Disponibilização: sexta-feira, 26 de agosto de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2188
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demandado.Com esses fundamentos, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, por falta de interesse processual, nos
termos do art. 485 inc. VI, do Novo Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.São Paulo, 22 de agosto de 2016.Marcelo Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) - ADV: SIMONE VIEIRA
DA ROCHA (OAB 188008/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO SERGIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIA JULIETA DE MELO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2016
Processo 0003326-47.2016.8.26.0053 (processo principal 0106690-16.2008.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria Jose Neves Garcia
- - Juraci Fernandes - - Leda Amaral Nazareth - - Luiz Antonio Batista dos Santos - - Maria Aparecida Dias Scalão - - Maria
Estela Leme - - Maria Isabel Prado - - Jose Carlos Meneghelo - - Mario Tikara Nakatani - - Nancy Vera Hernandez Siqueira
- - Odair Cardoso de Sa - - Roberto Broges de Carvalho - - Roberto Garcia - - Valter Cesar dos Santos - - Washington Luiz
Americo - - Vandira Pericini - - Edvalda Oliveira Guimarães - - Ana Aparecida Tavares do Amaral - - Antonio Carlos de Almieda
Camargo - - Aparecida Servina Barreto - - Carlos Eduardo Catão Machado - - Cassia Rita Nery de Melo - - Edna de Cassia
Nunes Moreira - - Jose Alexandre Barreto de Souza - - Elaine Soares Rodrigues Rezende - - Fatima Marinho Dionizio - Francisco de Assis Marcondes - - Isabel Silva Clepardi - - João Batista Moschion - - João Francisco Brait - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos.Regularize o(s) exequente(s) os autos, nos termos da certidão retro, no prazo de quinze dias.Intimemse. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/
SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB 174794/SP), PAULO
SERGIO MONTEZ (OAB 127979/SP), LAURA BARACAT BEDICKS (OAB 305342/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA
AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP)
Processo 0003326-47.2016.8.26.0053 (processo principal 0106690-16.2008.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Maria Jose Neves Garcia - Juraci Fernandes - - Leda Amaral Nazareth - - Luiz Antonio Batista dos Santos - - Maria Aparecida Dias Scalão - - Maria Estela
Leme - - Maria Isabel Prado - - Jose Carlos Meneghelo - - Mario Tikara Nakatani - - Nancy Vera Hernandez Siqueira - - Odair
Cardoso de Sa - - Roberto Broges de Carvalho - - Roberto Garcia - - Valter Cesar dos Santos - - Washington Luiz Americo - Vandira Pericini - - Edvalda Oliveira Guimarães - - Ana Aparecida Tavares do Amaral - - Antonio Carlos de Almieda Camargo - Aparecida Servina Barreto - - Carlos Eduardo Catão Machado - - Cassia Rita Nery de Melo - - Edna de Cassia Nunes Moreira
- - Jose Alexandre Barreto de Souza - - Elaine Soares Rodrigues Rezende - - Fatima Marinho Dionizio - - Francisco de Assis
Marcondes - - Isabel Silva Clepardi - - João Batista Moschion - - João Francisco Brait - Fazenda do Estado de São Paulo Vistos.Intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 535, do Novo Código de Processo Civil, para, em querendo, no prazo de
trinta dias úteis, ofereça impugnação à execução.Intimem-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP),
LAURA BARACAT BEDICKS (OAB 305342/SP), PAULO SERGIO MONTEZ (OAB 127979/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL
FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), SUMAYA RAPHAEL MUCKDOSSE (OAB
174794/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP)
Processo 0004254-95.2016.8.26.0053 (processo principal 0005484-95.2004.8.26) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Marcelo Lopes - Fazenda Publica Estadual - Marcelo Lopes - Vistos.Intime-se o(a) executado(a), nos
termos do art. 535, do Novo Código de Processo Civil, para, em querendo, no prazo de trinta dias úteis, ofereça impugnação à
execução.Intimem-se. - ADV: ALTIERE PINTO RIOS JUNIOR (OAB 128030/SP), MARCELO LOPES (OAB 140173/SP), MARIA
REGINA FAVA FOCACCIA (OAB 73145/SP)
Processo 0004257-50.2016.8.26.0053 (processo principal 1008952-64.2015.8.26) - Cumprimento Provisório de Sentença Militar - Anderson Patricio Nascimento - Diretor de Benefícios Militar (DBM) da São Paulo Previdência - SPPREV - - SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos.1. Tendo em vista que o Recurso Especial apresentado pela Ré se refere apenas à incidência
da Lei nº 11.960/2009, determino à autoridade administrativa responsável pelo registro/apostilamento que cumpra a determinação
contida no título judicial e que apresente, ao próprio representante do(s) Autor(es), a planilha com os valores devidos, em caso
de haver atrasados, com aplicação de eventuais descontos (por exemplo: tributários e previdenciários), no prazo de quarenta
e cinco dias úteis, a fim de possibilitar a elaboração de cálculos pelos exeqüentes.2. A presente decisão tem efeitos de ofício
e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal de Justiça (www.
tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento, pelo próprio interessado, à repartição administrativa
responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados.3. O interessado deverá instruir esta
decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art.
365, inc. IV, do CPC).Devido ao longo tempo decorrido no curso do processo, com possível alteração da situação funcional,
deverá ser informado pelo advogado à Administração qual secretaria ou entidade pública a qual vinculado o servidor atualmente
e, se houve óbito, quem seriam seus sucessores.Considerando que o órgão encarregado do cumprimento poderá remeter o
procedimento a diversas unidades, recomenda-se que sejam separados os servidores que estejam vinculados a secretarias
diversas.4. Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado no item 1, o interessado deverá comprovar a data do
recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual
imposição de multa.5. Em caso de execução nos termos do art. 534, do NCPC, a memória de cálculos deverá ser acompanhada
com os informes oficiais, a fim de viabilizar o exame da regularidade dos cálculos.6. A presente medida tem por objetivo diminuir
a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório.Porém, em face de
qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule a elaboração de ofício para cumprimento da obrigação de fazer pela
própria Serventia.7. Sem movimentação no prazo de 90 dias, arquivem-se.Intimem-se.São Paulo, 23 de agosto de 2016.Marcelo
Sergio - Juiz de Direito (assinado digitalmente) - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP), DANILO ALBUQUERQUE
DIAS (OAB 271201/SP), PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP)
Processo 0004304-24.2016.8.26.0053 (processo principal 0039633-39.2012.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Juarez Gonzaga da Silva - Procuradoria Geral do Município (Fazenda Municipal) Vistos.Regularize o(s) exequente(s) os autos, nos termos da certidão retro, no prazo de quinze dias.Intimem-se. - ADV: DENIZE
SATIE OKABAYASHI GARCIA (OAB 194732/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), REGINALDO SOUZA
GUIMARÃES (OAB 210677/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º