Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2360
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Albuquerque Vaz e outro - Proceda a serventia a conferência dos autos, certificando-se eventual pendência. - ADV: OSCAR
ALVES DE AZEVEDO (OAB 74511/SP)
Processo 1003072-25.2017.8.26.0020 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - S.R. - Vistos.Ao Ministério
Público. Após, tornem conclusos.Int. - ADV: ISABEL CRISTINA NUNES FREIRE (OAB 120513/SP)
Processo 1003835-26.2017.8.26.0020 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Irene Armosina dos Santos Moreno Valdir Moreno - - Wagner Moreno - - Vânia Lucia Moreno Reno Nhan - - Viviane Aparecida Moreno Katsuda - - Wander Jesus
Moreno - Vistos.Compete ao interessado diligenciar administrativamente junto ao Posto Fiscal para realizar o protocolo a fim
de que a FESP envie posteriormente diretamente aos autos a manifestação correspondente à eventual quitação do tributo, nos
termos da Lei 10.705/00, alterada pela Lei 10.992/01.Int. - ADV: MÔNICA ZOPPI BAPTISTA (OAB 324788/SP)
Processo 1004170-45.2017.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - T.R.S. - Manifestem-se, os autores,
sobre a certidão negativa do oficial de justiça de página 36. - ADV: ADRIANA CRISTINA CAMPOS KRENEK (OAB 131160/SP)
Processo 1004185-14.2017.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.P. - Providencie o autor a
distribuição da carta precatória, fls. 35, 36, instruindo-a com as peças pertinentes, diretamente na comarca deprecada, através
do peticionamento eletrônico, comprovando-se a distribuição nos autos, no prazo de 05 dias.Comunicado CG 2.290/2016: “Da
Distribuição: A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da
Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. * - ADV: ZÉLIA REGINA
CALTRAN (OAB 187934/SP)
Processo 1004185-14.2017.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.F.P. - Providencie o autor a
distribuição da carta precatória, fls. 35, 36, instruindo-a com as peças pertinentes, diretamente na comarca deprecada, através
do peticionamento eletrônico, comprovandose a distribuição nos autos, no prazo de 05 dias. Comunicado CG 2.290/2016: “Da
Distribuição: A distribuição da carta precatória digital será feita por meio de peticionamento eletrônico obrigatório, nos termos da
Resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. * * - ADV: ZÉLIA REGINA
CALTRAN (OAB 187934/SP)
Processo 1004236-93.2015.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.H.B.S. e
outro - Vistos.Defiro expedição de oficios de praxe, bem como InfoJud, BacenJud e Infoseg para localização do executado.Int. ADV: JULIENE DA PENHA FARIA DE ARAUJO (OAB 224574/SP)
Processo 1004416-89.2017.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - M.A.M.S. - - R.L.M. - Vistos.
Tragam as requerentes as certidões de óbito dos genitores do falecido, seus pais, assim como certidão emitida pelo INSS, a
dar conta de que não contava o falecido com dependentes cadastrados em seu nome.Intime-se. - ADV: VICTOR ROGÉRIO
SBRIGHI PIMENTEL (OAB 156696/SP)
Processo 1004885-87.2017.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.B.L. - Vistos.Considerando a
importância da petição inicial e da emenda, e tendo em vista a referência ao documento como anexo - a emenda em petição
nova -, deve-se ter cautela, mesmo diante da explicação e da supressão dos termos referidos na peça retro.Apresente, autora,
pois, a petição referida.Int. - ADV: VALQUIRIA ROCHA BATISTA (OAB 245923/SP)
Processo 1005237-45.2017.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thais de Carvalho Zacharias
- - Roberta Tadeu Zacharias de Souza, - - Pricila de Carvalho Zacharias - - Edson Tadeu Zacharias Filho - - Suellen de Carvalho
Zacharias - - Milena de Carvalho Zacharias - Vistos.Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária, com pretensão de
levantamento de saldo de depósitos de PIS/PASEP, além de valores junto ao INSS, em decorrência do falecimento do titular
da conta e beneficiário.Dada a natureza da causa de pedir, a competência é afeta a uma das Vara da Família e das Sucessões
deste Regional, razão pela qual Declino da competência.Remetam-se os autos digitais, via distribuidor, a uma das Varas da
Familia e Sucessões deste Regional.Int. - ADV: WILSON PESSOA MOREIRA (OAB 361397/SP)
Processo 1005237-45.2017.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Thais de Carvalho Zacharias
- - Roberta Tadeu Zacharias de Souza, - - Pricila de Carvalho Zacharias - - Edson Tadeu Zacharias Filho - - Suellen de Carvalho
Zacharias - - Milena de Carvalho Zacharias - Vistos.Considerando o valor a ser levantado (página 30), providenciem os
requerentes a manifestação da Fazenda Pública do Estado acerca do pagamento ou eventual isenção do ITCMD, juntando o
protocolo de requerimento.Outrossim, apresentem certidão negativa de débitos tributários federais em nome do sucedido.Prazo
de 20 dias.Com a manifestação da Fazenda, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: WILSON PESSOA MOREIRA (OAB 361397/
SP)
Processo 1005564-87.2017.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.A.B. - Vistos.Com razão o
Ministério Público.Esclareça a requerente - e emende a inicial - nos termos da cota de fls. 16, no prazo de 10 (dez ) dias, sob
pena de extinção da ação.Int. - ADV: ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP), DEBORA APARECIDA COSTA
(OAB 357931/SP)
Processo 1005637-59.2017.8.26.0020 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.R.P. - - L.A.P.J. - Vistos.Estando em termos
legais, homologo o acordo da petição inicial, pelo que com fundamento no artigo 1571, IV c.c. o artigo 1580, ambos do Código
Civil, decreto o divórcio de Cristiane Aparecida Ribeiro Pereira e Luis Alberto Pereira Junior, declarando dissolvido o casamento,
bem como o regime matrimonial de bens, e com base no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo
com a resolução do mérito.Certifique-se o trânsito em julgado; expeça-se mandado de averbação, e arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: KÁTIA APARECIDA DE SOUSA (OAB 387803/SP)
Processo 1005727-67.2017.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Diomar de Oliveira Baptista Vistos.Apresente a requerente certidão de casamento, bem como certidão negativa de dependentes habilitados ao recebimento
de pensão por morte do sucedido.Os filhos do sucedido deverão estar representados no processo. Alternativamente, a requerente
poderá apresentar declarações de renuncia às suas cotas, ou restringir o pedido ao seu quinhão.Outrossim, reapresente a
autora os documentos de páginas 12 a 14 (ilegíveis).Prazo de 15 dias.Int. - ADV: CLAUDIO SILAS VIANA CAMPOS DA CRUZ
(OAB 344651/SP)
Processo 1005799-54.2017.8.26.0020 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Nelci de Lourdes Pinheiro
Rosa - Vistos.Reapresente, a autora, seu documento de identidade, digitalizando-o de forma legível.Esclareça se o pai do
sucedido é vivo. Em caso positivo, ou ele deverá integrar o polo ativo, ou deverá renunciar, ou a autora deverá restringir o
pedido à sua cota.Prazo de 15 dias.Int. - ADV: IVANA FRANCA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 134161/SP)
Processo 1005827-27.2014.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.M.T.A. - Vistos.Abra-se vista à Defensoria Pública
para exercício da função de curadora especial ao réu (artigo 72, II e Parágrafo Único do Código de Processo Civil).Int. - ADV:
EDILSON ROBERTO DE SOUZA (OAB 279948/SP)
Processo 1006058-20.2015.8.26.0020 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - F.F.N. - Vistos.Tendo
em vista que o réu foi pessoalmente citado (fls. 43), e não efetuou o pagamento do débito alimentar (fls. 45), aplico contra ele
a multa legal de 10% do valor da dívida exequenda, determinando o prosseguimento do feito. Ele pagará também as custas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º