Disponibilização: segunda-feira, 16 de janeiro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2268
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Não havendo bloqueio de valores, proceda à pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema
Renajud. Caso seja localizado, proceda ao bloqueio do licenciamento e transferência do(s) mesmo(s) .3)-Resultando negativas
as pesquisas, penhore-se livremente, nomeando-se o(a)(s) Executado(a)(s) como depositário(a)(s), se houver recusa, proceda à
remoção, nomeando-se o(a) Exequente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial
de Justiça os bens que guarnecem a residência do(a)(s) Executado(a)(s), lavrando-se circunstanciado auto (art. 836 do CPC),
cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º do art.
53, da Lei 9.099/95).4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de
acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível
de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com
a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial.5)-Defiro ao Sr. Oficial de Justiça o uso de força policial e proceder
a arrombamentos, se necessário for, observadas as formalidades legais a prudência recomendável, bem como o disposto no
artigo 212, § 2º do CPC.6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: NASSIF NAJEM NETO (OAB 338716/SP)
Processo 1001570-05.2016.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Granada Moda Comercio de Confeccoes
Ltda Me - Ana Vilma Souza - Vistos.1)-Proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud online.2)-Não havendo bloqueio de
valores, proceda à pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema Renajud. Caso seja localizado,
proceda ao bloqueio do licenciamento e transferência do(s) mesmo(s) .3)-Resultando negativas as pesquisas, penhore-se
livremente, nomeando-se o(a)(s) Executado(a)(s) como depositário(a)(s), se houver recusa, proceda à remoção, nomeandose o(a) Exequente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os
bens que guarnecem a residência do(a)(s) Executado(a)(s), lavrando-se circunstanciado auto (art. 836 do CPC), cientificando
o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º do art. 53, da Lei
9.099/95).4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se
não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de
penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a
devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial.5)-Defiro ao Sr. Oficial de Justiça o uso de força policial e proceder
a arrombamentos, se necessário for, observadas as formalidades legais a prudência recomendável, bem como o disposto no
artigo 212, § 2º do CPC.6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: RICARDO FAJAN TONELLI (OAB 343425/SP)
Processo 1001623-83.2016.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Thereza de Jesus Baraldi & Cia Ltda.
Epp - Evilazio Manoel de Lima - Vistos.1)-Proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud online.2)-Não havendo
bloqueio de valores, proceda à pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema Renajud. Caso
seja localizado, proceda ao bloqueio do licenciamento e transferência do(s) mesmo(s) .3)-Resultando negativas as pesquisas,
penhore-se livremente, nomeando-se o(a)(s) Executado(a)(s) como depositário(a)(s), se houver recusa, proceda à remoção,
nomeando-se o(a) Exequente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de
Justiça os bens que guarnecem a residência do(a)(s) Executado(a)(s), lavrando-se circunstanciado auto (art. 836 do CPC),
cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º do art.
53, da Lei 9.099/95).4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de
acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível
de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com
a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial.5)-Defiro ao Sr. Oficial de Justiça o uso de força policial e proceder
a arrombamentos, se necessário for, observadas as formalidades legais a prudência recomendável, bem como o disposto no
artigo 212, § 2º do CPC.6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: DOMINGOS IZIDORO TRIVELONI GIL (OAB 86255/SP)
Processo 1001627-23.2016.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nilson Jose Pinheiro - Lucivan
de Morais Marques - Vistos.1)-Proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud online.2)-Não havendo bloqueio de
valores, proceda à pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema Renajud. Caso seja localizado,
proceda ao bloqueio do licenciamento e transferência do(s) mesmo(s) .3)-Resultando negativas as pesquisas, penhore-se
livremente, nomeando-se o(a)(s) Executado(a)(s) como depositário(a)(s), se houver recusa, proceda à remoção, nomeandose o(a) Exequente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de Justiça os
bens que guarnecem a residência do(a)(s) Executado(a)(s), lavrando-se circunstanciado auto (art. 836 do CPC), cientificando
o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º do art. 53, da Lei
9.099/95).4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de acordo; se
não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo de 10
(dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível de
penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com a
devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial.5)-Defiro ao Sr. Oficial de Justiça o uso de força policial e proceder
a arrombamentos, se necessário for, observadas as formalidades legais a prudência recomendável, bem como o disposto no
artigo 212, § 2º do CPC.6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: ANDRÉ RICARDO BONETTI ROSA (OAB 379821/SP)
Processo 1001640-22.2016.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rosana de Fátima Lima de
Almeida - Beatriz Caroline Macedo - Vistos.1)-Proceda o bloqueio de valores pelo sistema Bacen Jud online.2)-Não havendo
bloqueio de valores, proceda à pesquisa de veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema Renajud. Caso
seja localizado, proceda ao bloqueio do licenciamento e transferência do(s) mesmo(s) .3)-Resultando negativas as pesquisas,
penhore-se livremente, nomeando-se o(a)(s) Executado(a)(s) como depositário(a)(s), se houver recusa, proceda à remoção,
nomeando-se o(a) Exequente para tal fim; não sendo encontrados bens para garantia do débito, constate o Sr. Oficial de
Justiça os bens que guarnecem a residência do(a)(s) Executado(a)(s), lavrando-se circunstanciado auto (art. 836 do CPC),
cientificando o(a)(s) devedor(as)(es) de que poderá(ão) oferecer embargos em audiência a ser designada (parágrafo 1º do art.
53, da Lei 9.099/95).4)-Em caso de penhora, avalie-se desde já o bem, intimando o(a) Exequente a dizer se com ela está de
acordo; se não for(em) encontrado(a)(s) o(a)(s) devedor(as)(es) ou bens penhoráveis, intime-se o(a) Exequente para, no prazo
de 10 (dez) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do(a)(s) Executado(a)(s) ou bem de sua propriedade, passível
de penhora, sob pena de, não o fazendo, ser o feito extinto com fundamento no parágrafo 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, com
a devolução do(s) documento(s) que instruiu(ram) a inicial.5)-Defiro ao Sr. Oficial de Justiça o uso de força policial e proceder
a arrombamentos, se necessário for, observadas as formalidades legais a prudência recomendável, bem como o disposto no
artigo 212, § 2º do CPC.6)Cumpra-se e diligencie-se. - ADV: THIAGO MARTINS HUBACH (OAB 332925/SP)
Processo 1001666-20.2016.8.26.0370 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Carlos Alberto Froio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º