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TJSP 01/12/2017 -Fl. 709 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XI - Edição 2480

709

Processo 0004087-58.2016.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Celso Francisco Brisotti - Prefeitura Municipal de Itu - Celso Francisco Brisotti - Vistos.Tendo em vista a
quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Celso Francisco Brisotti em
face da Prefeitura Municipal de Itu, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P..I.C.Itu, . - ADV: CELSO
FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP)
Processo 0004100-57.2016.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Robson Barsanulfo de Araujo - Prefeitura Municipal de Itu - Robson Barsanulfo de Araujo - Vistos.Tendo em
vista a quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Robson Barsanulfo
de Araujo em face da Prefeitura Municipal de Itu, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o
trânsito em julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P..I.C.Itu, . - ADV:
ROBSON BARSANULFO DE ARAUJO (OAB 281412/SP)
Processo 0004102-27.2016.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Celso Francisco Brisotti - Prefeitura Municipal de Itu - Celso Francisco Brisotti - Vistos.Tendo em vista a
quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Celso Francisco Brisotti em
face da Prefeitura Municipal de Itu, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P..I.C.Itu, . - ADV: CELSO
FRANCISCO BRISOTTI (OAB 154160/SP)
Processo 0004562-14.2016.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Andre Luiz Inacio de Morais - Prefeitura Municipal de Itu - Andre Luiz Inacio de Morais - Vistos.Tendo em vista
a quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Andre Luiz Inacio de Morais
em face da Prefeitura Municipal de Itu, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P..I.C.Itu, . - ADV: ANDRE
LUIZ INACIO DE MORAIS (OAB 207129/SP)
Processo 0004563-96.2016.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Andre Luiz Inacio de Morais - Prefeitura Municipal de Itu - Andre Luiz Inacio de Morais - Vistos.Tendo em vista
a quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Andre Luiz Inacio de Morais
em face da Prefeitura Municipal de Itu, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P..I.C.Itu, . - ADV: ANDRE
LUIZ INACIO DE MORAIS (OAB 207129/SP)
Processo 0004572-58.2016.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Andre Luiz Inacio de Morais - Prefeitura Municipal de Itu - Andre Luiz Inacio de Morais - Vistos.Tendo em vista
a quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Andre Luiz Inacio de Morais
em face da Prefeitura Municipal de Itu, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P..I.C.Itu, . - ADV: ANDRE
LUIZ INACIO DE MORAIS (OAB 207129/SP)
Processo 0004573-43.2016.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Andre Luiz Inacio de Morais - Prefeitura Municipal de Itu - Andre Luiz Inacio de Morais - Vistos.Tendo em vista
a quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Andre Luiz Inacio de Morais
em face da Prefeitura Municipal de Itu, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P..I.C.Itu, . - ADV: ANDRE
LUIZ INACIO DE MORAIS (OAB 207129/SP)
Processo 0004574-28.2016.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Honorários Advocatícios em Execução Contra a
Fazenda Pública - Andre Luiz Inacio de Morais - Prefeitura Municipal de Itu - Andre Luiz Inacio de Morais - Vistos.Tendo em vista
a quitação do ofício requisitório, julgo EXTINTA a execução dos honorários advocatícios movida por Andre Luiz Inacio de Morais
em face da Prefeitura Municipal de Itu, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em
julgado, proceda-se à baixa do presente incidente e do cumprimento de sentença correspondente. P..I.C.Itu, . - ADV: ANDRE
LUIZ INACIO DE MORAIS (OAB 207129/SP)
Processo 0005040-85.2017.8.26.0286 (processo principal 1008214-56.2015.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Prefeitura Municipal de Itu - 3 Americas Empr e Part Ltda - Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intimese o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525 do CPC.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.Intimese. - ADV: MARIA INES CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP)
Processo 0005043-40.2017.8.26.0286 (processo principal 3003143-10.2013.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Prefeitura Municipal de Itu - Rosangela Penha Ferreira da Silva Eira Velha - Vistos.Intime-se o credor
para aditar a inicial, apresentando os documentos elencados na certidão supra, nos termos do artigo 524 do Código de Processo
Civil e do Provimento CG nº 16/2016, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem cumprimento, arquive-se.Intime-se.
- ADV: VILMA REIS (OAB 84640/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP)
Processo 0005156-91.2017.8.26.0286 (processo principal 0014381-92.2004.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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