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TJSP 01/12/2017 -Fl. 3217 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 01/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2480

3217

Clementino Rodrigues - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Int. - ADV: PAULO SERGIO CANIATO (OAB 200267/SP),
ANTENOR CARLOS DE ANDRADE (OAB 38820/SP), EURIPA HELENA BORGES ZUCHINI (OAB 41509/SP)
Processo 0005312-14.2011.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não padronizados PCG-Brasil
Multicarteira - Manifeste-se a autora sobre a resposta da verificação de endereço no prazo de cinco dias. - ADV: LEANDRO
BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0005353-15.2010.8.26.0020 (020.10.005353-0) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Recorte Comércio de
Chapas de Ferro e Metais Não Ferrosoa Ltda - Omniplas Indústria e Comércio de Refrigeração Ltda - - LIGIA CRISTINA ALVES
DOS SANTOS - - MARIA APARECIDA ANDRADE CORNETTA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no
prazo legal. - ADV: JOAO PASSARELLA NETO (OAB 27140/SP), LIVIA MARIA MILED THOMÉ (OAB 224249/SP)
Processo 0005530-76.2010.8.26.0020 (020.10.005530-3) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Caimex Comércio
Exterior Ltda - Eraldo Gomes Calheiros - Fls. 130: Providencie o autor o recolhimentos das custas postais. Após, expeçam-se
cartas de intimação nos termos do despacho de fls. 62.Em caso de inércia por mais de 30 dias, será o autor intimado, por carta,
a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Int. - ADV: CLÁUDIA ALVES
(OAB 181029/SP), ARMANDO JOSE BERTI (OAB 141386/SP)
Processo 0006029-31.2008.8.26.0020 (020.08.006029-3) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Bruna
Cibele de Souza - BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A - Pelo exposto, julgo EXTINTA a execução nos
termos do art. 924, II do CPC.Providencie o exequente a juntada do formulário MLE nos termos do Comunicado Conjunto nº
474/2017.Cumprida a determinação supra, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor do Exequente, se em
termos, dos valores depositados às fls. 375, em ordem cronológica de feitos.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos.P.R.I. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP), OLEMA DE FATIMA GOMES (OAB 51407/SP),
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER, ADEMAR GOMES (OAB 116983/SP)
Processo 0007049-91.2007.8.26.0020 (020.07.007049-0) - Procedimento Comum - Alienação Fiduciária - CNH Industrial
Brasil Ltda - Carlos Arnaldo Ferreira - - Roseli Aparecida Ferreira de Lima - Fls. 263/312 :Providencie a z.Serventia a regularização
no cadastro do feito para constar no polo ativo CNH Industrial Brasil Ltda (fls. 266/312).Providencie o exequente a regularização
de sua representação processual, tendo em vista a alteração no polo ativo.Deixo de fixar multa, nos termos do Art. 77 §§1º e
2º, do CPC, tendo em vista que o executado não foi advertido de que sua conduta em não prestar as informações seria punido
como ato atentatório à dignidade da justiça.Tendo em vista que foram realizadas várias diligências na tentativa de localizar o
CPF da executada, e todas restaram infrutíferas, determino à Secretaria da Receita Federal, para que informe à este juízo o
CPF da co-executada Roseli Aparecida Ferreira de Lima, RG 18.786.416-0, Nascida em 22/11/1966, filha de José Ferreira de
Lima e Maria José da Silva Lima, Natural de São Paulo.Servirá a presente decisão como ofício, e deverá ser encaminhado pelo
exequente, comprovando-se o protocolo nos autos.5. Defiro a expedição da certidão de protesto, em relação a Carlos Arnaldo
Pereira, nos termos do Art. 517 do Código de Processo Civil, providencie a z.Serventia.Caberá ao exequente a comprovação
da distribuição da referida certidão, no prazo de 10 dias, após sua disponibilização nos autos.6. Em caso de inércia por mais de
30 dias, aguarde-se nova e útil provocação em arquivo. - ADV: DANIEL RIVORÊDO VILAS BOAS (OAB 74368/MG), MARIA DA
ANUNCIACAO PRIMO (OAB 145399/SP)
Processo 0007843-78.2008.8.26.0020 (020.08.007843-5) - Monitória - Depósito de Materias de Construção Vila Nina Ltda Pró Educar Paulista S/C Ltda. - Manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento
no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: EDSON DA SILVA FERREIRA (OAB 187121/SP)
Processo 0008097-80.2010.8.26.0020 (020.10.008097-9) - Procedimento Comum - Cheque - Aluvan Brasil Implementos
Rodoviários, Peças, Acessórios, Baús Conteineres Ltda. - Cleusa da Silva Arlindo - Vistos. Há muito decorreu o prazo solicitado
pelo exequente a fls. 137. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. Int. - ADV: HELENA
RODRIGUES LOURENCO (OAB 97689/SP), SILVIO LUIS DE ALMEIDA (OAB 145248/SP), LUIS PAVIA MARQUES (OAB
126634/SP), LEANDRO ROBERTO BARROS (OAB 167368/SP)
Processo 0008887-35.2008.8.26.0020 (020.08.008887-2) - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Leonardo Cahim
- - Rosangela Oliveira Cahim - Vistos. Fls. 371-372 e 377-378.Remetam-se os autos para o E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
para que seja republicado o acórdão de fls. 358-365, com a intimação das partes e respectivos patronos, bem como aberto novo
prazo para recurso.Indefiro a expedição de mandado de reintegração de posse, pedido que deve ser veiculado em requisição
cumprimento provisório de sentença, observados os requisitos legais. - ADV: GESSI DE SOUZA SANTOS CORRÊA (OAB
182190/SP), JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP)
Processo 0009478-94.2008.8.26.0020 (020.08.009478-3) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Secid Sociedade Eduacacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Milena Del Grande Oliveira - *Providencie o interessado, no prazo de 05
dias, a retirada do Mandado de Levantamento expedido (mandado n.1427/2017). - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE
(OAB 99985/SP), REGINALDO LUIZ DA SILVA (OAB 248785/SP), TIAGO AUGUSTO BRESSAN BUOSI (OAB 244043/SP)
Processo 0010944-21.2011.8.26.0020 - Procedimento Comum - Promessa de Compra e Venda - Santa Mariana Construtora
S/A - DJALMA PEREIRA DA SILVA - - ALESSANDRA VASCONCELOS DE SÁ SILVA - Tendo em vista que o processo encontrase em fase de cumprimento de sentença, necessária sua regularização nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º
1789/2017.Assim, remetam-se os autos ao distribuidor para regularização e, após, tornem conclusos o cumprimento de sentença
dependente para continuidade, bem como arquivem-se estes autos nos termos do referido comunicado.Int. - ADV: NILTON A.
MIRANDA FILHO (OAB 77723/MG), FABIO DOS SANTOS LOPES (OAB 211762/SP)
Processo 0011122-38.2009.8.26.0020 (020.09.011122-2) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Carlos
Matias Mirhib - André de Souza Almeida - Carlos Matias Mirhib - Fls. 157/160: No prazo de 5 dias, esclareça o exequente
a petição retro, uma vez que não há fase de cumprimento de sentença em ação executiva.No silêncio por mais de 30 dias,
independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: CARLOS MATIAS MIRHIB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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