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TJSP 19/07/2017 -Fl. 2101 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2391

2101

Comércio de Plásticos Reforcados Ltda. - LUCIANA ROCHA CAMPOS e outros - Fls. 229: Ciência ao Exequente - necessidade
de recolhimento das custas junto ao sistema ARISP. - ADV: RAQUEL SILVA TEIXEIRA (OAB 250880/SP), CÉSAR ROSA AGUIAR
(OAB 323685/SP), JOSÉ ANTONIO CONTEL ANZULIM (OAB 317906/SP), CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB
268876/SP), SILVIA CARLA TEIXEIRA (OAB 228781/SP), LUIZ GONZAGA PEÇANHA MORAES (OAB 103592/SP)
Processo 0701645-54.2012.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Carlos Alberto Henrique Vieira - Vistos.Fls. 418/420: Diligencie a serventia, junto ao juízo deprecado, acerca de
informações sobre o cumprimento da carta precatória distribuída com o nº 1004186-12.2017.8.26.0048, na data de 26/05/2017,
ou de sua devolução devidamente cumprida.Fls. 421/422: A carta precatória que por equivoco foi distribuída para este foro já foi
cancelada.Int. - ADV: JOAO BATISTA RAMOS (OAB 57875/SP)
Processo 0701975-51.2012.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado extrajudicialmente entre
as partes mediante as cláusulas e condições especificadas na petição de fls. 242/244 e JULGO EXTINTO o processo, com
resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, “b”, do Novo Código de Processo Civil.Transitada em julgado, porquanto
a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único). Oportunamente,
determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ,
adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: RONALDO PROVENCALE (OAB 104495/SP), FABIANA PIOVAN AVILA (OAB
177709/SP)
Processo 0702161-74.2012.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - E.S.J.C. - - G.C.J.C.
- A.C.J.C. - Vistos.Intime-se o(a) exequente pessoalmente para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento
do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo. Consignando-se, ainda, que
eventuais pedidos de sobrestamento do feito não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como
pedido de desistência, com a consequente extinção da execução, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil,
independentemente de nova intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: FELIPE DE OLIVEIRA ALVES (OAB 257637/SP), ERENICE LINHARES DOS SANTOS
FERNANDES (OAB 179620/SP)
Processo 0702301-11.2012.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A Banco Múltiplo - Vistos.Intime-se o(a) exequente pessoalmente para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular andamento
do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo. Consignando-se, ainda, que
eventuais pedidos de sobrestamento do feito não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como
pedido de desistência, com a consequente extinção da execução, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil,
independentemente de nova intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0702352-22.2012.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Banco Itaucard - S/A - Luiz Matteo
M. Vieira Criscuolo - Vistos.Intime-se o(a) exequente pessoalmente para, no prazo de cinco dias, diligenciar pelo regular
andamento do feito, providenciando o necessário para o desenvolvimento válido e regular do processo. Consignando-se, ainda,
que eventuais pedidos de sobrestamento do feito não serão aceitos como andamento válido. O silêncio será interpretado como
pedido de desistência, com a consequente extinção da execução, nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil,
independentemente de nova intimação.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: PAULO JOSE CARVALHEIRO (OAB 146484/SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB
91092/SP)
Processo 1000040-29.2014.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento
- Dijalma Gonçalves da Silva - Magna Maria dos Santos Cordeiro - Fls. 163: certidão de honorários advocatícios expedida
disponível para impressão. - ADV: RAÍSSA NICOLE NEVES DE MORAES (OAB 336812/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO
(OAB 210273/SP), AMARILDO APARECIDO DE MORAES
Processo 1000088-80.2017.8.26.0695 - Embargos de Terceiro - Posse - Reginaldo Fernandes da Silva - - Jose Pereira da
Silva - - Josicláudio Pedro dos Santos - - Luciano Carneiro da Silva - - Marcelo Verardo Souza - - Maria Aparecida Rodrigues
Martins da Silva - - Maria Aparecida da Silva Martins - - José Miguel da Silva - - Robson Serrano - - Rosicler Gomes Pereira - Severino Messias dos Santos - - Ubaldo Silva Pessoa - - Vanda Santos Oliveira - - Silvanio de Lima - - Alailson Rodrigues de
Brito - - Evandilson Goveia da Silva - - Aleandro Ferreira Souza - - Alex Sandro Manoel - - Amarildo de Oliveira Leal - - Antonio
Silva de Lima - - Dalira Medina de Jesus - - Dioni Ramos Pereira Pagani - - José Leal Tavares - - Everaldo Rodrigues Bittencourt
- - Fabiano Aparecido Nunes - - Gilberto Santiagosoares - - Jair Francisco Azevedo - - João Pedro Costa - - José Carlos Pires
- Alberto Amabile - Republicando: “Ante o exposto, com fulcro nos artigos 332, caput, e 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pelos embargantes, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ante
a possibilidade da prática de crime ambiental, determino a remessa dos presentes autos ao Ministério Público e à Policia Civil,
para instauração de inquérito, e a expedição de ofício à Policia Militar Ambiental para vistoria da área. Oficie-se à Prefeitura do
Município de São Paulo para apuração de eventual uso irregular do veículo Kombi, placas DWO-7939, que apresenta logotipo
com a inscrição “Limpeza de Piscinões”. PRIC”. Fls. 262/278: Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo
juízo de primeiro grau, fica a parte contrária intimada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, ou no silêncio,
os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: ÉRICA
APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO (OAB 163236/SP), JOSÉ EDUARDO SILVERINO CAETANO (OAB 166881/SP), DÉBORA
TEIXEIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 161281/SP), JOSE LUIZ PINHEIRO (OAB 51724/SP), ANDRÉ RAGOZZINO (OAB
298495/SP), SUELI PINHEIRO (OAB 50535/SP), DENIS TADERI (OAB 342175/SP)
Processo 1000114-78.2017.8.26.0695 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luiz Carlos
Mendes de Carvalho - - Luiz Carlos M de Carvalho ME - Vistos.Cumpra-se o v. acórdão de fls. 175/181, que deu provimento em
parte ao agravo de instrumento interposto pelos embargantes, para o fim de conceder o benefício da justiça gratuita apenas à
microempresa Luiz Carlos Mendes de Carvalho ME, mantendo-se o indeferimento com relação a Luiz Carlos Mendes de Carvalho.
Anote-se a concessão do benefício da justiça gratuita a Luiz Carlos Mendes de Carvalho ME.Em termos de prosseguimento,
recolha o embargante Luiz Carlos Mendes de Carvalho as custas inicias, no prazo de 15 (quinze) dias.Decorrido o prazo, com
ou sem resposta, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: DANIEL AUGUSTO CESTARI ARANTES (OAB 274584/SP)
Processo 1000169-97.2015.8.26.0695 - Procedimento Comum - Obrigações - Dionei Pereira de Camargo - Autos com
vista ao requerente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, ante o decurso de prazo sem apresentação da
contestação pela parte requerida. - ADV: ROSANA CUBAS FERNANDES (OAB 98387/SP)
Processo 1000201-68.2016.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de
Nazareth Camargo Pinheiro - Banco do Brasil S/A - Vistos.Fls. 126/130: Ciente. No mais, aguarde-se a decisão do Resp.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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