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TJSP 15/09/2016 -Fl. 1126 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 15/09/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano IX - Edição 2201

1126

(OAB: /SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0017048-33.2003.8.26.0077 - Processo Físico - Apelação - Birigüi - Apelante: Prefeitura Municipal de Birigui - Apelado:
José Carlos Bueno dos Santos (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial. São Paulo, 27 de julho de 2016. RICARDO
DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Antonio Luiz de
Lucas Junior (OAB: 150993/SP) - Franklin Alves Eduardo (OAB: 223396/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0017048-33.2003.8.26.0077 - Processo Físico - Apelação - Birigüi - Apelante: Prefeitura Municipal de Birigui - Apelado:
José Carlos Bueno dos Santos (Justiça Gratuita) - À Mesa. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Antonio Luiz de
Lucas Junior (OAB: 150993/SP) - Franklin Alves Eduardo (OAB: 223396/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0017083-90.2003.8.26.0077 - Processo Físico - Apelação - Birigüi - Apelante: Prefeitura Municipal de Birigui Apelado: Maria Cecilia Belizar da Silva - Vistos. Melhor apreciando o processado, reconsidero a decisão de fl. 62, ficando,
consequentemente, prejudicado o agravo (fls. 65-72). Passo ao exame de admissibilidade do recurso especial, cuja decisão
segue abaixo. Considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito do REsp. nº 1.100.156, Tema nº 134,
STJ, DJ de 18.06.2009, que entendeu ser possível, em execução fiscal, o decreto de ofício da prescrição ocorrida antes da
propositura da ação, independentemente da prévia ouvida da Fazenda Pública, bem como com o do Resp. nº 1.102.431/RJ,
Tema nº 179, STJ, DJE de 01.02.2010, que ratificou a aplicação da Súmula 106 do STJ, no sentido de que “a perda da pretensão
executiva tributária pelo decurso de tempo é consequência da inércia do credor, que não se verifica quando a demora na citação
do executado decorre unicamente do aparelho judiciário”, e que “a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos
atos processuais implica indispensável reexame de matéria fático-probatória”, hipótese vedada ante o disposto na Súmula 7 da
Corte Superior e, em cumprimento ao disposto na alínea b do inc. I do art. 1.030 do Código de Processo Civil, nego seguimento
ao recurso especial interposto. São Paulo, 12 de agosto de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de
Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Antonio Luiz de Lucas Junior (OAB: 150993/SP) - Av. Brigadeiro Luis
Antônio, 849 - sala 503
Nº 0017110-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo Apelado: Alexandra Aguiar Pedro - Apelado: Ana Lucia Callari Sartoretto - Apelado: Antero Greco Neto - Apelado: Antonio Carlos
Garcia - Apelado: Claudia Emilia David Hernandes - Apelado: Elena Felix de Carvalho - Apelado: Hatsumi Miura - Apelado: Igor
Ostler - Apelado: George Artur Falsetti - Apelado: Joao Justiniano dos Santos - Apelado: Lucy Mayumi Yamamoto Miyamoto Apelado: Luiza Harumi Arakawa Martins - Apelado: Maria Helena Ferreira - Apelado: Maria Josefa dos Santos - Apelado: Marilda
de Oliveira Cardoso do Nascimento - Apelado: Marta Machado Serafim - Apelado: Mieko Higuchi - Apelado: Miriam Ocampo
Monteiro - Apelado: Ricardo Miyahara - Apelado: Roberto Carrazza - Ao 2º Juiz - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Gisele
Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) (Procurador) - Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB: 209213/SP) - Leonardo Mariano
Braz (OAB: 247464/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0017110-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo Apelado: Alexandra Aguiar Pedro - Apelado: Ana Lucia Callari Sartoretto - Apelado: Antero Greco Neto - Apelado: Antonio Carlos
Garcia - Apelado: Claudia Emilia David Hernandes - Apelado: Elena Felix de Carvalho - Apelado: Hatsumi Miura - Apelado: Igor
Ostler - Apelado: George Artur Falsetti - Apelado: Joao Justiniano dos Santos - Apelado: Lucy Mayumi Yamamoto Miyamoto
- Apelado: Luiza Harumi Arakawa Martins - Apelado: Maria Helena Ferreira - Apelado: Maria Josefa dos Santos - Apelado:
Marilda de Oliveira Cardoso do Nascimento - Apelado: Marta Machado Serafim - Apelado: Mieko Higuchi - Apelado: Miriam
Ocampo Monteiro - Apelado: Ricardo Miyahara - Apelado: Roberto Carrazza - devolvo os presentes autos à Turma Julgadora,
para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após manifestação da Turma
Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 27 de janeiro de 2016
RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Pires de Araújo - Advs: Gisele Heloisa
Cunha (OAB: 75545/SP) (Procurador) - Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB: 209213/SP) - Leonardo Mariano Braz (OAB:
247464/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0017110-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo Apelado: Alexandra Aguiar Pedro - Apelado: Ana Lucia Callari Sartoretto - Apelado: Antero Greco Neto - Apelado: Antonio Carlos
Garcia - Apelado: Claudia Emilia David Hernandes - Apelado: Elena Felix de Carvalho - Apelado: Hatsumi Miura - Apelado: Igor
Ostler - Apelado: George Artur Falsetti - Apelado: Joao Justiniano dos Santos - Apelado: Lucy Mayumi Yamamoto Miyamoto Apelado: Luiza Harumi Arakawa Martins - Apelado: Maria Helena Ferreira - Apelado: Maria Josefa dos Santos - Apelado: Marilda
de Oliveira Cardoso do Nascimento - Apelado: Marta Machado Serafim - Apelado: Mieko Higuchi - Apelado: Miriam Ocampo
Monteiro - Apelado: Ricardo Miyahara - Apelado: Roberto Carrazza - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do § 3º
do art. 543-B do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no inc. II do art. 1.030 da Lei 13.105,
de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto e tenho por prejudicado o exame do
recurso especial, em razão da perda do objeto. Int. São Paulo, 2 de agosto de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente
da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Gisele Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) (Procurador) - Leon
Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB: 209213/SP) - Leonardo Mariano Braz (OAB: 247464/SP) - - Av. Brigadeiro Luis Antônio,
849 - sala 503
Nº 0017212-21.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: G.S. Promoção e Participação de
Eventos Ltda - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Assim, por aplicação do artigo 2º, II do Assento Regimental nº
397/11, combinado com o artigo 253 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, então vigentes, não conheço do presente
agravo, por intempestivo. Por oportuno, e a corroborar a fundamentação acima epigrafada, mencione-se recente decisão em
Mandado de Segurança impetrado contra esta Presidência que,por analogia e pela juridicidade, aplica-se à questão em tela
(Mandado de Segurança nº 0103607-78.2013.8.26.0000). Int. São Paulo, 15 de agosto de 2016. RICARDO DIP Desembargador
Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Adriana Clivatti Moreira Gomes
(OAB: 195660/SP) - Fabiana Meili Dell Aquila (OAB: 182406/SP) - Gengis Augusto Cal Freire de Souza (OAB: 352423/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503
Nº 0017363-17.2013.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação - Taubaté - Apelante: Ivo Miguel de Carvalho - Apelado:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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