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TJSP 11/12/2017 -Fl. 1845 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 11/12/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XI - Edição 2485

1845

oficial de ensino fundamental - S.R.D.S. - Vistos.Fls. 24: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da obrigação de
forma imediata.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1033145-37.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos.Fls. 24: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da
obrigação de forma imediata.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1033146-22.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos.Fls. 24: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da
obrigação de forma imediata.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1033147-07.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - S.B.F. - Vistos.Fls. 24: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da obrigação de
forma imediata.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1033148-89.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos.Fls. 24: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da
obrigação de forma imediata.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1033218-09.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - F.G.S.M. - Vistos.Fls. 24: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da obrigação de
forma imediata.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1033252-81.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - L.M.S. - Vistos.Fls. 24: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da obrigação de
forma imediata.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1033265-80.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - A.E.S.L. - Vistos.Fls. 24: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da obrigação de
forma imediata.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1033267-50.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M.E.O.S. - Vistos.Fls. 26: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da obrigação de
forma imediata.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1033268-35.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - R.G.A.S. - Vistos.Fls. 24: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da obrigação de
forma imediata.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1033276-12.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - M.A.S. - Vistos.Fls. 25: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da obrigação de
forma imediata.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1033277-94.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos.Fls. 24: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da
obrigação de forma imediata.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1033290-93.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - I.S.A. - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos.Fls. 24: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento
da obrigação de forma imediata.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1033623-45.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - E.R.S. - Assim, defiro a habilitação.
Determino a INTIMAÇÃO PESSOAL da Municipalidade para que cumpra a sentença devendo matricular a criança requerente
em equipamento de educação infantil, adequado ao seu perfil, em 48 (quarenta e oito horas), contadas da efetiva intimação, sob
pena de pagamento de mensalidades escolares, em unidade particular. - ADV: EDER JUNIO DA SILVA (OAB 236775/SP)
Processo 1034156-04.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos.Fls. 24: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da
obrigação de forma imediata.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1034157-86.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - J.A.C. e outro - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos.Fls. 30: indefiro. Comprove a Municipalidade o
cumprimento da obrigação de forma imediata.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1034159-56.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos.Fls. 24:
indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da obrigação de forma imediata.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI
(OAB 223551/SP)
Processo 1034172-55.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos.Fls. 24: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da
obrigação de forma imediata.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1034320-66.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Vistos.Fls. 23: indefiro. Comprove a Municipalidade o cumprimento da
obrigação de forma imediata.Int. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1035817-52.2016.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - Prefeitura de Sao Paulo - através do Procurador(a) Coordenador(a) da Central de Mandados
Port.: 33/09 - PGM.G - Atente a Municipalidade que não se trata de um pedido administrativo para concessão de vaga com
fila de espera. Trata-se de cumprimento de sentença que transitou em julgado após decisão do Supremo Tribunal Federal.O
cumprimento deve ser imediato. Concedo derradeiros cinco dias para disponibilização da vaga.Sem prejuízo, desde já, prepare
a Defensoria Pública lista de estabelecimentos privados que poderão receber a criança próximos da região de moradia.Int.
Ciência à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1036209-89.2016.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento
oficial de ensino fundamental - P.S.P.A.P.C.C.M.P.P. - Atente a Municipalidade que não se trata de um pedido administrativo para
concessão de vaga com fila de espera. Trata-se de cumprimento de sentença que transitou em julgado após decisão do Supremo
Tribunal Federal.O cumprimento deve ser imediato. Concedo derradeiros cinco dias para disponibilização da vaga.Sem prejuízo,
desde já, prepare a Defensoria Pública lista de estabelecimentos privados que poderão receber a criança próximos da região de
moradia.Int.Ciência à Defensoria Pública. - ADV: ROGÉRIO SILVEIRA DOTTI (OAB 223551/SP)
Processo 1036389-71.2017.8.26.0001 - Cumprimento de sentença - Seção Cível - L.G.B. - Assim, defiro a habilitação.
Determino a INTIMAÇÃO PESSOAL da Municipalidade para que cumpra a sentença devendo matricular a criança requerente
em equipamento de educação infantil, adequado ao seu perfil, em 48 (quarenta e oito horas), contadas da efetiva intimação, sob
pena de pagamento de mensalidades escolares, em unidade particular. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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