Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IX - Edição 2201
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- Geraldina Pereira - (Fls. 124: Nomeada a Dra. JEANNY KISSER DE MORAES, OAB/SP n. 231.506, a fim de defender os
interesses da requerido. Por favor, manifestar-se nos autos. Sem mais). - ADV: RUBEM ALBERTO SANT’ANA (OAB 111064/SP),
JEANNY KISSER DE MORAES (OAB 231506/SP)
Processo 0001680-07.2014.8.26.0268 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel MARIA LUCIA LOPES MARCINEIRO - GABRIEL APARECIDO SANTOS DO NASCIMENTO - - GIOVANA DA SILVA LEITE - (V.O.,
Certidão de fls. 77: “Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 74/75 transitou em julgado em 16/08/2016. Nada Mais”; (VISTA
OBRIGATÓRIA: Drª. Juliana: Retirar a Certidão de Honorários Advocatícios. Referida Certidão poderá ser retirada, se preferir,
diretamente pelo SITE do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), haja vista que foi assinada digitalmente,
ou em Cartório, se o caso. Sem mais). - ADV: MARISA SANTOS SEVERO (OAB 48846/SP), JULIANA ARAUJO BUENO (OAB
335090/SP)
Processo 0001744-17.2014.8.26.0268 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - M.A.A.S. - M.A.S. - (V.O.,
Certidão de fls. 67: “Certifico e dou fé que para o cumprimento do item 2 da r.Sentença de fls. 62/64, o requerente deverá
providenciar a cópia legível da certidão de nascimento da M.A.S., pois a certidão de nascimento juntada aos autos do processo
a fls. 11 está ilegível. Nada Mais”). - ADV: MARIA DOS ANJOS NASCIMENTO BENTO (OAB 59074/SP), RITA DE CASSIA
VIEIRA DE CARVALHO (OAB 322618/SP)
Processo 0001823-30.2013.8.26.0268 - Procedimento Comum - Guarda - A.S.O.C.S. - A.S.B. - W.N.B. - (V.O., fls. 97/100,
resposta do ofício expedido ao CAEX, endereço do requerido, a saber: R Dapoli, 209, 04913-080, Pq. Sta. Edwiges, São Paulo,
fone: 5564-5277; Av. Inglaterra, (parece ser 0008 - B), Santo Amaro, São Paulo/SP, fone: 5893-3738; Av. Sta. Catarina, 1100,
Vila Sta. Catarina, São Paulo/SP; Rua das Margaridas Amarelas, 219, Vila Calu, São Paulo; Av. das Nações Unidas, 6833 E
6843, Jd. Universi, CEP: 05477000, São Paulo/SP. Sem mais). - ADV: PAULA VANESSA ARAUJO RAIO (OAB 263196/SP),
JURANDYR MANFRIN FILHO (OAB 142279/SP)
Processo 0001986-39.2015.8.26.0268 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose
Fidercino Cardoso - GILBA COM EMP LTDA - (V.O., fls. 35, resposta do ofício à JUCESP: “Sua pesquisa - Gilba Com.Empr.
Ltda. - não encontrou nenhuma empresa correspondente”; Certidão de fls. 36: “Certifico e dou fé que para pesquisa junto ao
INFOJUD, necessário o número do CNPJ da empresa Gilba Com.Emp.Ltda., dado imprescindível para pesquisa. Nada Mais”;
Porém, também, se faz necessário recolher a taxa no valor de R$ 12,20, código da receita: FEDTJ: 434-1. Sem mais). - ADV:
HERVANIL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 295677/SP)
Processo 0003799-87.2004.8.26.0268 (268.01.2004.003799) - Procedimento Comum - Nilce Rosaria Silva de Oliveira Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S/A - Fls. 541/542: Vistos. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, “Tramitará em meio eletrônico, nas unidades híbridas, a execução
de sentença proferida em processo físicos”.Portanto, intime-se o (a) exequente a regularizar seu pedido, o fazendo conforme
orientação contida no Comunicado CG nº 438/2016, da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, cujo
teor segue abaixo transcrito:A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Membros do Ministério Público,
Defensoria Pública, Procuradorias, Advogados, Dirigentes de Unidades Judiciais e dos Setores de Protocolo e Servidores em
Geral, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, que:1) Os requerimentos de “HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA
FALÊNCIA” e de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que os processos
de conhecimento sejam físicos, como segue:1.1 - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO NA FALÊNCIA: No portal E-SAJ escolher a opção
“Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Incidente Processual”, classe “111 - Habilitação de Crédito”.1.2 - CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e
selecionar a classe, conforme o caso: “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisório de Sentença” ou
“12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública”.1.3 - A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá
optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria.2) No cumprimento de sentença deverão ser
anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva;3) Decorrido o prazo de
30 (trinta) dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, a serventia providenciará o arquivamento provisório
dos autos físicos, no arquivo geral, com lançamento da movimentação “61612 - Arquivado Provisoriamente - Cumprimento de
Sentença Digital”;4) Finda a fase do “cumprimento de sentença (digital)”, com a satisfação do débito e após o trânsito em julgado
da sentença, a Unidade Judicial deverá lançar a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito
em Julgado com Baixa - Processo Digital). O sistema se encarregará de baixar o processo, lançando a movimentação “60690
- Trânsito em Julgado às partes - com Baixa”. 5) Posteriormente, no processo principal (físico) e no cumprimento de sentença
(digital), a Unidade Judicial deverá:5.1- PROCESSO PRINCIPAL (FÍSICO): Lançar a movimentação de arquivamento, código
“61615 - Arquivado Definitivamente”.5.2- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (DIGITAL): Lançar a movimentação de arquivamento,
código “61615 - Arquivado Definitivamente”. O sistema moverá o processo para a fila de “Arquivados”.6) Demais orientações
estão contidas no manual “Peticionamento Eletrônico Intermediário (Processos Físicos) 1º Grau”, que segue disponibilizado ao
final.7) Aplica-se, no que não contrariar o Provimento CG Nº 16/2016 e este Comunicado, as disposições do Comunicado CG
nº 1632/2015.A serventia, por sua vez, deverá proceder de acordo com o disposto no referido comunicado, a fim de que sejam
realizadas as regulares anotações de arquivamento provisório e definitivo dos autos. Intimem-se. - ADV: BENEDICTO CELSO
BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO (OAB 20047/SP), LUCIA CATARINA DOS SANTOS (OAB
171129/SP)
Processo 0004564-72.2015.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.C.S.M. - T.C.M. - - R.F.C. - (Vista
Obrigatória: Drª. Cláudia: Retirar a Certidão de Honorários Advocatícios. Referida Certidão poderá ser retirada, se preferir,
diretamente pelo SITE do Tribunal de Justiça (https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), haja vista que foi assinada digitalmente,
ou em Cartório, se o caso. Sem mais). - ADV: CLÁUDIA GAMOSA (OAB 214193/SP), GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB
321921/SP)
Processo 0005722-75.2009.8.26.0268 (268.01.2009.005722) - Monitória - Instituição Paulista Adventista de Educação e
Assistencia Social - Paulo Rogerio Nitopi - (V.O.: Nos termos do Prov. C.G. nº 1.307/07, art. 5º: Manifestar-se o(a) autor(a)
em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, diante da certidão do(a) senhor(a) oficial(a) de justiça, fls. 164, a seguir
transcrita: “CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO - CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 268.2016/011555-5 deixei de intimar PAULO ROGERIO NITOPI eis que se mudou do local, conforme moradora
Adriana, que nada mais soube informar. O referido é verdade e dou fé”. Sem mais). - ADV: JOÃO ADELINO MORAES DE
ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA HOFFMANN (OAB 220580/SP)
Processo 0006628-89.2014.8.26.0268 - Procedimento Comum - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas
- ENIVALDO MARTINS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - (V.O., Certidão de fls. 87: a r. decisão monocrática
terminativa transitou em julgado na data de 18/04/2016, para a parte autora; e em 08/06/2016, para o INSS. Sem mais). - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º