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TJSP 13/06/2017 -Fl. 995 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2367

995

Encaminhe-se o ofício retro.As demais questões devem ser decididas em sede própria, não cabendo aqui alteração de regime
homologado.Cumprido o primeiro item, ao arquivo.Intime-se. - ADV: MARCELO RICARDO ESCOBAR (OAB 170073/SP),
GABRIELA ALVARENGA KAYANO (OAB 140511/MG)
Processo 1046458-59.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Testasica Ibrahim - Vistos.Para o
cargo de inventariante nomeio Eduardo Testasica Ibrahim, reputando-o compromissado com a juntada aos autos de cópia da
presente devidamente assinada pelo próprio inventariante, no prazo de cinco dias.A decisão assinada servirá como TERMO
DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual.O
inventariante deverá promover a austera administração dos bens do espólio, ficando vedada a realização de qualquer despesa,
sem autorização, salvo urgência devidamente comprovada, bem como alienação do acervo sem prévia expedição de alvará
judicial. Eventuais frutos deverão ser depositados em conta do Espólio, vedado o depósito em conta pessoal do inventariante.A
prestação de contas na forma contábil, devidamente instruída por documentos, em autos apartados, será determinada pelo
Juízo sempre que se mostrar necessária para a verificação da boa administração.Susto o andamento do inventário até registro
do testamento por trinta dias. Providencie a requerente a distribuição do pedido.Intime-se. - ADV: LUIS ANTONIO DE MELO
GUERREIRO (OAB 322489/SP), MARCELO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 214138/SP)
Processo 1047443-28.2017.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Kiyoka Saito - Vistos.Trata-se de ação de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento deixado pelo requerido Julio Saito.
Tendo em vista que a ação de Inventário de seus bens tramita na 8ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central (fl. 13/15),
remetam-se os autos ao Distribuidor para que sejam redistribuídos àquela Vara de Família, com as homenagens deste Juízo. ADV: SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/SP)
Processo 1047443-28.2017.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Kiyoka Saito - Vistos.Providencie a requerente o retro requerido pelo MP.Intime-se. - ADV: SIRAT HUSSAIN SHAH (OAB 225530/
SP)
Processo 1048658-39.2017.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.B. - Vistos.Trata-se de cumprimento
de sentença de título constituído perante a 12ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central conforme documento de fls.
18/19, sendo que a petição inicial foi, equivocadamente, distribuída de forma livre como ação de revisional de alimentos. Nos
termos do Enunciado nº 13, do 1º Encontro dos Juízes das Varas da Família e das Sucessões do Foro Central, redistribua-se a
presente por dependência à vara que constituído o título, ou seja, 12ª Vara da Família e das Sucessões.Intime-se. - ADV: JOÃO
PAULO MISORELLI (OAB 290031/SP)
Processo 1049524-47.2017.8.26.0100 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.D. - - F.C.S.D. - Em face do exposto, homologo
por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes constantes da inicial e, via
de consequência, DECRETO o divórcio do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições estipuladas no acordo, voltando a
mulher a assinar o nome de solteira, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso
III, “b” do Código de Processo Civil. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios na forma da lei, salvo convenção
diversa pelos requerentes.Com o trânsito em julgado, providenciem as partes a manifestação da Fazenda do Estado sobre o
recolhimento ou isenção de ITCMD para fins de expedição de carta de sentença. Em cinco dias do transito em julgado, se não
houver requerimento de expedição de carta de sentença e pedido de prazo para que se possa providenciar a manifestação da
Fazenda do Estado, arquive-se os autos.ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, a ser cumprido perante o Cartório
de Registro de Pessoas Naturais competente, acompanhado de cópias da certidão de casamento e da certidão de trânsito em
julgado.P.R.I.C. - ADV: MONICA ELISA GRAMANI (OAB 245556/SP)
Processo 1050257-13.2017.8.26.0100 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - C.A.S. - Vistos.Nos processo
de curatela deve prevalecer os interesses do incapaz, por este motivo a presente ação deverá tramitar na Comarca onde
domiciliada a ora requerida, para assim permitir uma tutela jurisdicional mais ágil, eficaz e segura, facilitando o acesso do Juiz
ao incapaz para a realização dos atos de fiscalização da curatela. Considerando que na petição inicial foi informado que a
interditanda reside na Comarca de Cotia- SP, pelas razões acima expostas, declino da competência e determino a redistribuição,
com urgência, para uma das Varas de Família e Sucessões do Foro da referida Comarca, com as nossas homenagens.Anoto
que caberá ao r. Juízo ao qual redistribuído o feito arguir, se de forma diversa entender a sua incompetência, nos termos do
artigo 951 do CPC, valendo os fundamentos da presente, desde logo, como informação. Intime-se. - ADV: FELIPE AUGUSTO
DE OLIVEIRA POTTHOFF (OAB 362511/SP)
Processo 1050487-26.2015.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Henrique Florido - Vistos.Fl. 89: removase o inventariante e aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: CRISTINA MIRANDA DA SILVA (OAB 229038/SP)
Processo 1052200-65.2017.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - S.D.S.Q. - Vistos.Trata-se de ação de
prestação de contas, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para retificação da autuação.Sem prejuízo, ao contador para
verificação e digam.Intime-se. - ADV: BRUNA DE BARROS (OAB 278898/SP)
Processo 1054129-70.2016.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Sucessões - Myriam Golovaty - Marcella Chneider Golovaty
- Vistos.Defiro prazo de 15 dias.Intime-se. - ADV: REMO HIGASHI BATTAGLIA (OAB 157500/SP), CECILIA KATLAUSKAS (OAB
257250/SP)
Processo 1056934-93.2016.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Família - Luciana Kotujansky de Camargo - Vistos.À
contadoria.Intime-se. - ADV: MARINA TAFFAREL VALADAO (OAB 274456/SP), CINTHIA PINHEIRO GUIMARÃES LERNER
(OAB 208346/SP)
Processo 1059287-46.2015.8.26.0002 - Inventário - Sucessões - A.V.D.S. e outros - Vistos.Fls. 126-30: manifeste-se o
inventariante acerca do plano de partilha no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção e arquivamento.Anote-se que com
o arquivamento presume-se a cessação do mandato, de sorte que para regular andamento deverá o interessado providenciar
nova procuração.Intime-se. - ADV: FATIMA TEIXEIRA DE ALMEIDA (OAB 54678/SP)
Processo 1059988-67.2016.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cícera Bernardo - Cícera Bernardo e
outro - Vistos.Expeça-se formal de partilha.Após, arquive-se os autos.Intime-se. - ADV: ROBERVAL MELA JUNIOR (OAB 99834/
SP), IRENE GOMES DIAS MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 99053/SP)
Processo 1063298-18.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1028404-16.2015.8.26.0100) - Divórcio Litigioso - Casamento
- E.M.P. - P.A.P. - Vistos.Cumpra-se a decisão retro, anotando-se reabertura.Mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos. Aguarde-se, no mais, decisão em segundo grau.Intime-se. - ADV: IVO JOSE SANIOTO (OAB 303083/SP), PEDRO
PAULO ROCHA JUNQUEIRA (OAB 224297/SP), NATALIA LUCIANA PAVAN IMPARATO (OAB 146216/SP), GUILHERME
HENRIQUE FERNANDES RATHSAM (OAB 295397/SP)
Processo 1065292-47.2016.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - E.S.S. - Vistos.Defiro o prazo retro
requerido.Intime-se. - ADV: REGIANE GUERRA DA SILVA (OAB 167241/SP)
Processo 1066806-69.2015.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Sucessões - Henriqueta Dias Cravo - Vistos.Defiro prazo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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