROSELI ROCHA DE OLIVEIRA, razão pela qual, com a sua franquia, passei
a relacionar os bens que guarnecem a sua moradia, conforme Auto de Depósito Provisório anexo, tendo a executada aceito o
encargo de depositário, tomando ciência, com a assinatura do respectivo Termo. O referido é verdade e dou fé. Panorama, 12 de
abril de 2016.Número de Atos: 01 cota. - ADV: DANILO FRANCISCO HILARIO VALEZI (OAB 243885/SP)
Processo 0001350-85.2013.8.26.0416/01">0001350-85.2013.8.26.0416/01 (apensado ao processo 0001350-85.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Cheque - Ulisses Longui - Paulo Roberto Maestrello - - Bruno Leonardo Maia Maestrellho - Vistos.Em face da informação de
fls. 141 e 148, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se
mandado de levantamento judicial em favor do exequente, da importância depositada às fl. 95 e 120.Cancelo a penhora e
depósito de fl. 81, intimando-se o depositário nomeado (fl. 81), e proceda-se o cancelamento da averbação (fl. 114/115 e 124).
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intime-se o
executado Paulo Roberto Maestrello para em 90 dias, caso queira, desentranhar o(s) documento(s) que instruiu(íram) o pedido
inicial, que fica desde já autorizado, independente de cópia e mediante recibo nos autos, cientificando-o de que os documentos
não retirados, serão inutilizados juntamente com o processo. Oportunamente, inutilize-se o feito, nos termos do item 30.2, do
Provimento n. 1.670/09.P.R.I.C. - ADV: RODRIGO FERREIRA DELGADO (OAB 185988/SP), JEAN PIERRE DE SOUZA GOMES
ACANJO (OAB 252117/SP)
Processo 0001691-43.2015.8.26.0416/01">0001691-43.2015.8.26.0416/01 (apensado ao processo 0001691-43.2015.8.26) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Alexandre de Oliveira Franco - BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A - Vistos.Fls. 188/192: Recebo
como Embargos do Devedor (artigo 52, IX da Lei 9.099/95), a ser processado nos próprios autos.Intime-se o embargado para
que apresente defesa que tiver, no prazo de 15 dias.Int. - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001762-79.2014.8.26.0416/01">0001762-79.2014.8.26.0416/01 (apensado ao processo 0001762-79.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - MARIA APARECIDA ALVES SILVA DE OLIVEIRA - KATSUMI YOKOTA - RECADO DO CARTÓRIO:
Manifestar-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção, acerca da certidão
do Sr. Oficial de Justiça, abaixo transcrita, a saber: MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 416.2016/002465-6 dirigi-me ao endereço indicado e aí sendo DEIXEI DE PROCEDER
PENHORA por localizar a residência com o portão fechado por cadeado e fui informado pelo vizinho da casa ao lado que o
executado Katsumi Yokota se mudou para o Japão.O referido é verdade e dou fé. Panorama, 25 de abril de 2016. Número de
Atos: 01. - ADV: AMINA FATIMA CANINI (OAB 92270/SP), JOSE BATISTA PATUTO (OAB 24065/SP)
Processo 0002333-16.2015.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Certo Assessoria em
Administração Pública Ltda - ME - MUNICIPIO DE PANORAMA - Vistos.Fl. 90/91: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10
dias. - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB 231235/SP), ALLAN CARLOS DI DONATO (OAB 338085/SP), ADRIANA
APARECIDA FERNANDES BARBOSA CERVANTES PEREZ (OAB 152492/SP)
Processo 0002348-82.2015.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra
Izidoro da Silva - Lojas Riachuelo S/A - Vistos.Em face da petição de fl. 230, informando o pagamento do débito e tendo a ação
sido julgada extinta, aguarde-se pelo prazo de 30 dias e arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe.Intime-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º