Disponibilização: terça-feira, 11 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2219
2059
manifestação de fls. 26, JULGO EXTINTA a execução nos presentes autos, com base no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil.Junte o autor procuração constando os poderes especiais para receber e dar quitação, poderes esses que
dependem de outorga expressa do mandante, possibilitando, dessa forma a expedição de mandado de levantamento em nome
do advogado.Transitada em julgado, expeça-se mandado de levantamento. Após a expedição, conferência e assinatura do
mandado, intime-se via ato ordinatório para retirada em Cartório.Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa definitiva.P.
R. I. C. - ADV: EDUARDO CORREA DA SILVA (OAB 242310/SP), VERA SILVIA FERREIRA TEIXEIRA RAMOS (OAB 222680/
SP), ANDRÉ LUIZ MATEUS (OAB 203466/SP), GILBERTO RODRIGUES PORTO (OAB 187543/SP)
Processo 1000124-29.2015.8.26.0005/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Losango Promoções de Vendas LTDA - GLAUCIANE DOS SANTOS RUESCAS - Vistos.Proceda-se a tentativa de bloqueio junto
ao BACENJUD.Intimem-se as partes.Havendo bloqueio positivo, intime-se o executado na forma do art. 854, § 2º, com prazo
de 05 dias para manifestação, com as advertências do § 3º, observando-se ainda o disposto no art. 841 quanto a modalidade
de intimação.Decorridooprazode cincodias sem manifestação, arquivem-se.Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1000173-70.2015.8.26.0005 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Elton da Silva Sousa DINAMICA AUTO CENTER / AUTO MECANICA OFICINA ME LTDA - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a transação entabulada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 487, nos termos
daalínea “b” doincisoIII, do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de prosseguimento em cumprimento de
sentença/execução, mediante provocação do exequente.Façam-se as devidas anotações no sistema. P.R.I.C, arquivando-se
oportunamente. - ADV: RÚBIA HELENA FILASI GIRELLI (OAB 206838/SP), EDSON FERREIRA FRAGA (OAB 279041/SP)
Processo 1000248-46.2014.8.26.0005 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - JOÃO TORRES FILHO - Allianz
Seguros S/A - Jose Mandarino Neto - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação entabulada
entre as partes e JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 487, nos termos daalínea “b” doincisoIII, do Código de
Processo Civil, ressalvada a possibilidade de prosseguimento em cumprimento de sentença/execução, mediante provocação do
exequente.Façam-se as devidas anotações no sistema. P.R.I.C, arquivando-se oportunamente. - ADV: CRISTIANA GESTEIRA
COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), FRANK ANTONIO ALVES RIBEIRO (OAB 342190/SP), EDUARDO DE BARROS
TORRES (OAB 359397/SP)
Processo 1000358-74.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João
Severino Gomes - Salve Mix Ou Vd dos Santos Concreto - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 10 dias. Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão arquivados. - ADV: EBER DE OLIVEIRA (OAB 68906/SP), DAMARIS
DE OLIVEIRA (OAB 121290/SP)
Processo 1000641-68.2014.8.26.0005 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - C D DEPÓSITO DE MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME - - UBIRAJARA TERRIMPEDRO - - ARINEU PAULINO DE ALBUQUERQUE - Vistos, etc. Passo
a proferir decisão saneadora e organizadora do processo (NCPC art. 357): ITAÚ UNIBANCO S/A ajuizou a presente ação
monitória em face de C D DEPÓSITO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME, UBIRAJARA TERRIMPEDRO e ARINEU
PAULINO DE ALBUQUERQUE, objetivando a condenação dos réus ao pagamento do valor de R$ 85.316,55. Alega em síntese
que: A) a corré C D Depósito de Matérias para Construção Ltda - ME, mantem a conta corrente de nº 14868-7, agência 8125,
através do contrato de abertura de crédito cheque especial pessoa jurídica, agência 0125, conta nº 1168900, atual numeração
11173-812500148687; B) a conta sofreu inúmeras retiradas e débitos, restando um débito de R$ 85.316,55, atualizados até
30/12/2013; C) os réus Ubirajara Terrimpedro e Arineu Paulino de Albuquerque, assinaram o contrato na qualidade de devedores
solidários, responsabilizando-se por todas as obrigações assumidas pela devedora principal; Requer a procedência da ação
com a condenação dos réus ao pagamento do montante de R$ 85.316,55, bem como ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios. Contestação de Arineu Paulino de Albuquerque e Ubirajara Terrimpedro (fls. 695/698) aduzindo,
em síntese: A) os réus alegam não pertencerem ao quadro societário da empresa ré, pois conforme prova da inclusa ficha
cadastral o réu Arineu Paulino retirou-se da sociedade em 09/05/1996, e o réu Ubirajara em 14/03/1997, sendo assim se
faz necessário anotar que deve ser representada em juízo ativa e passivamente as pessoas que os respectivos estatutos
designarem. B) importante frisar que a citação da ré deve recair sobre os atuais representantes legais o Sr José Benedito de
Araújo e Sr Dirce Alvarado Polvere de Araújo,pois ambos têm poderes para agirem em nome da empresa ré, pois há mais de
21 anos o réu Sr. Arineu Paulino não faz mais parte da sociedade, sendo assim nula tal citação. O autor não tem provas a
serem produzidas (fls.714) O réu não tem mais provas a serem produzidas (fls.713) DECIDO. Questões processuais pendentes:
Diante da alegação de ILEGITIMIDADE PASSIVA dos réus manifeste-se expressamente o autor no prazo de 15 dias. Após cls
para decisão ou sentenciamento antecipado. Intimem-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), LUIS
ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MARCO ANTONIO PARENTE (OAB 56594/SP)
Processo 1000718-09.2016.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - ‘Banco Itaucard S.A. - Liliane Teixeira
Bagatin - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de busca e apreensão promovida por ‘Banco Itaucard S.A.
contra Liliane Teixeira Bagatin, tornando definitiva a liminar concedida, mantida a posse e a propriedade, ora consolidada, da
autora no bem móvel.Condeno, outrossim, o réu no pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado
que arbitro em dez por cento sobre o valor atualizado da causa de acordo com oart. 85, § 2º, do CPCTransitada em julgado,
arquivem-se.P.R.I.C. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 1000734-60.2016.8.26.0005 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Pedro Pessoa
de Aguiar - Nos termos do Provimento CSM 1864/2011 (TJSP), no qual se estabeleceu a cobrança do serviço de obtenção de
informações fornecidas pelo Sistema BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD, providencie o interessado o recolhimento prévio, para
cada espécie de pesquisa (R$ 12,20 para solicitação de pessoa física-cinco últimos exercícios e R$ 12,20 para solicitação de
pessoa jurídica, por exercício) através de Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, através do Código 434-1
(impressão de informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD). (Fica intimado o autor que decorrido o prazo do
Art. 485 inciso III será cumprido o § 1º do mencionado artigo). - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1000952-25.2015.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Pinto
e Menezes Ltda. - ANA LIDIA RIBEIRO - Vistos.Proceda-se a tentativa de bloqueio junto ao BACENJUD.Intimem-se as partes.
Havendo bloqueio positivo, intime-se o executado na forma do art. 854, § 2º, com as advertências do § 3º, observando-se ainda
o disposto no art. 841 quanto a modalidade de intimação.Decorridooprazode cincodias sem manifestação, arquivem-se.Int. ADV: ANTENOR BAPTISTA (OAB 49004/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 1000992-70.2016.8.26.0005 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Carlos Adriano de Jesus Financeira Itaú - Cdb. Crédito Financiamento e Investimeno, - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 10 dias. Decorrido o prazo de 10 dias os autos serão arquivados. - ADV: AZENILTON JOSE DE ALMEIDA (OAB 359335/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º