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TJSP 16/05/2016 -Fl. 545 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 16/05/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano IX - Edição 2116

545

EDITAL
Processo Físico nº:
0905840-35.2012.8.26.0037
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Joesnir Pereira
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JOESNIR PEREIRA, PROCESSO Nº 090584035.2012.8.26.0037, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Silvia Estela Gigena,
na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: Joesnir
Pereira, Rua JVereador José Carlos Brunelli, 496, Jardim Cláudia I - CEP 14709-028, Bebedouro-SP, RG 28949620, nascido em
02/11/1973, Solteiro, Brasileiro, natural de Bebedouro-SP, mãe Ivanilde Aparecida Pereira
. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue
transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “Com tais considerações JULGO PROCEDENTE
a presente ação para CONDENAR o réu JOESNIR PEREIRA, qualificado nos autos, como incurso nas penalidades do artigo
155, caput, do Código Penal Brasileiro, impondo-lhe a pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, no regime inicial
aberto, e pagamento de 10 (dez) dias-multa, cada qual no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo da data dos fatos, com
correção monetária na fase executória, na forma do § 2º do art. 49 do mesmo diploma legal. A pena privativa de liberdade fica
substituída pela restritiva de direitos, nos termos da fundamentação.”, e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Araraquara, aos 12 de maio de 2016.

3ª Vara Criminal
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
0008293-23.2015.8.26.0037 - 1244/2015
Classe Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Edgar Leonardo do Nascimento Condi
Marli do Nascimento Martins
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal, do Foro de Araraquara, Estado de São Paulo, Dr(a). Hélio Benedini
Ravagnani, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente EDGAR LEONARDO DO
NASCIMENTO CONDI, Fazenda Monte Alegre (Zona 41), 0, Assentamento 6 - Lote 21, Araraquara-SP, nascido em 31/12/1991,
de cor Branco, Brasileiro, natural de Mauá-SP, pai Pedro Leonardo Condi, mãe Marli do Nascimento Martins, por infração ao(s)
artigo(s): artigo 21 do Decreto-Lei nº 3688/41 (Lei de Contravenções Penais), c.c. artigo 61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código
Penal, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório
tramitam os autos da Ação Penal nº 0008293-23.2015.8.26.0037, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente
edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)
(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário,
nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos
fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Na noite de 15/06/2015, em horário indeterminado, na Fazenda Monte Alegre,
Assentamento 6, lote 61, nesta cidade e comarca de Araraquara/SP, EDGAR LEONARDO NASCIMENTO CONDI, prevalecendose das relações domésticas, praticou vias de fato contra Marli Nascimento Martins, sua genitora. Na noite dos fatos, o denunciado
chegou em casa sob efeito de drogas e embriagado, passando a ofender a vítima dizendo: “sua puta, biscate sem vergonha”.
Ato contínuo, o denunciado partiu para cima da vítima jogando-a ao chão e dando-lhe mordidas no rosto, porém sem lesionála. Ante o exposto, EDGAR LEONARDO NASCIMENTO CONDI foi denunciado em 16/03/2016, como incurso no artigo 21 do
Decreto-Lei nº 3688/41 (Lei de Contravenções Penais), c.c. artigo 61, inciso II, alínea “f”, ambos do Código Penal. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Araraquara, aos 12 de maio de 2016.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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