Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2386
3344
Promocional - Diretor do Departamento de Tributos Mobiliarios da Secretaria da Fazenda do Munic. de Poa - Vistos.Invertamse as autuações.Cumpra-se a v. Decisão, mantendo-se os autos intactos no cartório até o julgamento do agravo em recurso
especial.Int. - ADV: FABIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), ROSANA MOITINHO DOS SANTOS SILVERIO
(OAB 146908/SP), ANA CLAUDIA DA SILVA (OAB 138782/SP)
Processo 0004685-62.1999.8.26.0462 (462.01.1999.004685) - Execução de Alimentos - Alimentos - Gleyverson Francisco
Souza Mendes (menor Repres. Mae) - Djalma Francisco Mendes - Ana Verônica da Silva - Vistos.Diante da certidão retro,
reporto-me ao despacho de fl. 384.Int. - ADV: ERINALDO GOMES DE ALMEIDA (OAB 103915/SP), ALDENI CALDEIRA COSTA
(OAB 136211/SP), ANA VERÔNICA DA SILVA (OAB 178136/SP)
Processo 0005886-16.2004.8.26.0462 (462.01.2004.005886) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Reinaldo Fernandes e
outro - Vistos, Considero que as pesquisas através dos meios eletrônicos (BACENJUD, INFOJUD e SIEL) são suficientes para
tentativa de localização da parte.Isto posto, certifique a Serventia se foram diligenciados todos os endereços constantes dos
autos e se foram esgotados todos meios para localização/citação dos citandos conforme pendências verificadas.Verificada a
hipótese de citação por edital, nos termos do artigo 257, inciso III e parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino
sua publicação, através do DJE, com prazo de 20 dias, expedindo-se o necessário.O prazo da contestação fluirá da data da
publicação. Decorrido o prazo previsto no edital, na hipótese, oficie-se à OAB local para que indique profissional para funcionar
nos autos como Curador de Ausentes, o qual fica, desde logo, nomeado, sob as honras de seu grau, devendo ser intimado
(pela imprensa oficial) de todo o processado, bem como para apresentar contestação, no prazo legal.Int. - ADV: EDSON DE
AZEVEDO FRANK (OAB 141891/SP)
Processo 0008094-60.2010.8.26.0462 (462.01.2010.008094) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Harati
Participações Ltda - Jose Flavio Daniel - Vistos,Tendo em vista a manifestação do exequente de fls. 291, acerca do integral
pagamento do valor acordado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil.P. R. I. arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. - ADV: RICARDO MARTINS CAVALCANTE (OAB 178088/
SP), FLÁVIA CARBALLO COELHO (OAB 180073/SP), LUIZ DOS SANTOS PEREZ JUNIOR (OAB 263456/SP), FÁBIO FERREIRA
DE ALCÂNTARA (OAB 244057/SP), ORTIZ FRAGA JUNIOR (OAB 196335/SP), FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS (OAB
191134/SP)
Processo 0011192-24.2008.8.26.0462 (462.01.2008.011192) - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Silas
Ramos de Oliveira - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação de usucapião, para o fim
de DECLARAR o domínio de SILAS RAMOS DE OLIVEIRA sobre o imóvel descrito nos autos, conforme memorial descritivo de
fls. 199/200, fazendo-o com fulcro no art. 1.240 do Código Civil e 183 da Constituição Federal. Certificado o trânsito em julgado,
expeça-se mandado de registro ao Oficial de Registro de Imóveis, devendo o mesmo ser instruído com cópia do memorial
descritivo de fls. 199/200.Após o trânsito em julgado e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I.C. - ADV:
ALINE GONÇALVES GAMA (OAB 190146/SP)
Processo 0016597-02.2012.8.26.0462 (462.01.2012.016597) - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas M.L.C. - R.F. - - N.L.F. - Vistos.Invertam-se as autuações.Cumpra-se o V. Acórdão. Cadastre-o e o respectivo trânsito em
julgado.Arquivem-se os autos com as comunicações de estilo.Int. - ADV: LUCIANA ALVES (OAB 254927/SP), JOEL DE ALMEIDA
PEREIRA (OAB 54829/SP)
Processo 0017774-98.2012.8.26.0462 (462.01.2012.017774) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Noel
Soares do Nascimento - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação proposta por NOEL SOARES DO
NASCIMENTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em consequência, EXTINGO o processo com
resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, condeno o autor ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% do valor da
causa, atualizado, isentando-o de tal pagamento por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.A partir do trânsito em
julgado, decorrido o prazo de trinta dias e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo.P.R.I.C. - ADV: GABRIEL DE
SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 0018665-22.2012.8.26.0462 (462.01.2012.018665) - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - Lamim e Lamim
Refeições Ltda - Coraci Heyder da Silva - Vistos.1. Invertam-se as autuações.Cumpra-se o V. Acórdão. Cadastre-o e o respectivo
trânsito em julgado.2. Eventual execução de sentença, ainda que em processo físico, deverá tramitar em meio eletrônico, de
modo que o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as peças pertinentes, tudo nos termos do Provimento 16/2016:”... Artigo 1286. Tramitará em meio eletrônico, nas unidades
híbridas, a execução de sentença proferida em processos físicos.§ 1º. Após o trânsito em julgado, será proferido despacho
ou ato ordinatório cientificando as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital.§ 2º.
O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes
peças:I sentença e acórdão, se existente;II - certidão de trânsito em julgado; se o casoIII demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa;IV outras peças processuais que o exequente considere necessárias.§ 3º O
requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria.§
4º Os autos físicos, onde tramitaram a fase de conhecimento, permanecerão no ofício de justiça para consulta e extração de
cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, após o qual, salvo
determinação judicial em contrário, serão arquivados provisoriamente, com lançamento de movimentação específica.§ 5º Finda
a fase de cumprimento de sentença, o ofício de justiça lançará as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal
e no incidente.§ 6º Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo
de seu desarquivamento a pedido da parte.§ 7º Até que seja autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, fica vedada a
conversão ao formato digital dos cumprimentos de sentença que já tramitam fisicamente. “3. Nestes termos, aguarde-se a
provocação do credor que deverá apresentar cálculo discriminado do crédito sujeito à execução, por trinta dias, devendo fazê-lo
já no formato digital (item 2). Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.4.Verificado o peticionamento eletrônico, mantenhase em Cartório estes autos para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do requerimento de
cumprimento de sentença definitivo.Após, arquivem-se os autos provisoriamente, com lançamento de movimentação específica
(Código 61.612).Intime-se. - ADV: MILVIO SANCHEZ BAPTISTA (OAB 99912/SP), MARCIO ROGERIO DE OLIVEIRA (OAB
282171/SP)
Criminal
Distribuidor Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º