Disponibilização: quinta-feira, 27 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2230
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(ou Defensor Público Estadual) para exercer o cargo de CURADOR ESPECIAL do(a) interditando(a). Conste no ofício que NÃO
atua Defensor Público defendendo os interesses do(a) requerente.2- Com a juntada da indicação, fica desde já nomeado o(a)
i. Advogado(a) (ou Defensor Público Estadual) indicado(a) para patrocinar os interesses do(a) interditando(a), devendo seu
nome ser anotado no sistema SAJ/PG5 (menu “retificação de processo”, aba “partes e representantes”). Anoto que na hipótese
da indicação recair na pessoa de Defensor Público Estadual, a serventia deverá cadastrar o Defensor como Curador Especial
(código 71) e a Defensoria Pública Estadual (código 108 - 999999DP), atualizando o endereço para que fique constando o
endereço desta cidade. 3- Após, intime-se o(a) i. Advogado(a) pelo DJE, ou pela geração de atos através do Portal Eletrônico
(na hipótese da nomeação recair em Defensor Público Estadual), para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 752 do CPC).Int. - ADV: GUILHERME DE OLIVEIRA PRADO (OAB 346970/SP), EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB
157613/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)
Processo 1001061-29.2016.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.M.S.P. - W.L.P. Vistos.1- O executado, após intimação para recolher as custas processuais (fls. 87/88), a que fora condenado por sentença
proferida às fls. 63, formulou pedido de concessão da justiça gratuita às fls. 89, sustentando hipossuficiência financeira.
Manifestando às fls. 93/95, a exequente discordou.É o quanto basta.DECIDO.Como é cediço, a concessão da assistência
judiciária gratuita produz efeitos ex nunc, não retroagindo seus efeitos para isentar o beneficiário do pagamento das custas
devidas, ou mesmo para impedir futura execução dos honorários advocatícios que foram anteriormente fixados na fase de
conhecimento. Nesse sentido a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça:”... Os efeitos dos benefícios da justiça
gratuita devem ser ex nunc, vale dizer, não podem retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados,
mormente se o pedido da concessão do benefício tiver o propósito de impedir a execução dos honorários advocatícios que
foram anteriormente fixados no processo de conhecimento, no qual a parte litigou sem o benefício da Justiça Gratuita. 3. Agravo
regimental desprovido” (STJ - AgRg no REsp 839168/PA - rel. Min. LAURITA VAZ DJ 30/10/2006).”... A gratuidade não opera
efeitos ex tunc, de sorte que somente passa a valer para os atos ulteriores à data do pedido, não afastando a sucumbência sofrida
pela parte em condenação de 1º grau, que somente pode ser revista se, porventura, acatado o mérito da sua apelação, quando
do julgamento desta” (STJ - REsp 556081/SP - rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR DJ 28/03/2005).”PROCESSO CIVIL.
JUSTIÇA GRATUITA. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. - A concessão do benefício da assistência judiciário gratuita
não possui efeito retroativo. - Negado provimento ao agravo (STJ - AgRg no AREsp 48841/PR - rel. Min. NANCY ANDRIGHI DJe 24/10/2011).Portanto, INDEFIRO o pedido de concessão da justiça gratuita formulado pelo executado, determinando, por
conseguinte, sua intimação, por intermédio do procurador regularmente constituído, pelo DJE, para que no prazo de 10 (dez)
dias, comprove o recolhimento das custas processuais retro apuradas, sob pena de inscrição na dívida ativa.Transcorrido in
albis o prazo assinalado, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa.Em seguida, observadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos.Int. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA (OAB 152866/SP), TALITA FERNANDEZ (OAB 265052/SP), GIOVANA
RODRIGUES ALVES (OAB 297221/SP), MARCELA ARANTES LEITE (OAB 301151/SP)
Processo 1002105-83.2016.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.S.C. - J.S.C. - Vistos.Diante do
acima certificado (que em 30/06/2016 decorreu o prazo de suspensão do processo determinado no termo de audiência de fls.
81/8; que em 14/07/2016 decorreu “in albis” o prazo de 10 dias sem que o autor se manifestasse em termos de prosseguimento
do processo; e que em 25/08/2016 decorreu “in albis” o prazo de 30 dias previsto no art. 485, inc. III, do CPC, sem que o
autor promovesse os autos e as diligências que lhe incumbem), servindo esta, por cópia digitada, como mandado, intime-se o
requerente para dar regular andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inciso III, § 1º,
CPC).Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: PAULO JOSÉ
CASTILHO (OAB 161958/SP), OLIVIA ZANFOLIN CONSOLI (OAB 349068/SP), APOLLO VINICIUS ALMEIDA MARTINS (OAB
350051/SP), ANA LUISA MORABITO (OAB 352549/SP)
Processo 1002770-02.2016.8.26.0482 - Alvará Judicial - Espécies de Contratos - Maria Aparecida Carrion Fernandes Vistos.1- Fl. 60: Homologo a renúncia ao direito recursal.2- Certifique o trânsito em julgado da sentença.3- Em seguida, cumprase o deliberado na sentença, arquivando-se o processo, em seguida.Int. - ADV: JOSELITO FERREIRA DA SILVA (OAB 124937/
SP)
Processo 1003744-39.2016.8.26.0482 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.S.F. - C.B.S. - Vistos.1- Diante do acima
certificado, nos termos do art. 752, § 2º, do CPC, oficie-se à Defensoria Pública Estadual solicitando a indicação de Advogado
(ou Defensor Público Estadual) para exercer o cargo de CURADOR ESPECIAL do(a) interditando(a). Conste no ofício que NÃO
atua Defensor Público defendendo os interesses do(a) requerente.2- Com a juntada da indicação, fica desde já nomeado o(a)
i. Advogado(a) (ou Defensor Público Estadual) indicado(a) para patrocinar os interesses do(a) interditando(a), devendo seu
nome ser anotado no sistema SAJ/PG5 (menu “retificação de processo”, aba “partes e representantes”). Anoto que na hipótese
da indicação recair na pessoa de Defensor Público Estadual, a serventia deverá cadastrar o Defensor como Curador Especial
(código 71) e a Defensoria Pública Estadual (código 108 - 999999DP), atualizando o endereço para que fique constando o
endereço desta cidade. 3- Após, intime-se o(a) i. Advogado(a) pelo DJE, ou pela geração de atos através do Portal Eletrônico
(na hipótese da nomeação recair em Defensor Público Estadual), para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias
(art. 752 do CPC).Int. - ADV: EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP)
Processo 1005138-81.2016.8.26.0482 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - L.B.L. - - E.B.L.
- J.O.L. - Certifico e dou fé que em 19/10/2016 decorreu o prazo para manifestação do executado, razão pela qual intimo o
exequente, na pessoa de sua advogada, para que se manifeste, em cinco dias, informando eventual pagamento do débito
alimentar, ou requeira o que de direito. - ADV: SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA COUTO (OAB 115071/SP)
Processo 1005302-46.2016.8.26.0482 - Alvará Judicial - Compra e Venda - Luiz Pedro Rodrigues - Vistos.1- Reative o
processo no sistema SAJ, certificando como de praxe.2- Fls. 49/50: Defiro. Expeça-se novo alvará, consoante pleiteado.3- Após,
aguarde-se a prestação de contas.Int. - ADV: PAULO CESAR SOARES (OAB 143149/SP), CARLA MARIA POLIDO BRAMBILLA
(OAB 349229/SP)
Processo 1005889-39.2014.8.26.0482 - Inventário - Inventário e Partilha - Benilda Ghisi Barboza - DAPHNE ESTHER
FRANZONI BARBOZA - - Nuir Ricardo Ghisi Franzoni Barboza - Walter Franzoni Barboza - Intimo o patrono do inventariante
de que o alvará encontra-se à disposição (fls. 85), para impressão e entrega ao interessado, para devido cumprimento. - ADV:
ESTEFANIA DOS SANTOS JORGE (OAB 338608/SP)
Processo 1007650-37.2016.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.A.F.S.A. - I.F.F.A. - Em
cumprimento ao determinado às fls. 66, intimo o patrono do autor de que o ofício solicitado encontra-se à disposição para
impressão e entrega ao destinatário. - ADV: CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI (OAB 109053/SP), COSME LUIZ DA MOTA
PAVAN (OAB 45860/SP), EVERTON JERONIMO (OAB 374764/SP)
Processo 1008421-49.2015.8.26.0482 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.P.M.S. - J.C.S. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação de divórcio litigioso cc partilha, guarda, visitas e alimentos ajuizada por
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º