Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2445
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se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir, e cientes de que nessa audiência, caso não se realize
acordo, será ordenado o processo. Expeça-se o necessário.Servirá o(a) presente, assinado(a) digitalmente, como mandado.
Intime-se. - ADV: RODRIGO MIRANDA SALLES (OAB 216316/SP), ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 84756/SP)
Processo 1003123-81.2017.8.26.0587 - Procedimento Comum - Guarda - J.J.A. - Vistos.Processe-se em segredo de justiça.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Designo audiência de conciliação para o dia 14 de novembro
de 2017, às 14h20min. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação de quinze dias úteis será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. O mandado citatório deverá conter apenas os dados necessários à citação do réu para comparecimento à
audiência e deverá seguir desacompanhado de cópia da petição inicial, nos termos do § 1º, do artigo 695 do CPC, assegurando
ao advogado do réu o direito de examinar seu conteúdo a qualquer tempo, mediante a devida habilitação nos autos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Cientifiquem-se às partes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação. Havendo
revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. Havendo contestação, deverá se
manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais. Em
sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.Intime-se. - ADV: REJANE PÉRES LOPES MANICA (OAB
230767/SP)
Processo 1003147-12.2017.8.26.0587 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - K.C.R.P. - Vistos.Processe-se
em segredo de justiça. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se.A antecipação da tutela exige prova
inequívoca que conduza à verossimilhança das alegações. Em sede de revisão de alimentos, exige-se a prova de modificação
do binômio necessidade (do alimentado) / possibilidade (do alimentante), após data da anterior estipulação de dever alimentar.
No caso dos autos, nesta sede de cognição sumária, não existe tal prova, na medida em que não há parâmetros, por ora, que
demonstrem de forma inequívoca o alegado aumento na possibilidade de pagamento. Desta forma, indefiro a antecipação
pretendida.Designo audiência para o dia 07 de novembro de 2017, às 15h00min, a se realizar perante Primeira Vara Cível
da Comarca.Cite-se o réu e intime-se a autora a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus Advogados
e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência desta em extinção e arquivamento do
processo e daquele em confissão e revelia.Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por
intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.Servirá o(a) presente,
assinado(a) digitalmente, como mandado.Cumpra-se e intime-se. - ADV: SAMARA DA SILVA SERRA (OAB 264326/SP)
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME KIRSCHNER
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURA JUNKO EGUCHI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1199/2017
Processo 0002762-81.2017.8.26.0587 (processo principal 0001990-31.2011.8.26.0587) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Village do Camburizinho - Trata-se de cumprimento provisório de Sentença.
A tramitação seguirá o rito estabelecido no art. 520 do NCPC. Qualquer pedido de levantamento de eventuais quantias
encontradas, pedido de alienação de propriedade ou de outro direito real, venham os autos conclusos para análise a aplicação
do dispositivo contido no art. 520, IV do NCPC. ANOTE-SE E OBSERVE-SE.INTIME-SE o executado, nos termos do art. 513,
§ 2º, I, do CPC, por meio de seu patrono, ou por carta AR, caso não possua, para pagar o débito, no prazo de 15 dias, após o
que, em caso de inércia e automaticamente, passarão a incidir multa de 10% e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez
por cento) sobre o valor da execução (artigo 520, parágrafo 2º, do NCPC) e será expedido mandado de penhora e avaliação
(§ 3º), além de certidão, a requerimento do credor, nos termos do art. 517, do CPC. Pelo mesmo ato, deverá o executado
ser advertido de que, após o decurso do prazo para pagamento do débito, passará a correr, independentemente de penhora
ou nova intimação, prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, de acordo com o art. 525, do CPC. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada
[taxa de serviço (R$ 12,20), para cada pesquisa, no prazo de 10 dias, nos termos dos Provimentos CSM nº 1.826/10 e 1864/11
e Comunicado nº 306/2013 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010 e 22 de abril de 2013, a ser recolhida na Guia do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, (código 434-1 “informação INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”)].Lembrando
que, em conformidade com o COMUNICADO CG nº 1789/2017 - (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) disponibilizado no Diário
da Justiça Eletrônico no dia 02/08/2017, p. 20 Edição 2401, após o início da fase executiva, para os futuros peticionamentos
de intermediárias nos autos do cumprimento de sentenças, o advogado deverá indicar o número do processo de execução
(Cumprimento de Sentença). No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”,
deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.Intime-se. - ADV: JAQUES BUSHATSKY
(OAB 50258/SP), SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP)
Processo 1000534-53.2016.8.26.0587 - Procedimento Comum - Propriedade - Jesus Duran Adan - Condominio The Capitain’s
House - Nada a opor ao pedido de fl. 352. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, instruída das cópias necessárias
(impressas pela parte interessada), como Carta de Sentença.Publique-se e rearquivem-se.Intime-se. - ADV: MARIO SERGIO
DUARTE GARCIA (OAB 8448/SP), LUIZ ARTHUR CASELLI GUIMARAES (OAB 11852/SP), MOACIR TERTULINO DA SILVA
(OAB 157630/SP)
Processo 1001895-08.2016.8.26.0587 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Elizabete de Campos Medina e
Outros e outros - Para audiência de instrução, debates e julgamento designo o dia 23 de janeiro de 2018, ás 14.15 horas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º