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TJSP 06/10/2016 -Fl. 1367 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 6 de outubro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2216

1367

Publica Municipal de Lins - Valesca Carla Castaldoni Jandreice Me - Valesca Carla Castaldoni Jandreice - Isso posto, julgo
procedente o pedido recebido como objeção de pré-executividade para reconhecer que a executada não é devedora do ISS
objeto das certidões de dívidas ativas (anos de 2000 e 2001), ou seja, para reconhecer a inexistência da obrigação tributária.A
partir da declaração da inatividade a empresa tinha o dever de comunicar ao fisco. Deu causa ao ajuizamento.Entretanto, o
documento de fls. 74/75 demonstra que o Município já tinha conhecimento da inatividade da empresa, por esta razão condeno
a exequente e arbitro os honorários sucumbenciais que fixo em R$ 394,00, atento à reduzida complexidade da discussão, à
expressão econômica da causa e à desnecessidade de dilação probatória. - ADV: FABIO EDUARDO BASTOS CAÇOTE (OAB
349629/SP)
Processo 0010029-75.2007.8.26.0322 (322.01.2007.010029) - Execução Fiscal - Taxas - Municipio de Sabino - Adauto Jose
Sabino - - Antonio Jose Sabino - - Azeneth Maria Sabino - - Francisco Jose Sabino - - Giselle Maria Sabino - - Judith Bueno
Sabino - - Martha Maria Sabino - Giselle Maria Sabino e outro - Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que o(a) Municipio de Sabino move contra Adauto
Jose Sabino, Antonio Jose Sabino, Azeneth Maria Sabino, Francisco Jose Sabino, Giselle Maria Sabino, Judith Bueno Sabino e
Martha Maria Sabino.Declaro prejudicada a análise da exceção de pré-executividade, tendo em vista o acordo celebrado entre
as partes. Transitando em julgado esta decisão, tendo em vista o pagamento da taxa judiciária (fls. 43/43-a), arquivem-se os
autos.Publique-se.Registre-se.Intime-se. - ADV: GISELLE MARIA SABINO (OAB 325855/SP)
Processo 0011005-87.2004.8.26.0322 (322.01.2004.011005) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fazenda do
Estado de Sao Paulo - Manoel Pedro dos Santos Netto - Anote-se gratuidade processual em favor do executado, que demonstrou
ser baixa renda (recebe valor líquido de R$ 449,06). Isso posto, arquivem-se os autos. - ADV: VERA LUCIA BERNARDO
FERREIRA ALVES (OAB 149544/SP)
Processo 0011905-26.2011.8.26.0322 (322.01.2011.011905) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Sabino - Adauto Jose Sabino - - Antonio Jose Sabino - - Azeneth Maria Sabino - - Francisco Jose Sabino
- - Judith Bueno Sabino - - Martha Maria Sabino - - Giselle Maria Sabino - Giselle Maria Sabino e outro - Satisfeita a obrigação,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que
o(a) Prefeitura Municipal de Sabino move contra Adauto Jose Sabino, Antonio Jose Sabino, Azeneth Maria Sabino, Francisco
Jose Sabino, Giselle Maria Sabino, Judith Bueno Sabino e Martha Maria Sabino.Declaro prejudicada a análise da exceção de
pré-executividade, tendo em vista o acordo celebrado entre as partes. Transitando em julgado esta decisão, tendo em vista o
pagamento da taxa judiciária (fls. 40), arquivem-se os autos.Publique-se.Registre-se.Intime-se. - ADV: GISELLE MARIA SABINO
(OAB 325855/SP)
Processo 0013005-60.2004.8.26.0322 (322.01.2004.013005) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Municipio de Sabino - Adauto Jose Sabino - - Antonio Jose Sabino - - Azeneth Maria Sabino - - Francisco Jose Sabino - - Giselle
Maria Sabino - - Judith Bueno Sabino e outro - Giselle Maria Sabino e outro - Satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL que o(a) Municipio de Sabino
move contra Adauto Jose Sabino, Antonio Jose Sabino, Azeneth Maria Sabino, Francisco Jose Sabino, Giselle Maria Sabino,
Judith Bueno Sabino e Martha Maria Sabino.Declaro prejudicada a análise da exceção de pré-executividade, tendo em vista o
acordo celebrado entre as partes. Transitando em julgado esta decisão, tendo em vista o pagamento da taxa judiciária (fls. 71),
arquivem-se os autos.Publique-se.Registre-se.Intime-se. - ADV: GISELLE MARIA SABINO (OAB 325855/SP)
Processo 0013344-19.2004.8.26.0322 (322.01.2004.013344) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica Municipal de Lins - Cesar Fidelis Silva - 1 - À respeito da informação do executado de que parcelou sua dívida com o
município, nada a decidir, tendo em vista a sentença de extinção prolatada às fls. 63. 2 - Expeça-se mandado de levantamento
dos valores de fls. 71 em prol do executado.No mais, defiro gratuidade processual à parte passiva, que demonstrou ter baixa
renda. Tudo feito, arquivem-se os autos.Intimem-se. - ADV: PEDRO ROBERTO DE ANDRADE JUNIOR (OAB 228734/SP),
PEDRO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 59081/SP)
Processo 0014020-30.2005.8.26.0322 (322.01.2005.014020) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda
Publica Municipal de Lins - Joao Luis Lopes - 1)Fica o(a) ADVOGADO(A) CIENTIFICADO(A) de que a certidão de honorários
para fins do convênio DEFENSORIA/OAB, referente a estes autos, já se encontra disponível no site www.tjsp.jus.br - ADV:
JOSÉ AFONSO CRAVEIRO SALVIO (OAB 212085/SP)
Processo 0014452-49.2005.8.26.0322 (322.01.2005.014452) - Execução Fiscal - Municipais - Fazenda Publica Municipal
de Lins - Moto Taxi Brinco de Ouro Sc Ltda - Fica o(a) ADVOGADO(A) CIENTIFICADO(A) de que a certidão de honorários para
fins do convênio DEFENSORIA/OAB, referente a estes autos, já se encontra disponível no site www.tjsp.jus.br - ADV: JOSE
CARLOS DE PAULA SOARES (OAB 59070/SP)
Processo 0014716-22.2012.8.26.0322 (322.01.2012.014716) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública Municipal de Lins - Mauro dos Reis - Vistos, etc.Considerando que o extrato de fls. 32/33 não registra crédito
de ordenado, bem como que o nº da conta informada (3728-9) é diferente daquele de fl. 88 (3041-2), promova o executado,
no prazo de quinze dias, a juntada aos autos de extrato completo de sua conta bancária de modo que possa ser visualizado o
crédito de sua remuneração mensal.Após, cls.Int. - ADV: MARCOS ALVES ANGOTTI (OAB 67904/SP), RODRIGO GUIMARAES
NOGUEIRA (OAB 292903/SP)
Processo 0016489-10.2009.8.26.0322 (322.01.2009.016489) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Municipio de Guaiçara - Gilson Roberto Bossonaro - Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão proferido.
Manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: MARIDALI JACINTO DA SILVA E SOUZA (OAB
164962/SP)
Processo 0501235-71.2008.8.26.0322 (322.01.2008.501235) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Lins - Sirlei Rodrigues Fritz Zartori - Marinez Zanatta Zartori - Isso posto, indefiro o pedido e determino
o prosseguimento da execução.Manifeste-se a exequente. - ADV: LUIZ SILVA FERREIRA (OAB 110710/SP)
Processo 0501287-04.2007.8.26.0322 (322.01.2007.501287) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
Municipal de Lins - Renato Cesar de Souza Lima - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 174, parágrafo único, item
I, do Código Tributário Nacional, c. c. o artigo 487, II, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente extinto o processo com
resolução do mérito, pela ocorrência parcial da prescrição da ação de execução ajuizada pela Fazenda Pública Municipal de
Lins contra Renato César de Souza Lima, e, em consequência, declaro extinto em parte do crédito tributário da CDA nº 10 (até
o vencimento 18/11/2002) e CDA nº 72 (até o vencimento 18/11/2012), nos termos do artigo 156, inciso V, primeira figura, do
Código Tributário Nacional; oficie-se nos termos do artigo 33 da Lei nº 6.830/80. Prossiga-se, quanto ao crédito tributário não
atingidos pela prescrição.Houve sucumbência recíproca e proporcional. As partes dividirão as custas e cada uma arcará com a
sua defesa.P. R. I. e C. - ADV: GILBERTO APARECIDO VANUCHI (OAB 68425/SP)
Processo 0502103-83.2007.8.26.0322 (322.01.2007.502103) - Execução Fiscal - Taxas - Prefeitura Municipal de Lins - Edna
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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