Disponibilização: quinta-feira, 4 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2172
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NCPC.Int. - ADV: RENATO MONTEIRO VALIM (OAB 277392/SP)
Processo 1008553-32.2015.8.26.0248 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Leonor de Barros Camargo
- Brasnil Hipolito da Silva - - Noemia Murai Hipolito - Vistos.1- Recebo a petição de fls. 54/62 e 65 como emenda à inicial.
Anote-se.Procedam-se às necessárias retificações junto à distribuição do feito para constar que a presente ação seguirá como
Monitória, bem como para contar como valor da causa R$ 4.285,09 (quatro mil reais duzentos e oitenta e cinco reais e nove
centavos).2- Nos termos do art. 701 do NCPC, expeça-se o mandado monitório para pagamento, no prazo de 15 dias, da quantia
postulada na inicial, citando-se o(s) réu(s) de que, em igual prazo, poderá(ao) oferecer embargos (art. 702 do NCPC).Faça-se
constar do mandado a advertência que, no caso de não cumprir(em) o(s) réu(s) o mandado, nem tão pouco oferecer(em)
os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, com a conversão do mandado inicial em mandado
executivo e prosseguimento da ação na forma prevista no livro I, Título II da Parte Especial do NCPC.3- Defiro os benefícios
do artigo 212, parágrafos 1º e 2º, do NCPC.Intime-se. - ADV: EDUVAL MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), KAROLINE
PAIXÃO NASO (OAB 366528/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 1008553-32.2015.8.26.0248 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Leonor de Barros Camargo Brasnil Hipolito da Silva - - Noemia Murai Hipolito - Ante a certidão supra, providencie, a parte autora, o recolhimento necessário
à citação da co-ré, comprovando-se nos autos, no prazo legal. - ADV: KAROLINE PAIXÃO NASO (OAB 366528/SP), EDUVAL
MESSIAS SERPELONI (OAB 208631/SP), WALTER ALEXANDRE DO AMARAL SCHREINER (OAB 120762/SP)
Processo 1008561-43.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - CAROLINA MANCK GASPAR COSTA - Vistos.Certifique, a serventia, o decurso do prazo legal para cumprimento da
determinação de fls. 64, pela parte exequente.Após, arquivem-se os autos no aguardo de provocação.Int. - ADV: JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1008719-64.2015.8.26.0248 - Monitória - Compra e Venda - Cato Antoniale e Cia Ltda - Luiz Marques de Siqueira Vistos.1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, requerer o que de direito em termos de prosseguimento,
no prazo de 30 dias.2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção.3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso
III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/SP)
Processo 1008847-84.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Ademir de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social INSS - Ante a(s) ofício(ões) retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar o
que de direito, no prazo de 30 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO PIAZZA (OAB 232476/SP), GUILHERME RICO SALGUEIRO
(OAB 229463/SP)
Processo 1009494-16.2014.8.26.0248 - Procedimento Comum - Usucapião Especial (Constitucional) - Edvaldo Gonçalves
de Lima e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e outros - Vistos.Certifique, a serventia, se houve tentativa de
citação pessoal do réu Anesio Pereira em todos os endereços constantes nos autos, expedindo-se o necessário.Em sendo
infrutíferas as diligências, cite-se o réu Anesio Pereira por intermédio de edital, com o prazo de 20 dias.Verifico que o CPF do
réu Rogerio Nogueira informado na inicial não pertence ao mesmo, motivo pelo qual não foi possível o protocolamento das
ordens de requisição de informações junto aos sistemas disponibilizados pelo Tribunal de Justiça, devendo, a parte autora,
esclarecer acerca da divergência apontada, no prazo de 30 dias.Decorrido o prazo, intime-se a parte autora dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Certificado o decurso de prazo, sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do artigo 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. - ADV: ALEXANDRE FERRARI VIDOTTI (OAB 149762/SP),
BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP)
Processo 1009855-96.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Maria Aparecida da Silva
Mendes - Lion Indústria Mecânica Ltda Epp - - Marcos Rogério Maida - - Adriana Aparecida Vidotto Maida - Vistos.Fls. 106/107:
mantenho o despacho de fls. 94 pelos próprios fundamentos.Aguarde-se, pelo prazo de trinta dias, o integral cumprimento
daquela determinação.Na inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção, nos termos do item 2 de fls. 94.Int. - ADV:
ANDERSON DAVID DE CASTRO (OAB 168603/SP)
Processo 1010086-60.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - GIBIM SEGURANÇA
ELETRÔNICA LTDA - Elias da Silva - Vistos.Ante o Comunicado nº 031/2012, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, publicado no DJE de 20/03/2012, o qual determina que seja tentada a confirmação do endereço ou localização
da parte ré por meio dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, como o Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel, indefiro o
pedido de expedição de ofícios de praxe, conforme requerido pela parte autora.Deverá ser tentada, pois, a localização da parte
ré através de tais convênios, preparando, a serventia, as respectivas minutas de pesquisas, para tanto, providencie, a parte
exequente, a complementação das custas, no valor de R$24,40, no prazo de 30 diasComprovado o recolhimento complementar,
proceda, a serventia, às pesquisas de informações.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: ÉDINA MARIA
TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 1010097-89.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - GIBIM SEGURANÇA
ELETRÔNICA LTDA - Hernando Javier Hanada - Vistos.Ante o Comunicado nº 031/2012, da Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, publicado no DJE de 20/03/2012, o qual determina que seja tentada a confirmação do endereço ou
localização da parte ré por meio dos convênios disponibilizados pelo Poder Judiciário, como o Bacenjud, Infojud, Renajud e Siel,
indefiro o pedido de expedição de ofícios de praxe, conforme requerido pela parte autora.Deverá ser tentada, pois, a localização
da parte ré através de tais convênios, preparando, a serventia, as respectivas minutas de pesquisas, para tanto, providencie,
a parte exequente o recolhimento complementar, no valor de R$24,40, no prazo de 30 dias.Comprovado o recolhimento
complementar devido, proceda, a serventia, às pesquisas de informações.Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.Int. ADV: ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 1010166-87.2015.8.26.0248 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Gibim Segurança Eletrônica Ltda
- UNEPXMIL TECNOLOGIA EM SOFTWARE LTDA. - Vistos.1- Verifico que o CNPJ informado da parte ré na inicial pertence
a Embrasystem - Tecnologia em Sistemas Importação e Exportação Ltda, motivo pelo qual não foi possível o protocolamento
das pesquisas de informações disponibilizadas junto aos sistemas disponibilizados pelo Tribunal de Justiça. Assim, esclareça,
a parte autora, se houve alteração na denominação da parte ré, comprovando-se documentalmente, no prazo de 30 dias.2- Na
inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.3- Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.Int. - ADV:
ÉDINA MARIA TORRES CANÁRIO (OAB 214290/SP)
Processo 4000166-45.2013.8.26.0248 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Viação Indaiatubana Ltda
- - Viacao Guaianazes de Transporte Ltda - PST ELETRONICA S/A - Vistos.Fls. 134/136: ante a justificativa apresentada, defiro
o pedido. Expeça-se mandado para intimação das testemunhas arroladas a fls. 114/115, comprovando, a parte autora, no prazo
de 05 dias, o depósito das despesas de condução do oficial de justiça.Int. - ADV: ALEXANDRE FERNANDES GOMES (OAB
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