Disponibilização: segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2447
2847
SP)
Processo 1010363-06.2017.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Heloísa Yuri Kobayashi - Banco
Santander (Brasil) S/A - Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua, excluindose o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP).DETERMINO a realização da audiência de
conciliação para o dia 06/12/2017 às 14:20h, 1º andar - sala 106 - Conciliação. Deixando de comparecer, a parte requerida será
considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Em caso de ausência da
parte autora, o processo será imediatamente extinto.Cite-se e intime-se o(s) réu(s).Em princípio, este litígio permite julgamento
antecipado, dispensando a realização de audiência de instrução. O Conselho Superior da Magistratura, no Comunicado nº
110/2010 (DJE de 23.11.2010), determinou aos Juizados Especiais Cíveis que dispensem a realização de audiências sempre
que possível, o que não trará qualquer nulidade na forma do art. 13 da lei 9099/95.Portanto, caso não haja acordo na audiência
de conciliação, desde já DETERMINO que o(s) réu(s), assistido por advogado, apresente contestação escrita, com documentos,
ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ, PENA DE REVELIA. Nas causas de valor
inferior a vinte salários mínimos, os réus não assistidos por advogado deverão apresentar as defesas, preferencialmente, em
arquivo digital.Partes assistidas por advogados deverão apresentar novos documentos através do Portal E-SAJ. Partes sem
advogados deverão apresentar novos documentos, preferencialmente, em arquivo digital.INT. - ADV: ALEXANDRE LEANDRO
DA COSTA (OAB 75287/RJ)
Processo 1010464-43.2017.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Helena Lencastre Egreja Monteiro de Barros - Marcilio Alves da Cruz - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para
o dia 22/01/2018 às 15:20h no Setor de Conciliação do Foro Regional XI - Pinheiros, Rua Jericó s/nº, Sala 106 - Conciliação, Vila
Madalena, 05435-040, São Paulo, (11) 3815-4844. São Paulo. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: FABIANA FERNANDES FABRICIO (OAB 214508/SP), APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO
(OAB 109708/SP)
Processo 1010570-05.2017.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Janiara
Vitorino Arruda - Itaú Unibanco S/A. - Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP).DETERMINO a realização da
audiência de conciliação para o dia 02/02/2018 às 14:20h, 1º andar - sala 106 - Conciliação. Deixando de comparecer, a parte
requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Em caso
de ausência da parte autora, o processo será imediatamente extinto.Cite-se e intime-se o(s) réu(s).Em princípio, este litígio
permite julgamento antecipado, dispensando a realização de audiência de instrução. O Conselho Superior da Magistratura,
no Comunicado nº 110/2010 (DJE de 23.11.2010), determinou aos Juizados Especiais Cíveis que dispensem a realização de
audiências sempre que possível, o que não trará qualquer nulidade na forma do art. 13 da lei 9099/95.Portanto, caso não haja
acordo na audiência de conciliação, desde já DETERMINO que o(s) réu(s), assistido por advogado, apresente contestação
escrita, com documentos, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ, PENA DE
REVELIA. Nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, os réus não assistidos por advogado deverão apresentar as
defesas, preferencialmente, em arquivo digital.Partes assistidas por advogados deverão apresentar novos documentos através
do Portal E-SAJ. Partes sem advogados deverão apresentar novos documentos, preferencialmente, em arquivo digital.INT. ADV: RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP)
Processo 1010580-49.2017.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Juliana
Rodriguez Leite - Claro S/A - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos, o pedido de desistência da ação
(fls. 23), e, em consequência JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo
Civil.Em consequência, fica cancelada a audiência designada para o dia 11/12/2017, 14h20. Libere-se a pauta.Façam-se as
anotações e comunicações necessárias.As partes poderão interpor recurso inominado contra esta sentença, no prazo de 10
(dez) dias, por meio de advogado, mediante o pagamento do preparo recursal, na forma do art. 42 da Lei Federal 9.099/95 e do
art. 4º. da Lei Estadual nº 11.608/2003. O preparo recursal corresponde ao valor de R$ 250,70 (art. 4º, inc. I a III, lei estadual
nº 11.608/03) e o porte de remessa e retorno corresponde ao valor de R$ 32,70, exceto nos processos digitais de remessa
eletrônica que foi dispensado seu recolhimento (CSM 2195/14). Ressalto que, caso haja a necessidade de mídia ou algum
documento ao Colégio Recursal, o recorrente deverá recolher o porte de remessa no valor de R$ 32,70, por cada volume (CG
1535/13).P.R.I.C. - ADV: GUILHERME GUERRA SARTI (OAB 224204/SP)
Processo 1010641-41.2016.8.26.0011/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Nelson Pereira Ferreira
- Salete Aparecida Magosso - Vistos.Fl. 40: diante das tentativas frustradas de localização de bens, fica a Executada intimada a
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora e seus respectivos valores, em 5 dias, sob pena de multa
por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 772, II e 774, II do CPC). Intime-se. - ADV: HEITOR MIGUEL (OAB 252633/SP),
PEDRO MIGUEL (OAB 120066/SP), PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA (OAB 209349/SP)
Processo 1010796-10.2017.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Claudinei Piteri Teodoro - Itaú Unibanco S/A. - Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma
contínua, excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP).DETERMINO a realização
da audiência de conciliação para o dia 12/12/2017 às 16:40h, 1º andar - sala 106 - Conciliação. Deixando de comparecer, a
parte requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Em
caso de ausência da parte autora, o processo será imediatamente extinto.Cite-se e intime-se o(s) réu(s).Em princípio, este litígio
permite julgamento antecipado, dispensando a realização de audiência de instrução. O Conselho Superior da Magistratura,
no Comunicado nº 110/2010 (DJE de 23.11.2010), determinou aos Juizados Especiais Cíveis que dispensem a realização de
audiências sempre que possível, o que não trará qualquer nulidade na forma do art. 13 da lei 9099/95.Portanto, caso não haja
acordo na audiência de conciliação, desde já DETERMINO que o(s) réu(s), assistido por advogado, apresente contestação
escrita, com documentos, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, ATRAVÉS DO PORTAL E-SAJ, PENA DE
REVELIA. Nas causas de valor inferior a vinte salários mínimos, os réus não assistidos por advogado deverão apresentar as
defesas, preferencialmente, em arquivo digital.Partes assistidas por advogados deverão apresentar novos documentos através
do Portal E-SAJ. Partes sem advogados deverão apresentar novos documentos, preferencialmente, em arquivo digital.INT. ADV: THAÍS VASCONCELLOS DE SOUZA (OAB 390821/SP)
Processo 1010806-54.2017.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Adriana Regina
de Lucca - American Airlines INC - Todos os prazos, no Sistema dos Juizados Especiais, serão contados de forma contínua,
excluindo-se o dia do começo e incluindo o dia do vencimento (Enunciado 74 do FOJESP).DETERMINO a realização da
audiência de conciliação para o dia 29/01/2018 às 14:20h, 1º andar - sala 106 - Conciliação. Deixando de comparecer, a parte
requerida será considerada REVEL, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. Em caso
de ausência da parte autora, o processo será imediatamente extinto.Cite-se e intime-se o(s) réu(s).Em princípio, este litígio
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