Disponibilização: quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2473
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Pedido de citação por edital. Indeferimento. Ausência de prova neste recurso de que tenha o autor esgotado todos os meios
para encontrar o paradeiro do devedor - agravo improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento 2005592-06.2014.8.26.0000, Relator:
Des. Francisco Thomaz, Data de Julgamento: 12/02/2014, 29ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/02/2014).
Assim, considerando que ainda não se procedeu ao uso de ferramentas hábeis à disposição do Judiciário para tal fim, tal como
SIEL, indefiro o pedido.Intime-se. - ADV: MARIANA TORRES DA COSTA RODRIGUES (OAB 305186/SP), NATALIA KATO (OAB
392686/SP), SIDNEI AGOSTINHO BENETI FILHO (OAB 147283/SP)
Processo 1044730-85.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Circulando
Agência de Viagens e Turismo Eireli - - Perola Zaki Assumpção - Vistos.Providencie o exequente novo protocolo da petição de
fls.211/214 nos autos do Cumprimento de Sentença, em apenso (Processo n° 1044730-85.201.8.26.0100/01), a fim de viabilizar
sua análise. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB
79797/SP), DANILO DA SILVA (OAB 315544/SP)
Processo 1047088-57.2013.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por FUNDAÇÃO SÃO PAULO em face de DIOGO LIMA TEIXEIRA e VINÍCIUS LIMA
TEIXEIRA, constituo de pleno direito o título executivo judicial, consubstanciado no contrato de outorga de bolsas restituíveis no
valor de R$39.564,11 (trinta e nove mil quinhentos e sessenta e quatro reais e onze centavos), firmado com o réu em favor do
requerente, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.Tal valor deverá ser atualizado e devidamente corrigido
pela Tabela Pratica de Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento
da ação e acrescido de juros de 1% ao mês, estes a contar da citação.Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor do título executivo judicial, devidamente
atualizado até a data do efetivo pagamento.Transitada em julgado, cumpra-se o disposto no art.523 do NCPC.P.R.I. - ADV:
ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1048266-07.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - MOÓCA
CONDOMINIUM CLUB - PEDRO LUIS DE CAMPOS e outro - Providencie a parte interessada a retirada do mandado de
levantamento expedido, em Cartório. - ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB
157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DAVI ROBERTO GRECCO (OAB 209484/SP),
CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP)
Processo 1048266-07.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - MOÓCA
CONDOMINIUM CLUB - PEDRO LUIS DE CAMPOS e outro - 1) Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo de
avaliação de fls. 90/182, para alienação do imóvel penhorado através de leilão eletrônico, nomeio a empresa gestora ZULERMAN
LEILÕES, fixando a sua comissão em 5% do valor da arrematação.2) O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital
a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 884 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento
CSM Nº 1625/2009.3) Competirá à empresa gestora providenciar a publicação do edital com o valor atualizado da avaliação do
imóvel, bem como as seguintes intimações e cientificações, sob pena de nulidade:a) de eventual credor hipotecário/alienante
fiduciário;b) de eventuais co-proprietários;c) de eventuais credores decorrentes de penhoras anteriores, conforme certidão de
registro do imóvel;d) das partes (exequentes e executados), independentemente da existência de advogados constituídos nos
autos.Determino que no edital conste expressamente que eventuais débitos de “condomínio” pendentes e não pagos por meio
desta ação judicial deverão ser suportados pelo arrematante.4) As intimações e cientificações determinadas no item 3 deverão ser
realizadas através de carta postal ou telegrama, e as custas decorrentes deverão ser suportadas pelo gestor. Os comprovantes
de entrega deverão ser juntados nos autos. Deve ainda ser observando o prazo para as intimações, nos termos determinados
pelo art. 889 do Código de Processo Civil. Caso a intimação não respeite o prazo, novo leilão deverá ser designado e novas
intimações deverão ser providenciadas.5) O único ato que caberá ao ofício e ao juiz, em caso de leilão eletrônico, é assinar o
auto de arrematação, que também deverá ser lavrado pelo gestor. Dessa forma, não cabe ao ofício judicial expedir edital, nem
ao juízo assiná-lo. Da mesma forma, não cabe ao ofício expedir o auto de arrematação ou qualquer outro documentos, sendo
esse o ônus do gestor, o que justifica a sua remuneração (art. 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).6) O exequente deve trazer
aos autos a publicação do edital em jornal de ampla circulação em até 30 dias a partir da publicação desta decisão. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo.7) Para publicação de nota de cartório no D.J.E., informando as datas do leilão eletrônico,
não basta a juntada de minuta. A empresa gestora deve providenciar a juntada do edital publicado (jornal). - ADV: WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), DAVI ROBERTO GRECCO
(OAB 209484/SP), CECILIA MARQUES MENDES MACHADO (OAB 22949/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
Processo 1049100-05.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Zurich Santader Brasil
Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.Interposta a apelação, vista à parte contrária para as
contrarrazões.Após, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio, nos termos do artigo
1.010, § 3º, do CPC.Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1049458-04.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Sustação de Protesto - Coop - Cooperativa de Consumo
- E.s.p. Consultoria Tributária e Empresarial Ltda - Epp - Expeça-se mandado de levantamento, em favor do exequente, dos
valores já depositados pelo executado.Conforme decisão de fls. 430 e 497/498, informe a executada o paradeiro dos veículos de
placa FUK-5979 e DHY-9993.Apresente a executada o demonstrativo emitido pelo credor fiduciário que indique o saldo devedor
atualizado da dívida que recai sobre o veículo de placa FUK-5979.Apresente o exequente os dados de GEANE DO AMOR
DIVINO MOTA, para fins de manifestação acerca da suposta fraude à execução.Intime-se.São Paulo, 10 de novembro de 2017.
- ADV: SIMONE MIRANDA NOSÉ (OAB 229599/SP), GLAUCIA GODEGHESE (OAB 207830/SP)
Processo 1050482-33.2017.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO BRADESCO S.A. em face de ALFREDO ALVES AMBRICO, constituo de pleno
direito o título executivo judicial, consubstanciado nos demonstrativos de evolução da dívida de fls. 18/23, convertendo-se
o mandado inicial em mandado executivo.Tal valor deverá ser atualizado e devidamente corrigido pela Tabela Pratica de
Atualização de Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação e acrescido de
juros de 1% ao mês, estes a contar da citação.Condeno, ainda, o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% do valor do débito.Transitada em julgado, cumpra-se o disposto no art.523 do
NCPC. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1052065-24.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Febasp Associação Civil - Vistos.Diga
o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intimese. - ADV: ELIÉSER DUARTE DE SOUZA (OAB 212532/SP)
Processo 1053065-93.2014.8.26.0100 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - COBASI COMÉRCIO DE
PRODUTOS BÁSICOS E INDUSTRIALIZADOS LTDA - Hoga Construções Ltda - Vistos.Fls.2192:Defiro o prazo suplementar
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