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TJSP 06/07/2016 -Fl. 252 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 06/07/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 6 de julho de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IX - Edição 2151

252

Controle nº 1548/11 - Intimação da defensora para que apresente as Contrarrazões de Recurso - ADV: ELIZABETE CARDOSO
DE OLIVEIRA (OAB 221184/SP)
Processo 0049758-02.2011.8.26.0506 (1548/2011) - Crime de Furto (arts. 155 e 156, CP) - Furto - Yuri Abner Rodrigues Controle nº 1548/11 - Tópico Final da Sentença: “Ante o exposto e do mais que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE
a ação para ABSOLVER o réu YURI ABNER RODRIGUES, RG: 46.049.499-5 SSP/SP, filho Marlene Rodrigues Miranda, da
acusação de praticar o delito previsto no artigo 180, “caput”, do Código Penal, fundamentando a absolvição no artigo 386, inciso
III, do Código de Processo Penal. Não há custas. P.R.I.C.” - ADV: ELIZABETE CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 221184/SP)
Processo 0054410-96.2010.8.26.0506 (1623/2010) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Denis Fuad Golmia
de Oliveira - Fica o advogado intimado a se manifestar sobre o cálculo da multa de fls. 312, no valor de R$ 213,50 (duzentos e
treze reais e cinquenta centavos) . Controle 1623/2010 - ADV: TUFFY RASSI NETO (OAB 160946/SP), LUIZ CARLOS FARIAS
(OAB 107295/SP)
Processo 0904734-86.2012.8.26.0506 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - Raimundo Francisco de Sales Junior - Intimar
os Defensores para comparecerem perante este Juizo de Direito no dia 20/09/2016, às 16:10 horas, para participarem de
audiência. - ADV: WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP)
Processo 0936478-02.2012.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - A.C.F.P. - Manifestar-se
nos autos quanto ao cálculo da multa de fls. 148, dentrto do prazo legal - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), TATIANE DE OLIVEIRA DAMACENO (OAB 329670/SP)
Processo 1001892-49.2009.8.26.0506 (1927/2009) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Gnatus Equipamentos
Medicos e Odontologicos Ltda - Itimação da sentença, do Assistente de Acusação, Dr. Gustavo Alves Montans, no prazo legal.
C. 1927/09. - ADV: GUSTAVO ALVES MONTANS (OAB 148104/SP)

1ª Vara do Júri e Execuções Criminais
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JÚRI E DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS AUGUSTO FREIRE TEOTÔNIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANDIRA GOMES DE MENEZES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2016
Processo 0007136-29.2016.8.26.0506 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Carlos Eduardo Alves
Pinto - Fica a Defesa intimada acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 146, que versa sobre a não localização
da testemunha Antonio Carlos Carneiro de Jesus Junior (arrolada pela Defesa). - ADV: ALEXANDRO JOÃO DE MORAES
FALEIROS (OAB 241352/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS RODRIGUES VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO DE ASSIS MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0308/2016
Processo 0001482-61.2016.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Ana Luiza Ferreira
Donatti - CARVALHO MULTISSERVIÇOS EIRELLI EPP - Vistos.Observada a tempestividade e o devido recolhimento do
preparo, recebo o recurso apresentado.Faculto a apresentação das contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, com a observação
de que deverá ser formulada por advogado devidamente constituído nos autos.Em sendo o caso, servirá a presente como carta
intimatória. Int.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não se aplica o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil.
Os prazos não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”, a contagem de prazos
nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem em dias corridos. Ressaltamos que esse entendimento foi
aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, realizado em 18/03/2016.
Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV: BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/
SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP)
Processo 0001906-40.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rosemeire Aparecida da Silva - Firmamento Soluções em Dependência Quimica Ltda. - ME - - Fábio Polo - Vistos.
Intime-se a parte vencedora para, no prazo de cinco dias, esclarecer se houve o cumprimento espontâneo do julgado.De outro
lado, havendo interesse na execução, apresente a memória do cálculo, atentando-se, quando da categorização da petição,
para a utilização do código correto (156 - cumprimento de sentença), a fim de que o sistema reconheça a mudança da fase
processual. E, neste caso, deverão as partes, a partir de então, peticionar nos autos do Processo nº 0001906-40.2015/01.Em
sendo o caso, servirá a presente como carta intimatória.Int.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não se aplica o
disposto no art. 219 do Código de Processo Civil. Os prazos não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado Conjunto
380/2016, item 2.2, letra “d”, a contagem de prazos nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem em dias
corridos. Ressaltamos que esse entendimento foi aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados Especiais
do Estado de São Paulo, realizado em 18/03/2016. Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016, pág. 16 e
17. - ADV: ANA MARY DE OLIVEIRA ANTONIO GRANGER (OAB 323511/SP), EDSON NUNES DA COSTA (OAB 283509/SP),
SIMONE NEVES VIEIRA (OAB 246061/SP)
Processo 0011353-52.2015.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Nilton
Antonio de Souza Filho - Samsung Eletrônica da Amazonia Ltda - Diga a requerida acerca da manifestação da parte autora às
fls.111.Int.NOTA DE CARTÓRIO: No Juizado Especial Cível não se aplica o disposto no art. 219 do Código de Processo Civil.
Os prazos não são contados em dias úteis. Conforme Comunicado Conjunto 380/2016, item 2.2, letra “d”, a contagem de prazos
nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda observará a contagem em dias corridos. Ressaltamos que esse entendimento foi
aprovado, por maioria de votos, no X FOJESP - Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo, realizado em 18/03/2016.
Todos os enunciados foram divulgados no DJE de 29/03/2016, pág. 16 e 17. - ADV: KAREN BADARO VIERO (OAB 270219/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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