Disponibilização: quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2453
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348318/SP)
Processo 1022482-26.2017.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos Andalaft Mayra Daniela Santos - Vistos.1 - Certifique a serventia o objeto da ação principal.2 Após, tornem conclusos para apreciação de
eventual ocorrência de prescrição.Int. - ADV: ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP)
Processo 1022486-63.2017.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Dalva Helena Barbosa
Ribeiro Salgados Me - Souza e Alves Buffet Franca Ltda. Me - Vistos.1. Emende o(a) requerente a inicial, no prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento, a fim de juntar nota fiscal decorrente da venda comercial realizada. 2. Anote-se que a emissão da
documentação fiscal é requisito para a manutenção da condição de microempresa, em vista do disposto no art. 29, inc. II, da
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que eventual irregularidade opera efeitos desde o mês em que
praticada (parágrafo 1º do artigo acima mencionado). Portanto, a providência é necessária para evidenciar a capacidade para
propor ação perante o Juizado Especial Cível. 3. De se acrescentar o Enunciado nº 2 do II Fórum de Juizados de Juizados
Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP), realizado nos dias 19 e 20 de Março de 2010, pela EPM e pela Apamagis,
publicado no D.J.E. de 06.04.2010: “O Acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais
depende da comprovação de sua qualificação tributária e documento fiscal referente ao negócio jurídico”. (grifo nosso)4. No
mesmo prazo, providencie-se o recolhimento da CPA. Int. - ADV: ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP)
Processo 1022495-25.2017.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Karina Papacidero Me Medical Pé Indústria e Comércio de Calçados Ltda. - Vistos.1 - Emende o(a) requerente a inicial, em 15 dias, a fim de regularizar
a sua representação processual, sob pena de indeferimento.2 - No mesmo prazo, providencie-se o recolhimento da CPA.Int. ADV: ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP)
Processo 1022496-10.2017.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Karina Papacidero
Me - M Barbosa Roupas e Acessórios Me - Vistos.1. Emende o(a) requerente a inicial, em 15 dias, a fim de regularizar a sua
representação processual, sob pena de indeferimento.2. No mesmo prazo, providencie-se o recolhimento da CPA.Int. - ADV:
ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP)
Processo 1023151-16.2016.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Barbara
Marques Francisconi - Two Macarrão Eventos Ltda Me - Vistos.1 - Cumpra-se o v. Acórdão.2 - Havendo interesse na execução
da sentença, apresente o vencedor memória de cálculo atualizada, acrescida de multa de 10%(art. 523, § 1º do CPC), em 30
dias, nos termos do Comunicado 1789/2017, mediante a criação do dependente para cumprimento da sentença, no qual deverá
prosseguir a execução.3 - Cumprido o item supra, arquive-se definitivamente o processo de conhecimento, com lançamento
da movimentação “Cod. 61615”, nos termos do Comunicado 1789/2017, disponibilizado no DJE em 08/08/2017.4 - Após, já no
dependente, providencie a serventia as anotações necessárias a fim figurar no dependente as partes e advogados idênticos às
do processo principal, com as devidas qualificações e endereços e venham-me conclusos para deliberações.5 - Decorridos sem
qualquer providência, o processo será extinto e arquivado, nos termos do art. 53, § 4º da Lei 9099/95.Intimem-se. Cumpra-se. ADV: ANDERSON LUIZ SCOFONI (OAB 162434/SP), GEISIANE PRISCILA DA SILVA (OAB 381570/SP)
Processo 1023190-47.2015.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Anita
Maria de Jesus - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.1 - Cumpra-se o V. Acórdão.2 - Diga o(a) autor(a), ante
o depósito efetuado nos autos(R$ 504,96), consignando que o silêncio será interpretado como concordância e o processo
será extinto e arquivado, com fundamento no art. 924, II do CPC.Int. - ADV: ALINE DE OLIVEIRA PINTO E AGUILAR (OAB
238574/SP), RICARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 241255/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP), EDUARDO
NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP)
Processo 1023410-11.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Planalto Verde Tintas Franca Ltda Me
- José Vitor da Cruz - Ao requerente: ante o resultado POSITIVO da pesquisa Renajud, manifeste-se em 05 dias, indicando bens
à penhora, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/SP)
Processo 1023411-93.2016.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Cde Consultoria e Assessoria Em Gestão
Empresarial e Em Gestão Pública Ltda Me - Messias Nazareno de Castro - - Messias Nazareno de Castro Me - Vistos.Pág. 55:
Defiro a pesquisa junto ao INFOJUD(IR). Providencie-se.Int. - ADV: MARINA RODRIGUES (OAB 365791/SP)
Processo 1025567-54.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Calçados Trice Ltda Me - Liberdade
Comercio Varejista de Calçados Ltda Me - Vistos.1 - Pag. 97/98: Primeiramente, providencie o interessado a ficha cadastral da
empresa executada, podendo obtê-lo junto ao site da jucesp (www.jucesponline.sp.gov.br). 2 - Após, tornem conclusos.Int. ADV: CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP)
Processo 1025571-91.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Calçados Trice Ltda Me - Smile Com de
Vest Sapatos e Acess Eireli Epp - Vistos.Pág. 95/97: Defiro a citação da empresa executada em nome de seu sócio-proprietário.
Expeça-se o necessário.Int. - ADV: CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP)
Processo 1025881-34.2015.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Silvia Helena Vieira da Silva - Amanda Helena Silva - Neuber de Assis Paula - - Neviton de Assis Paula Me - Vistos.Pág. 21: Defiro a penhora da motocicleta.
Expeça-se o necessário.Intime-se. - ADV: JANE VIODRES DA SILVA (OAB 351895/SP), JOSE ANTONIO ABDALA (OAB 185261/
SP)
Processo 1026145-17.2016.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nildo Ribeiro da
Costa - Erica Francine Santos de Oliveira - Vistos.Tendo em vista a inércia do exequente em se manifestar em prosseguimento,
aliada à impossibilidade de se encontrar bens do(a) executado(a) passíveis de penhora, impossível o prosseguimento da
execução.É que o art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, impõe a extinção do processo em caso de não se encontrar bens que garantam a
execução, exigindo a imediata extinção, aliás, em conformidade com os princípios da Lei (art. 2º), sendo incompatível qualquer
prorrogação de prazo ou suspensão do processo.Tal regra se aplica também nos processos da natureza do presente.Nesse
sentido: Enunciado nº 75 do FONAJE que substituiu o Enunciado 45: “A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também
se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura
execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado(a) no Cartório do Distribuidor”.Sendo assim, JULGO EXTINTO
o presente feito, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.Expeça-se certidão de crédito desde que requerida pelo(a)
interessado(a).Após, efetuadas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos.P.R.I.C - ADV: ANDRÉ TAVEIRA
LIMA (OAB 328512/SP)
Processo 1026632-21.2015.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fernanda Ferreira
Rezende de Andrade - Noemi Alves Barbosa - Vistos.Prossiga-se conforme decisão de pag. 104 .Int - ADV: LAVINIA RUAS
BATISTA (OAB 157790/SP)
Processo 1029394-10.2015.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria das Dores do Prado Freitas - Dorana Empresa Fotográfica Ltda. - - Jl Cessão de Titulos e Cobranças Ltda - Me - REVEL
- Rogério Souza Alenca - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º