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TJSP 25/07/2017 -Fl. 813 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 25/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 25 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano X - Edição 2395

813

SP)
Processo 1019371-08.2015.8.26.0001 - Interdição - Tutela e Curatela - O.C. - Vistos.Na esteira da manifestação do Ministério
Público, que ora acolho, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, dando-se-lhe vista dos autos, para a indicação de
defensor a fim de atuar como curador especial da requerida que foi citada a fls. 175 e não constituiu advogado para se manifestar
sobre o pedido inicial.Anote-se a atuação da Defensoria Pública.Após, com a manifestação do curador especial tornem os autos
conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MAURO CUNHA AZEVEDO NETO (OAB 129073/SP), ROSELI GARCIA DE FARIA
(OAB 85750/SP)
Processo 1020369-33.2016.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Modesta Adriana Olivé Rota e outro - Modesta
Adriana Olivé Rota - - Modesta Adriana Olivé Rota - Vistos.Fls. 94, 99 e 105: nos termos da sentença à fl. 94, [o]s levantamentos
em contas bancárias assim como transferência de bens móveis também deverão ser obtidos com o formal de partilha. Em vista
disso indefiro os pedidos de expedição de alvarás.Nada mais sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, dê-se baixa definitiva
e arquivem-se.Intime-se. - ADV: MODESTA ADRIANA OLIVÉ ROTA (OAB 180026/SP)
Processo 1031033-92.2017.8.26.0002 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Susanna Maria Erat - Vistos.Na esteira da manifestação de fls. 23 do Ministério Público, que acolho, atenda a requerente no
prazo de 10 dias.Com a vinda dos documentos dê-se nova vista ao MP. Intime-se. - ADV: CIBELE APARECIDA VIOTTO CAGNON
(OAB 94068/SP), MARILIA DE CAMARGO QUERUBIN (OAB 60220/SP), VALMIR ROBERTO AMBROZIN (OAB 171988/SP)
Processo 1036084-92.2014.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA JOSÉ SENA VAZ ZANIN - Vistos.Fls. 176 e
179: destitua-se a inventariante e aguarde-se provocação no arquivo.Anote-se que com o arquivamento presume-se a cessação
do mandato, de sorte que para regular andamento deverá o interessado providenciar nova procuração.Intime-se. - ADV: FATIMA
REGINA DE CAPRIO MALHEIROS (OAB 102355/SP)
Processo 1041333-18.2014.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.K. - Digam sobre o laudo. - ADV:
DANILO DIAS TICAMI (OAB 302617/SP)
Processo 1041744-56.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.B.B.C. - Nos termos do
quanto determinado ficam as partes intimadas que foi designada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia
22/08/2017 às 15:30h. - ADV: RENATA SOARES DE SIQUEIRA (OAB 271080/SP)
Processo 1042551-76.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Thereza Cristina Molter do Amaral Aguiar Vistos.Fls. 29-31 e 48-9: recolhidas as taxas (fl. 49), proceda-se às pesquisas de a ativos em nome do autor da herança, via
BacenJud, e das declarações de imposto de renda de 2011 e 2012, via InfoJud.Expeça-se, ainda, ofício à Caixa Econômica
Federal solicitando extrato das contas de FGTS em nome do de cujus.Intime-se. - ADV: FERNANDO HELLMEISTER CLITO
FORNACIARI (OAB 194740/SP)
Processo 1042721-48.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonio Eduardo da Cunha Canto - Antonio Eduardo
da Cunha Canto - Vistos.Fl. 26: concedo o prazo suplementar de 20 (vinte) dias, sob pena de remoção e arquivamento.Anotese que com o arquivamento presume-se a cessação do mandato, de sorte que para regular andamento deverá o interessado
providenciar nova procuração.Intime-se. - ADV: ANTONIO EDUARDO DA CUNHA CANTO (OAB 26840/SP)
Processo 1043753-88.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Mercedes Batista Sartore - Vistos.Providencie a
requerente certidão de testamento (processo nº 0118650-61.2004.8.26.0100) e cópia do formal de partilha do espólio de Albino
Monteiro de Veiga (cônjuge da autora da herança), no prazo de 5 (cinco) dias.No silêncio, arquivem-se.Anote-se que com o
arquivamento presume-se a cessação do mandato, de sorte que para regular andamento deverá o interessado providenciar
nova procuração.Intime-se. - ADV: ADRIANA CRISTINA DE CARVALHO DUTRA (OAB 138904/SP)
Processo 1044170-41.2017.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.H.G.P. - Nos termos do quanto determinado ficam
as partes intimadas que foi designada audiência de Conciliação para o dia 22/08/2017 às 14:45h. - ADV: ROBERSON THOMAZ
(OAB 167902/SP)
Processo 1044926-21.2015.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.B. - S.R.F. - M.A.B. - Ciência
das respostas de ofício no prazo legal. - ADV: GABRIELA ALVARENGA KAYANO (OAB 140511/MG), MARCELO RICARDO
ESCOBAR (OAB 170073/SP)
Processo 1046134-09.2016.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edvaldo de Moura Lopes, - Hilda de
Moura Lopes Pereira - Maria Zélia de Moura Cardoso, - - Nilza de Moura Lopes, - - Nair de Moura Lopes Silva, - - Jaconias
de Moura Lopes, - - José de Moura Lopes - - Maria Isabel de Moura Costa - - Creuza de Moura Lopes Silva - Vistos.Fls.
102-5: providencie oportunamente a inventariante a juntada a estes autos da certidão de testamento.Intime-se. - ADV: ADRIANA
CRISTINA DE CARVALHO DUTRA (OAB 138904/SP)
Processo 1046581-57.2017.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Pedrossian de Abrantes Epelbaum - Vistos.
Fl. 38: concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias, sob pena de remoção e arquivamento.Anote-se que com o arquivamento
presume-se a cessação do mandato, de sorte que para regular andamento deverá o interessado providenciar nova procuração.
Intime-se. - ADV: RENAN COELHO COSTA (OAB 178070/RJ), MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA COSTA (OAB 49563/RJ)
Processo 1049396-27.2017.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - D.T. - Ciência do agendamento da data da perícia fls. 43. - ADV: LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO (OAB 138682/SP)
Processo 1049964-43.2017.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Rodrigues Moraes
- Alzira Gomes Rodrigues - Digam sobre as informações/ cálculo do contador/partidor: “, necessário se faz a apresentação
das contas adequadamente, com vistas à transparência dos recebimentos e gastos, demonstrando e especificando as datas
das operações em ordem cronológica, conforme fls 22”. - ADV: WILIAM LUCIANO GONÇALVES (OAB 347931/SP), PAULO
AGOSTINHO FERNANDES (OAB 104345/SP), MA SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 1583/SP), DANIEL PASQUINO
(OAB 172735/SP), MARCOS PEREIRA DE CASTILHO (OAB 276581/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), CARLOS
ANTONIO ALBANEZ (OAB 137404/SP), GRAZIELA CAMARGO QUINO PAREDES (OAB 182791/SP)
Processo 1053482-12.2015.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Patricia Maria Leandro - Vistos.Tornem ao Partidor,
nos termos do despacho à fl. 176.Intime-se. - ADV: MARIA EMILIA ALVAREZ DE FREITAS (OAB 132806/SP)
Processo 1055972-36.2017.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores R.C.A.J. - Vistos.Providencie o autor o recolhimento das custas processuais, bem como da diligência do oficial de justiça.Após,
cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico e em prestígio às regras dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do citado Código. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte
autora para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação, oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá manifestar-se em réplica;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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