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TJSP 03/11/2016 -Fl. 663 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 03/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2233

663

exequente.Intimem-se. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), REINALDO CINTRA ANTONACIO (OAB 123015/SP), FLAVIA BRANDAO BEZERRA (OAB 120504/SP)
Processo 0048763-24.2003.8.26.0100 (583.00.2003.048763) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - F.A.A.P.
- F.F.A.F. - Nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, manifeste-se o(a) executado(a), no prazo de
cinco dias, acerca do bloqueio que recaiu sobre valores de sua(s) conta(s) bancária(s) por meio do sistema BacenJud. Valor
bloqueado: R$ 128,32. Nada Mais. - ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), REINALDO CINTRA ANTONACIO
(OAB 123015/SP), FLAVIA BRANDAO BEZERRA (OAB 120504/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP)
Processo 0100274-85.2008.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ana Maria Caballero - Maiana
da Costa Silva - Ciência do resultado negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. - ADV: MARIO RODRIGUES
TEIXEIRA JUNIOR (OAB 215874/SP), RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0100274-85.2008.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ana Maria Caballero - Maiana da
Costa Silva - Vistos.Fls. 209/210: proceda-se ao bloqueio dos ativos financeiros existentes em nome do executado, até o limite
do débito exequendo (R$ 64.432,53 - fl. 211/212).Se positivo o bloqueio, intime-se o executado, na pessoa do seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo 854, §2º, do Código de Processo Civil),
para que se manifeste nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a
apresentação de manifestação pelo executado, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo
(artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil).Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30 (trinta) dias.
No silêncio, arquivem-se.Intimem-se. - ADV: RAFAEL THOMAS SCHINNER (OAB 258383/SP), MARIO RODRIGUES TEIXEIRA
JUNIOR (OAB 215874/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0116029-62.2002.8.26.0100 (583.00.2002.116029) - Procedimento Comum - Franquia - Stella Barros Franchising
Em Turismo Ltda - João Érico de A Paulino - Vistos.O Perito especificou o custo das horas técnicas tendo por base a Tabela
IBAPE, discriminando o tempo estimado para o estudo, desenvolvimento e elaboração do laudo pericial. Vale anotar que
a estimativa dos honorários foi baseada em critérios técnicos, pontuando-se a existência de despesas que não podem ser
imputadas ao profissional e devem ser adiantadas pela parte interessada.Já a impugnação de fl. 651 foi deduzida em asserção
genérica e desprovida de elementos concretos que justifiquem a redução dos salários periciais.Assim, arbitro os honorários
em R$ 7.2000,00. Recolhimento pela autora, que requereu a prova pericial e a quem incumbe o ônus de comprovar os fatos
constitutivos de seu direito (artigo 373, I, CPC), no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: CAMILA
SANTOS CURY (OAB 276969/SP), PEDRO SALES (OAB 91210/SP), GRAZIELA GERALDINI PAWLOSKI (OAB 173140/SP),
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP)
Processo 0126623-86.2012.8.26.0100 (583.00.2012.126623) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Rassi Acessorios e Equipamentos de Informatica Ltda Epp - - Jamil Elias Rassi - Ciência do resultado
negativo do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0126623-86.2012.8.26.0100 (583.00.2012.126623) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Rassi Acessorios e Equipamentos de Informatica Ltda Epp - - Jamil Elias Rassi - Vistos. Fls. 114/116 e
120: defiro o arresto on line. Proceda-se ao bloqueio dos ativos financeiros existentes em nome dos executados, até o limite
do débito exequendo (R$ 250.629,84 - fls. 107/108). Taxas recolhidas às fls. 109/110. Se positivo o bloqueio, intimem-se os
executados, na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (artigo
854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifestem nos termos do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a apresentação de manifestação pelos executados, proceda-se à transferência do valor
bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, aguarde-se
provocação do exequente por 15 (quinze) dias. No silêncio, intime-se, pessoalmente, o credor (via SEED) para dar andamento
ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 0128951-86.2012.8.26.0100 (583.00.2012.128951) - Monitória - Contratos Bancários - Itapeva II Multicarteira
FIDC NP - Raquel Edwiges Bueno - Vistos.Fls. 150/152: defiro.Proceda-se via on line.Com a resposta, aguarde-se provocação
por 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor (via SEED) para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção (artigo 485, parágrafo 1 do Código de Processo Civil).Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB
126504/SP)
Processo 0128951-86.2012.8.26.0100 (583.00.2012.128951) - Monitória - Contratos Bancários - Itapeva II Multicarteira FIDC
NP - Raquel Edwiges Bueno - Certifico e dou fé que foi efetuada a pesquisa de endereços, via sistema BacenJud, conforme
segue. Nada Mais. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0130609-87.2008.8.26.0100 (583.00.2008.130609) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ibrap Indústria
Brasileira de Pré - Formados Ltda - Tecnomax Comercial Ltda - Francisco Gomes Costa - - Reinaldino Corazza Neto - Nota
do cartório: ciência do mandado negativo às fls.284 - ADV: RODRIGO WAGNER FERREIRA BARBOZA (OAB 218940/SP),
EDUARDO DE ANDRADE PEREIRA MENDES (OAB 157370/SP), SIDNEY MITSUYUKI NAKAMURA (OAB 184858/SP)
Processo 0134889-62.2012.8.26.0100 (583.00.2012.134889) - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Colégio
Notre Dame Rainha dos Apóstolos - Waldo Balza - Nota do cartório : ciência às partes do CE negativo às fls.113 - ADV:
ERIVELTON FARIA MESQUITA (OAB 199632/SP), CARLOS ALBERTO NOGUEIRA (OAB 112865/SP)
Processo 0137121-81.2011.8.26.0100 (583.00.2011.137121) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Doll Face Confecção e Comércio de Roupas Ltda Epp. - - Yona Faerman - Ciência do resultado negativo
do bloqueio, via sistema BacenJud, conforme segue. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP),
VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 0145259-03.2012.8.26.0100 (583.00.2012.145259) - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Calvet
Empreendimentos e Participações Ltda - Rhit Consultoria Em Recursos Humanos Ltda - Vistos.1. Fls. 158/163: Conheço dos
embargos, porque tempestivos.Todavia, não há obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada nem necessidade de correção
de qualquer erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Os embargos de declaração não se prestam
a instaurar uma nova discussão sobre controvérsia jurídica já decidida e fundamentada, qual seja, o indeferimento da penhora
sobre faturamento da empresa, pois a decisão de fl. 155 manifestou-se sobre tal ponto e apresentou os fundamentos jurídicos
para rejeitar sua incidência, ou seja a necessidade de se obedecer à ordem legal prevista no artigo 835 do Código de Processo
Civil.Aliás, nesse ponto, vale observar que, ao contrário do alegado pelo exequente nos embargos de declaração, a penhora
via Bacen Jud não restou infrutífera, mas sim insuficiente, o que é diferente. E não se pode dizer, sequer, que foi irrisória, pois
do total do débito (R$ 61.695,16), penhorou-se o valor de R$ 18.029,01 (fls. 142/143), ainda não levantado pelo exequente
porque o devedor não foi intimado da penhora.E se houve aplicação errônea das regras de direito, a matéria deve ser objeto de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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