Disponibilização: quinta-feira, 7 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IX - Edição 2152
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constitutiva, mas meramente declaratória, os alimentos são devidos desde a citação.Pelo exposto, julgo procedente a presente
ação, imputando a paternidade de D.L. G. a O. L. S., passando o menor a chamar-se D.L.G.S..Expeça-se ofício ao IIRGD a
fim de se obter a completa qualificação do réu, inclusive filiação. Com a resposta, expeça-se mandado para o devido registro,
acompanhado do documento referido documento.Condeno o requerido no pagamento de alimentos no valor correspondente
a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos ou 1/2 (meio) salário mínimo, tal como acima explicitado, desde a data
da citação, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data de cada
vencimento. Condeno-o, ainda, no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 800,00.Em
consequência, julgo extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.Tendo
em vista a nomeação feita pelo Convênio PGE/OAB, fixo os honorários da advogada do autor no teto da tabela.Com o trânsito
em julgado, expeça-se certidão e arquive-se.P.R.I.C. - ADV: MARCIA DE ANDRADE HENRIQUE (OAB 292436/SP)
Processo 0010023-98.2012.8.26.0223 (223.01.2012.010023) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.C.C.B. - A.C.B. Vistos. Providencie a Sra. Escrivã Judicial nova consulta pelo sistema RENAJUD. Int. - ADV: MARCELO WILLIAM SANTANA
DOS PASSOS (OAB 252172/SP), MARIA DA CONCEICAO PADILHA SOARES (OAB 115668/SP), GUSTAVO RODRIGUES
CAPOCIAMA DE REZENDE (OAB 148106/SP), FREDERICO ANTONIO GRACIA (OAB 87720/SP), KATHERINE PAGETTI (OAB
351918/SP)
Processo 0010023-98.2012.8.26.0223 (223.01.2012.010023) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.C.C.B. - A.C.B. Vistos.Nos termos do art. 528, parágrafo primeiro do Código de Processo civil, expeça-se certidão de protesto, que deverá ser
encaminhada pela parte requerente.Para que a constrição se opere, o credor deverá indicar onde bem passível de penhora
pode ser encontrado, pois que necessária sua descrição, bem como, a nomeação de depositário, que recairá sobre quem estiver
na posse do bem.Assim sendo, dê-se regular andamento ao feito, em quinze dias, sob pena de desbloqueio do referido bem.
Int. - ADV: MARCELO WILLIAM SANTANA DOS PASSOS (OAB 252172/SP), MARIA DA CONCEICAO PADILHA SOARES (OAB
115668/SP)
Processo 0010023-98.2012.8.26.0223 (223.01.2012.010023) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.C.C.B. - A.C.B. - Fica
a parte informada de que está disponível Via Saj a certidão para fins de protesto judicial, que deverá ser encaminhada pela
parte requerente. - ADV: MARCELO WILLIAM SANTANA DOS PASSOS (OAB 252172/SP), FREDERICO ANTONIO GRACIA
(OAB 87720/SP), GUSTAVO RODRIGUES CAPOCIAMA DE REZENDE (OAB 148106/SP), MARIA DA CONCEICAO PADILHA
SOARES (OAB 115668/SP)
Processo 0010333-07.2012.8.26.0223 (223.01.2012.010333) - Inventário - Inventário e Partilha - Vivian Wood - Valdir
Benavente - Fazenda Publica do Estado - Vistos.Atenda-se o despacho de fls. 15, itens “j” e “l”, inclusive comprovando o
pagamento da quantia estabelecida nos autos da ação de reconhecimento, observando-se a informação constante a fls. 504.
Int. - ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), IGNEZ CONCEICAO NINNI RAMOS (OAB 69984/SP), MARCELLO
ZION LOGATTO (OAB 256741/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP)
Processo 0010710-12.2011.8.26.0223 (223.01.2011.010710) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - F.L.S.
- M.D.S. - Vistos.Aguarde-se no arquivo eventual provocação, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ANDERSON REAL SOARES GONZALEZ (OAB 230306/SP)
Processo 0011263-25.2012.8.26.0223 (223.01.2012.011263) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.M.O.S. - C.M.S. Vistos.Manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento do feito, melhor especificando o seu pedido, no prazo de 05
dias.Após, tornem para apreciação.Int. - ADV: JOSÉ ALVES DE ALMEIDA (OAB 287085/SP)
Processo 0012491-40.2009.8.26.0223 (223.01.2009.012491) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rivaldo dos
Santos - Fazenda Pública Estadual - Vistos.Fls.103. Defiro Vistas dos autos fora de Cartório pelo prazo de dez dias.Int. ADV: JANAI DE SOUZA FARIAS (OAB 124263/SP), JOSÉ MARCOS MENDES FILHO (OAB 210204/SP), MARCOS NEVES
VERÍSSIMO (OAB 238168/SP)
Processo 0013254-70.2011.8.26.0223 (223.01.2011.013254) - Procedimento Comum - Revisão - G.G.A. - V.S.G.A. e outro
- Vistos.O devedor já teve oportunidade de apresentar defesa, mas não apresentou embargos.Deste modo, o valor penhorado
deverá ser utilizado para pagamento do crédito exigido.Assim sendo, nos termos do art. 521, I, do Código de Processo Civil,
expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá manifestar-se em termos de prosseguimento do feito,
requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias.Anote-se que o silêncio será entendido como satisfeito o débito
alimentar, o que acarretará o arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.Int. - ADV: LUIZ GUSTAVO TORRESI
(OAB 218298/SP)
Processo 0013254-70.2011.8.26.0223 (223.01.2011.013254) - Procedimento Comum - Revisão - G.G.A. - V.S.G.A. e outro
- cumprido determinação de fls. 361, foi expedida a guia de levantamento nº 137/2016, no valor de R$ 861,21, referente ao
deposito de fls. 336, que se encontra disponível em cartório, pelo prazo legal - ADV: LUIZ GUSTAVO TORRESI (OAB 218298/
SP)
Processo 0013590-40.2012.8.26.0223 (223.01.2012.013590) - Procedimento Comum - Sucessão - M.P.R.G. - M.A.R.G. e
outros - Vistos.Ciência aos co-requeridos acerca do contido a fls. 226/249.No mais, cumpra-se o último parágrafo do despacho
de fls. 218.Int. Fls. 218: “Dê-se vista às partes para apresentação de novo plano de partilha, relacionando todos os bens
(imóveis, veículos, contas e cotas sociais), comprovando a existência e titularidade em relação aos veículos, e esclarecendo
quanto ao atual andamento dos autos de arrolamento onde se discute a sucessão do imóvel mencionado a fls. 172, itém D.”
- ADV: ROBINSON FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 180043/SP), LUIZA OLGA ALEXANDRINO COSTA MANOEL (OAB 132003/
SP)
Processo 0013828-93.2011.8.26.0223 (223.01.2011.013828) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Julio de Mello
e outros - Jose Pereira de Mello - Fazenda Pública Estadual - Vistos.Tendo em vista o cumprimento da sentença proferida
nos autos em apenso, providencie o inventariante nomeado o integral cumprimento do despacho de fls.188, no prazo de dez
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