Disponibilização: quinta-feira, 23 de junho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 2142
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Imóvel de Sertãozinho, do imóvel situado na Rua Matheus Beneli, 643, já foi juntada nos autos (f. (f. 539-43 e 565). Requisite-se
pelo sistema ARISP ou, se o caso, diretamente ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis o encaminhamento para este Juízo
da certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel situado na Avenida José Oswaldo Marques, 756.11.-Autorizo a Administradora
Judicial a contratar empresa especializada para proceder avaliação dos imóveis. Com a finalidade de se obter a oferta de
serviços, assino o prazo de 15 dias para que Administradora Judicial apresente aos autos pesquisa de mercado de avaliadores
e leiloeiros para análise, sem prejuízo da possibilidade de eventual indicação pelo Juízo.12.-Sem prejuízo do cumprimento das
determinações acima, abra-se vista ao Ministério Público para que tome ciência de todo o processado e, caso queira, manifestese.Int. Proceda-se. - ADV: MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA (OAB 167562/SP), WELLINGTON GOMES LIBERATI
(OAB 177597/SP), VITOR VICENTINI (OAB 22964/SP), VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS SANTI (OAB 45184/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP),
MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP)
Processo 1003901-26.2014.8.26.0597 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Pires do Rio Cibraco Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda. - Fuzi-Tec Equipamentos
Industriais Ltda. - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - Prefeitura Municipal de Sertãozinho - - Procuradoria da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria Geral da República - - Fatima Ferro e Aço Ltda - - Eletro Campo Materiais
Elétricos Ltda. Me - - Banco do Brasil S/A - - Fercoi S/A - 1.-Ciente do Ofício do Excelentíssimo Senhor Juiz do Trabalho da 2ª
Vara do Trabalho de Sertãozinho, Doutor Wellington César Paterlini (f. 588-93).2.-Ciente da Certidão de Crédito encaminhado
pela 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, expedida no Processo 0000616-77.2014.5.15.0054, Reclamante Daniel Cardoso Silva,
Reclamado Fuzi-Tec Equipamentos Industriais Ltda. (f. 598). Contudo, a verificação dos créditos, conforme disciplina da Lei
11.101, de 9 de fevereiro de 2005 - LRF, segue o seguinte procedimento: (i) em um primeiro momento, o Administrador Judicial,
com base nos livros contábeis e documentos comerciais e fiscais do devedor/falido e nos documentos que eventualmente lhe
forem apresentados pelos credores, fará uma relação de credores que será publicada por edital junto com a sentença (LRF, art.
7º, caput, e art. 99, parágrafo único); (ii) em um segundo momento, eventuais credores preteridos ou prejudicados nessa relação
publicada podem apresentar diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 15 dias, suas habilitações ou divergências
(LRF, art. 7, § 1º); (iii) posteriormente, à vista da relação e dos documentos do devedor/falido, das manifestações dos credores,
o Administrador Judicial elabora uma segunda relação, que também será publicada por edital (LRF, art. 7º, § 2º); (iv) somente
então, se ainda assim algum credor se sentir prejudicado, poderá apresentar ao juiz impugnação contra a relação de credores,
apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito
relacionado; a impugnação será autuada em separada e processada nos termos dos arts. 13 a 15 da LRF. Portanto, não existe,
propriamente, habilitação de crédito no âmbito judicial, a não ser das retardatárias (LRF, art. 10, caput). 3.-Desse modo, cópia
impressa desta decisão, validada pela assinatura digital lançada à margem direita, servirá de ofício para informar à Diretora de
Secretária da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho sobre procedimento acima e sugerir que, doravante, dirija-se diretamente à
Administradora Judicial: Compasso Administração Judicial LTDA., representada pelo Doutor Felipe Barbi Scavazzini, por meio do
endereço eletrônico especialmente criado para esse [email protected], ou então, no escritório localizado
na Rua Alice Além Saadi, 855, sala 1.408, Ribeirão Preto/SP, CEP 14.025-570, telefones 16-3965-6159 e 16-3043.5453. Deverá
a serventia providenciar o encaminhamento desta.Int. Proceda-se. - ADV: FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VITOR VICENTINI (OAB 22964/SP), VICTOR LUIS DE SALLES
FREIRE (OAB 18024/SP), WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI MENDES BATISTA
(OAB 167562/SP), MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP), CARLOS SANTI (OAB 45184/SP)
Processo 1003901-26.2014.8.26.0597 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Pires do Rio Cibraco Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda. - Fuzi-Tec Equipamentos
Industriais Ltda. - COMPASSO ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL - Prefeitura Municipal de Sertãozinho - - Procuradoria da Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Procuradoria Geral da República - - Fatima Ferro e Aço Ltda - - Eletro Campo Materiais
Elétricos Ltda. Me - - Banco do Brasil S/A - - Fercoi S/A - Ao Administrador Judicial, para comparecer em cartório, no prazo
de 30 (trinta) dias, para consultar as Declarações de Imposto de Renda e as Declarações sobre Operações Imobiliárias dos
requeridos, fincando desde já ciente que, após tal período, serão destruídas conforme artigo 4º, § 2º do Provimento CSM nº
293/86. Informo, ainda, que as pesquisas sobre as declarações restaram negativas em relação a alguns requeridos, razão pela
qual não foi possível a sua impressão. - ADV: VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP), MARÍLIA VOLPE ZANINI
MENDES BATISTA (OAB 167562/SP), MARILICE DUARTE BARROS (OAB 133310/SP), VITOR VICENTINI (OAB 22964/SP),
CARLOS SANTI (OAB 45184/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP)
Processo 1008559-93.2014.8.26.0597 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Simisa Simioni Metalúrgica
Ltda. - ANHANGUERA COMERCIO DE FERRAMENTES LTDA - Pro Brasil Serviços em Recuperação de Empresas - EIRELI Banco Fibra SA - - KATIANA RODRIGUES GOMES - - Banco do Brasil S/A - - Acos F Sacchelli Ltda. - - Banco Votorantim S/A Margusa Maranhão Gusa LTDA - - Foxwall Industria e Comercio de Válvulas de Controle LTDA - - Banco HSBC Finance (Brasil)
S/A - Banco Múltiplo - Nova Fátima Comércio de Ferro e Aço Ltda. - - Tubos Ipiranga Indústria e Comércio Ltda. - Companhia
Paulista de Força e Luz - Safetline Equipamentos de Segurança Ltda. - - Hoist JIB Equipamento de Elevação de Cargas Eireli Graber Sistemas de Segurança Ltda - - Empral Piracicaba - Desenvolvimento de Equipamentos LTDA - - Uniweld Industria de
Eletrodos Ltda - Tamaru Comércio e Representação de Ferramentas Ltda - - Eller Comércio de Ferramentas LTDA ME - - Imefer
Industrial e Mercantil de Ferragens Ltda - - GEA Westfalia Separator do Brasil Industria de Centrifugas Ltda. - - VALMAC Válvulas e Conexões Ltda. - EPP - Streck Metal Indústria de Artefatos de Metais Ltda. - - Bras Guindaste Transportes e Serviços
Ltda. - EPP - - WEG - Cestari Redutores e Motorredutores S/A - - Siner Engenharia e Comercio Ltda - - BT Equipamentos
Industriais LTDA - - Interfag Comércio, Importação e Exportação de Ferramentas LTDA - - Air Liquide Brasil Ltda. - - Gotherma
Isolamentos Termicos Ltda. - - Sertaza Transportes Ltda. - - Elétrica Nicolucci Ltda. - - TELMAC Comercio, Importação e
Exportação - EIRELI - - Algar Segurança Eletrônica e Serviços Ltda. - - IMBIL - Indústria e Manutenção de Bombas ITA Ltda. - Juresa Industrial de Ferro Ltda. - - IP São Paulo - Sistemas de Gestão Empresarial Ltda. - - Movequip Indústria e Comércio Ltda
Epp - - ELZA VASCONCELOS HOTELARIA ME - - BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA - - FLOWTEK INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE VÁVULAS LTDA - - Bray Controls Indústria de Válvulas Ltda - - RCC Ferro & Aço Ltda. - - SAINT GOBAIN DO BRASIL
PRODUTOS INDUSTRIAIS E PARA CONSTRUÇÃO LTDA - - Magister Equipamentos Industriais Ltda. - - PAULIFER S/A
INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E AÇO - - Fenior Comercial e Distribuidor de Ferragens Ltda EPP - - Banco Bradesco S/A
- - INTERATIVA ISOLAÇÕES TÉRMICAS LTDA ME - - TGM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TURBINAS E TRANSMISSÕES LTDA
- - Albasteel Indústria e Comércio de Ligas para Fundição Ltda - - SILVA MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA EPP - - Pro Cap
Artigos para Protecao Industrial Ltda - - Fatima Ferro e Aço Ltda - - Sew Eurodrive Brasil Ltda. - - Addn Assintência Técnica
Comércio e Indústria Ltda - - Mecanisa Equipamentos Industriais LTDA - - Filcen Ind Com Equips e Assistencia Tecnica Ltda - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º