Disponibilização: sexta-feira, 21 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2393
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contábil para a apuração do passivo trabalhista, haja vista a divergência significativa de valores.Assim, nomeio o contador
Paulo Roberto Coelho, que apresentará previsão de honorários em cinco dias, seguindo-se o recolhimento do respectivo valor
pelo autor, nos termos do art. 82, §1º, do Código de Processo Civil.Desnecessária a perícia quanto aos demais itens da petição
inicial, por compreenderem obrigações controversas não os respectivos valores em si.Int. - ADV: EMERSON GRACE MAROFA
(OAB 134462/SP), CLAUDIA MARIA HERNANDES MAROFA (OAB 129666/SP), ALESSANDRO CORTONA (OAB 158051/SP)
Processo 1006946-12.2016.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Werner Aguir Tonn - Sandra Regina Farias dos Santos - Melhor verificando os autos, dou por prejudicada a decisão
de fls. 61, uma vez que o advogado Cleiton Lourenço Peixer, OAB/SP não 285.243, não atuou nestes autos. Aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO
(OAB 118604/SP)
Processo 1006946-12.2016.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Werner Aguir Tonn - Sandra Regina Farias dos Santos - Fls. 60: fixo os honorários do advogado dativo em R$ 664,19.
Expeça-se a certidão respectiva.Após, tornem os autos ao arquivo. - ADV: CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP),
PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO (OAB 118604/SP)
Processo 1006946-12.2016.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Werner Aguir Tonn - Sandra Regina Farias dos Santos - Melhor verificando os autos, dou por prejudicada a decisão de
fls. 61, uma vez que o advogado Cleiton Lourenço Peixer, OAB/SP não 285.243, não atuou nestes autos.Aguarde-se provocação
no arquivo. - ADV: CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO (OAB 118604/
SP)
Processo 1007103-82.2016.8.26.0001 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lilian Forte
Turatto - Anna Paula Rodrigues Mouco - Anna Paula Rodrigues Mouco - Vistos. Haja vista o manifestado pelas partes às
fls.109/112 e 114/115, redesigno para o dia 19/09/17, às 14h30min, a audiência de CONCILIAÇÃO (Artigo 334 do Código de
Processo Civil). Int. - ADV: ANNA PAULA RODRIGUES MOUCO (OAB 253815/SP), DANIELA MONTEZEL (OAB 218574/SP),
ROSANA GUEDES DO LAGO (OAB 230022/SP)
Processo 1007358-11.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA e outro - DAYANA SAYED ALVES ME
- - DAYANA SAYED ALVES - Vistos.Fls. 108/110: Cabe ao exequente manifestar-se acerca dos endereços informados nas
pesquisas realizadas BACENJUD/INFOJUD, visando promover a citação. Recolha o exequente a taxa no valor de R$24,40,
código 434-1 na guia do Fundo Especial de Despesa - F.E.D.T.J. nos termos do Provimento CSM nº 1.864/2011. Após, se em
termos, proceda-se ao bloqueio “on line” dos ativos financeiros do(s) executado(s) no valor apontado, através do Sistema
BACEN JUD, a título de arresto, providenciando-se o necessário.Intime-se. - ADV: CLÁUDIO ROBERTO SARAIVA BEZERRA
(OAB 188919/SP), PATRICIA GAMES ROBLES SANTANA (OAB 136540/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP),
HENEDINA TRABULCI (OAB 36077/SP)
Processo 1007834-78.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum - Condomínio - Ricardo Priuli - Luiz Priuli Filho - Certifico e dou
fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, pratiquei o seguinte ato ordinatório: À réplica. Nada Mais. - ADV: JOSE ANTONINO
DE SOUZA (OAB 325199/SP), JOÃO ANTONINO DE SOUZA FILHO (OAB 189933/SP), ALESSANDRA DE CAMARGO GIANNA
(OAB 149390/SP)
Processo 1008402-94.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Omni S/A Financiamento e
Investimento e outro - Mauricio de Lima - Fls. 78/79: Recolha a parte interessada a taxa de R$36,60, nos termos do Provimento
CSM nº 1.864/2011. Após, proceda-se a pesquisa “on line” de endereços, através dos Sistemas BACEN JUD e DRF (INFOJUD)
bem como RENAJUD, em caso de localização de veículos cadastrados em nome do executado.Com as respostas, publique-se.
Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1009222-79.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Walter Luiz de Alencar Almeida - Unimed
do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Trata-se de ação em que foi pleiteado a
realização de exame médico, foi deferida tutela provisória de urgência, sob pena de multa de multa diária de R$100,00. O autor
informou que não houve cumprimento da tutela provisória (fls. 98/99), sendo que foi majorada a multa diária para R$1.000,00.
Na petição de fls. 107/109, o autor informou que apesar da majoração ainda não houve cumprimento da antecipação solicitando
bloqueio dos valores das multas. Foi determinado às fls. 120, que o autor apresentasse mais dois orçamentos do exame médico,
no prazo de 15 dias. Posteriormente, o autor informou que pesquisou os valores dos exames nos hospitais mencionados às
fls. 122/125. Na data de hoje, o autor peticionou informando que sua situação de saúde se agravou, e que o médico solicitou
que seja feito com urgência o exame no Hospital Moriah, que segundo o orçamento de fls. 132/133, possui um dos menores
preços do exame e possui a indicação do médico de confiança do autor (fls. 139). Portanto, com fundamento no artigo 294,
do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 6º, inciso I, Código de Defesa do Consumidor, Súmula nº 102 do TJSP,
e no poder geral de cautela do juiz, defiro a tutela provisória para autorização da realização dos procedimentos e exames
mencionados pelo DR. Ricardo Sales dos Santos às fls. 139. Em face da urgência da situação, o Hospital Moriah deverá realizar
os procedimentos e exames médicos mencionados pelo médico acima mencionado, e os demais procedimentos e exames
médicos necessários ao restabelecimento da saúde do autor, sendo que as despesas deverão ser faturadas contra à Unimed
Fesp. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta
pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício, devendo o procurador da parte
autora, sem a necessidade de comparecer no cartório judicial, entrar no site do Tribunal de Justiça e reproduzir cópia fidedigna
deste despacho, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder)
e, diretamente, encaminhá-lo à parte ré e ao Hospital Moriah, comprovando-se nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas. A parte que receber o ofício deverá confirmar a autenticidade deste documento, caso o queira, também no site do TJ/SP.
Intime-se. - ADV: WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), MARIA FRANCISCA TERESA POLAZZO GRICIUNAS
(OAB 95061/SP), SEVERINO JOSÉ DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP), MARCIA POLAZZO MACHADO BERGAMIM ALMEIDA
(OAB 200243/SP)
Processo 1009222-79.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Walter Luiz de Alencar Almeida - Unimed
do Estado de São Paulo Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em
15 dias, sobre a contestação. - ADV: MARIA FRANCISCA TERESA POLAZZO GRICIUNAS (OAB 95061/SP), MARCIA POLAZZO
MACHADO BERGAMIM ALMEIDA (OAB 200243/SP), WILZA APARECIDA LOPES SILVA (OAB 173351/SP), SEVERINO JOSÉ
DA SILVA FILHO (OAB 180701/SP)
Processo 1009365-68.2017.8.26.0001 - Procedimento Comum - Assinatura Básica Mensal - Supermercado Kanashiro Ltda
- Telefonica Brasil S/A. - Vistas dos autos ao autor para:( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação. - ADV: CARLOS
ALEXANDRE GUIMARAES PESSOA (OAB 288595/SP), FELIPE DE CARVALHO JACQUES (OAB 299626/SP), JOSINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º