Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2246
2635
ADV: RODNEY RANGEL TORRES (OAB 335250/SP), SEBASTIÃO SIMPLICIO DA COSTA (OAB 290675/SP), MELISSA ZORZI
LIMA VIANNA (OAB 340642/SP)
Processo 4001924-19.2013.8.26.0132 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Etieni Ribeiro Dos Santos
e outro - HELVIO CARVALHO - Vistos.Fls. 210/211: Anote-se o cartório o novo endereço fornecido pela parte autora.No mais,
aguarde-se o laudo do IMESC.Int. - ADV: THIAGO COELHO (OAB 168384/SP), DAVIS GLAUCIO QUINELATO (OAB 219324/
SP)
Processo 4002940-08.2013.8.26.0132 - Procedimento Comum - Direito de Vizinhança - LUIZ ROBERTO BENATI - Vistos.
Conforme se observa às fls. 103 o(a) autor(a) desistiu da presente ação.Não houve citação. Portanto desnecessária a
manifestação da parte requerida, nos termos do art. 485, § 4º do CPC/2015.Assim sendo, homologo, nos termos do artigo 485
VIII, do Código de Processo Civil/2015, a desistência da presente ação movida nestes autos, ficando, em consequência, extinto
o processo sem resolução de mérito.Revogo a tutela concedida a fls. 57/58.As custas já foram recolhidas pelo(a) autor(a) na
inicial. Sem honorários porque não houve citação.P.I., arquivando-se os autos, oportunamente, com as cautelas de praxe. - ADV:
FABRICIO ORAVEZ PINCINI (OAB 248117/SP)
Processo 4002977-35.2013.8.26.0132 - Procedimento Comum - Reivindicação - J.P.L. Representações Ltda. - Vistos.
Pesquisa Infojud feita às fls. 168 e Bacenjud, às fls 185.No mais, defiro a realização de pesquisas de endereços pelos sistemas
RENAJUD e SIEL, visando a localização de endereços atualizados do requerido.Após a conferência do recolhimento das taxas,
salvo se a parte interessada foi beneficiária da gratuidade de justiça e observando-se que o sistema SIEL é isento de qualquer
taxa, providencie a Serventia o necessário.Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte interessada requerer e providenciar
o necessário.Caso as respostas sejam negativas, fica deferida a expedição de ofício às companhias telefônicas, devendo a
parte autora providenciar o envio e comprovar nos autos.Finalmente, fica também defetida a busca do endereço através do
sistema on-line da empresa CPFL. Int. - ADV: FLAVIA COSTA DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB 216895/SP)
Processo 4002995-56.2013.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - THEREZA NARDI NEVES ISMAEL JOSE DA SILVA e outro - Vistos. Aprovo a minuta do edital apresentada pela gestora às fls. 472/473, dando-lhe ciência,
via e-mail, para que tome as providências pertinentes à realização do leilão eletrônico.Cumpra-se, no mais e no que couber,
a decisão de fls. 462/465.Int. - ADV: ALESSANDRO RICARDO PRIOLLI (OAB 169920/SP), ANDERSON JOSE LAROCA (OAB
236716/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS OTÁVIO FURLAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0644/2016
Processo 1000778-23.2015.8.26.0132 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Rodrigo Alexandre
Goncalves Ribeiro - Vistos.Inicialmente, passo a análise da petição de fls. 75/76 e documentos anexados : Ante a documentação
juntada comprovando a cessão de crédito, ainda não realizada citação nos autos, com fundamento no que previsto nos artigos
108 e 109, do Novo Código de Processo Civil, defiro a substituição no polo ativo da ação passando a figurar como autora ITAPEVA
VII - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. Proceda-se o cartório, as devidas
anotações, inclusive, os novos procuradores constituídos.No mais, reitere-se intimação para manifestação da parte autora, em
termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo, intime-se a parte autora, pessoalmente por
via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do
feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III e § 1º, do Código de Processo Civil.Int. ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA CLARA SCHMIDT DE FREITAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS OTÁVIO FURLAN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0646/2016
Processo 1000271-28.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Márcio Araújo - Vistos.
Cumpra-se os mandados de citação nos endereços informados fls. 49/50, providenciando o exequente o necessário, bem como
as diligências do oficial de justiça.Quanto ao pedido de citação por hora certa, a mesma é prerrogativa do oficial de justiça, e
caso ele constate a suspeita de ocultação, com observação ao disposto no artigo 252 e seguintes do CPC, deverá proceder à
citação do requerido com hora certa (art. 252 e 253 do CPC), em sua residência.Int. - ADV: AGNALDO APARECIDO FABRI (OAB
243374/SP)
Processo 1001957-55.2016.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Nayara Ramos Gordo - Nayara Ramos
Gordo - Vistos.De acordo com os provimentos 50/1989 e 30/2013, da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo:Art. 1.098. Os
processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa
judiciária, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código
de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de
inscrição da dívida. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a notificação pessoal
do responsável, para o pagamento do débito. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da
expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado
na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.Assim, intimese a devedora pessoalmente para que recolha as custas processuais no prazo de sessenta dias.Não comprovado nos autos
o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição da dívida em favor do Estado.Ao arquivo, em seguida.Int. - ADV: NAYARA
RAMOS GORDO (OAB 354216/SP)
Processo 1002145-19.2014.8.26.0132/02 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S.A. Vistos.Na forma do artigo 513 § 2º, c.c. artigo 523, ambos do CPC/2015, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º