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TJSP 01/12/2016 -Fl. 1473 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2251

1473

com intimação também por edital. O Curador Especial nomeado apenas ingressou no processo, requerendo sua intimação
pessoal e a contagem de prazo em dobro. Entretanto, o disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 não se aplica aos
advogados do executado, pois se refere a defensor público ou quem exerça cargo equivalente, razão pela qual indefiro o pedido
de intimação pessoal. Em relação ao pedido de contagem de prazo em dobro, o pedido não tem respaldo legal, pois a hipótese
não se enquadra no disposto no artigo 180, do novo CPC. Certifique o Cartório a oposição de embargos ou o decurso de prazo
para fazê-lo. Intime-se. - ADV: LIA DE MAYO CAMPOS GALLI (OAB 302422/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP)
Processo 0343913-37.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Naninha Multi
Joia Ltda. - - Jose Ruffolo - Vistos. O executado foi citado por edital, houve penhora pelo sistema BACEN-JUD, com intimação
também por edital. O Curador Especial nomeado apenas ingressou no processo, requerendo sua intimação pessoal e a contagem
de prazo em dobro. Entretanto, o disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 não se aplica aos advogados do executado,
pois se refere a defensor público ou quem exerça cargo equivalente, razão pela qual indefiro o pedido de intimação pessoal.
Em relação ao pedido de contagem de prazo em dobro, o pedido não tem respaldo legal, pois a hipótese não se enquadra no
disposto no artigo 188, do CPC. Certifique o Cartório a oposição de embargos ou o decurso de prazo para fazê-lo.Intime-se. ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0345211-64.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Coml Ofino Lt e
outros - Vistos. O executado foi citado por edital, houve penhora pelo sistema BACEN-JUD, com intimação também por edital. O
Curador Especial nomeado apenas ingressou no processo, requerendo sua intimação pessoal e a contagem de prazo em dobro.
Entretanto, o disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 não se aplica aos advogados do executado, pois se refere a defensor
público ou quem exerça cargo equivalente, razão pela qual indefiro o pedido de intimação pessoal. Em relação ao pedido de
contagem de prazo em dobro, o pedido não tem respaldo legal, pois a hipótese não se enquadra no disposto no artigo 188, do
CPC. Certifique o Cartório a oposição de embargos ou o decurso de prazo para fazê-lo.Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0346020-54.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Modulart
Comercio de Moveis Planejados L e outro - Vistos. O executado foi citado por edital, houve penhora pelo sistema BACEN-JUD,
com intimação também por edital. O Curador Especial nomeado apenas ingressou no processo, requerendo sua intimação
pessoal e a contagem de prazo em dobro. Entretanto, o disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 não se aplica aos
advogados do executado, pois se refere a defensor público ou quem exerça cargo equivalente, razão pela qual indefiro o pedido
de intimação pessoal. Em relação ao pedido de contagem de prazo em dobro, o pedido não tem respaldo legal, pois a hipótese
não se enquadra no disposto no artigo 180, do novo CPC. Certifique o Cartório a oposição de embargos ou o decurso de prazo
para fazê-lo. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0354002-22.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Modas Echelle
Lt - Vistos. O executado foi citado por edital, houve penhora pelo sistema BACEN-JUD, com intimação também por edital. O
Curador Especial nomeado apenas ingressou no processo, requerendo sua intimação pessoal e a contagem de prazo em dobro.
Entretanto, o disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 não se aplica aos advogados do executado, pois se refere a defensor
público ou quem exerça cargo equivalente, razão pela qual indefiro o pedido de intimação pessoal. Em relação ao pedido de
contagem de prazo em dobro, o pedido não tem respaldo legal, pois a hipótese não se enquadra no disposto no artigo 180, do
novo CPC. Certifique o Cartório a oposição de embargos ou o decurso de prazo para fazê-lo. Intime-se. - ADV: WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0354024-80.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Mtf Industria e
Comercio Ltda Epp - Vistos. O executado foi citado por edital, houve penhora pelo sistema BACEN-JUD, com intimação também
por edital. O Curador Especial nomeado apenas ingressou no processo, requerendo sua intimação pessoal e a contagem de
prazo em dobro. Entretanto, o disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 não se aplica aos advogados do executado, pois se
refere a defensor público ou quem exerça cargo equivalente, razão pela qual indefiro o pedido de intimação pessoal. Em relação
ao pedido de contagem de prazo em dobro, o pedido não tem respaldo legal, pois a hipótese não se enquadra no disposto no
artigo 180, do novo CPC. Certifique o Cartório a oposição de embargos ou o decurso de prazo para fazê-lo. Intime-se. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0355524-52.0069.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Petrotiba
Petroleo Lt e outros - Vistos. O executado foi citado por edital, houve penhora pelo sistema BACEN-JUD, com intimação também
por edital. O Curador Especial nomeado apenas ingressou no processo, requerendo sua intimação pessoal e a contagem de
prazo em dobro. Entretanto, o disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 não se aplica aos advogados do executado, pois se
refere a defensor público ou quem exerça cargo equivalente, razão pela qual indefiro o pedido de intimação pessoal. Em relação
ao pedido de contagem de prazo em dobro, o pedido não tem respaldo legal, pois a hipótese não se enquadra no disposto no
artigo 180, do novo CPC. Certifique o Cartório a oposição de embargos ou o decurso de prazo para fazê-lo. Intime-se. - ADV:
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0358910-25.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Maggi Ind
e Com de Confeccoes Ltda Epp - Vistos. O executado foi citado por edital, houve penhora pelo sistema BACEN-JUD, com
intimação também por edital. O Curador Especial nomeado apenas ingressou no processo, requerendo sua intimação pessoal
e a contagem de prazo em dobro. Entretanto, o disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 não se aplica aos advogados do
executado, pois se refere a defensor público ou quem exerça cargo equivalente, razão pela qual indefiro o pedido de intimação
pessoal. Em relação ao pedido de contagem de prazo em dobro, o pedido não tem respaldo legal, pois a hipótese não se
enquadra no disposto no artigo 180, do novo CPC. Certifique o Cartório a oposição de embargos ou o decurso de prazo para
fazê-lo. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0360047-42.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Spiral Ind e
Comercio de Alimentos Ltda e outros - Vistos. O executado foi citado por edital, houve penhora pelo sistema BACEN-JUD, com
intimação também por edital. O Curador Especial nomeado apenas ingressou no processo, requerendo sua intimação pessoal
e a contagem de prazo em dobro. Entretanto, o disposto no artigo 5º, § 5º, da Lei nº 1.060/50 não se aplica aos advogados do
executado, pois se refere a defensor público ou quem exerça cargo equivalente, razão pela qual indefiro o pedido de intimação
pessoal. Em relação ao pedido de contagem de prazo em dobro, o pedido não tem respaldo legal, pois a hipótese não se
enquadra no disposto no artigo 180, do novo CPC. Certifique o Cartório a oposição de embargos ou o decurso de prazo para
fazê-lo. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0360917-87.0011.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Alfanove Com
e Repres de Pro Qui Ltda e outros - Vistos. O executado foi citado por edital, houve penhora pelo sistema BACEN-JUD, com
intimação também por edital. O Curador Especial nomeado apenas ingressou no processo, requerendo sua intimação pessoal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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