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TJSP 31/01/2018 -Fl. 922 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 31/01/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2507

922

prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Por outro lado, necessário consignar que a legitimidade para administração
da herança é do Espólio, devidamente representado pelo (a) inventariante, notadamente pela necessidade de regularização
da transferência de fls.20/1. Assim sendo e visando otimizar a prestação jurisdicional, viável o recebimento do presente como
ação de Arrolamento, caso que deverá a Autora aditar a inicial, em dez dias, anotado que são documentos essenciais para o
processamento da ação sucessória:Comprovante de residência do de cujus;Certidão negativa de débitos federais em nome do
de cujus;Certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança através de acesso ao link (http://www.
censec.org.br/Cadastro/CertidaoOnline/).Feitas estas considerações, aguarde-se a apresentação das primeiras declarações,
pelo prazo de 20 dias, sob pena de extinção.Int. - ADV: JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 283059/SP)
Processo 1005887-64.2016.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Álvaro Haruo Okuyama e outro Vistos.Fls. 626/33 - Ciência, abrindo-se vista ao M.P.Int. - ADV: ANA JULIA PEREIRA DOS SANTOS E OLIVEIRA (OAB 262527/
SP), VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB 61739/SP)
Processo 1005894-22.2017.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Ana Paula Aparecida Emidio Moveis Me - - Ana Paula Aparecida Emidio - Vistos.De início, fica a parte exequente advertida da
obrigação de preservação dos originais dos documentos digitalizados neste autos digitais até o final do prazo para interposição
de ação rescisória, ad instar do disposto nos art. 11 e §§ da Lei 11.419/06 e art. 425, § 1º do CPC.Nos termos do que dispõe
o art. 827, do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% do valor do débito.Cite(m)-se
o(s) executado(s) para pagamento no prazo de três dias, contado da data da citação, com a advertência de que, no caso de
integral pagamento, os honorários acima fixados serão reduzidos à metade. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado,
sem prejuízo da indicação de bens por parte do(s) executado(s), proceda o Oficial de Justiça à penhora e avaliação, lavrando-se
auto e intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).Fica, desde logo, permitido à parte exequente o recolhimento
das diligência previstas no Provimento nº 2.462/2017 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (atentando-se para o
número de pesquisas e pessoas a serem pesquisadas), a fim de que o juízo realize as consultas através dos sistemas Renajud
(veículos); Arisp (Imóveis), Bacenjud (disponibilidades financeiras) e Infojud (declarações de rendas - contemporâneas à época
da propositura).Cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que o prazo de 15 dias para embargar a execução começará a fluir a
partir da juntada aos autos do mandado de citação, sendo que os embargos à execução se constituem no momento peremptório
para a juntada de documentação respectiva, anotado que a legibilidade dos documentos digitalizados é de responsabilidade de
quem os digitaliza. Ficam, desde já, advertidos de que, em caso de rejeição dos embargos, os honorários anteriormente fixados
serão elevados até 20% (art. 827, § 2º, do CPC).Consigne-se, outrossim, que, no prazo de embargos, reconhecendo o crédito
do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, incluindo-se custas e honorários de advogado, poderá
o executado requerer seja-lhe permitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).Via digitalmente assinada a decisão servirá como mandado.
Int. - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1005908-06.2017.8.26.0073 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 40/42: Não comprova cessão de direitos, eis que faltante o documento que
relaciona os clientes. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005963-88.2016.8.26.0073 - Monitória - Obrigações - Marcio Antonio Lopes - Jucelei Cavalcante Silveira Manifeste-se a parte autora acerca do “AR” negativo de fls. 80, no prazo de cinco dias. - ADV: DANILO RODRIGUES (OAB
321859/SP), MANUELA CAPECCI DE NORONHA (OAB 336104/SP)
Processo 1006042-33.2017.8.26.0073 - Procedimento Comum - Atos Unilaterais - Ana Julia Ferreira Correia - Vistos.Fls. 32
: Parcialmente ilegível, e na parte legível, verifico que não atende ao determinado na deliberação de fls. 27, eis que refere-se à
pagamento de segunda parcela do 13º salário, devendo vir comprovante de renda mensal, conforme determinado.Aguarde-se
decurso do prazo da deliberação de fls. 27, eis que fluindo.Int. - ADV: JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP)
Processo 1006063-09.2017.8.26.0073 - Inventário - Inventário e Partilha - Aurora Aparecida de Souza Oliveira - Manoel
Carlos Oliveira - Vistos.Nomeio a requerente Aurora Aparecida de Souza Oliveira, inventariante. Lavre-se termo. Venham aos
autos as primeiras declarações, em 20 dias, ocasião que será apreciado o pedido de gratuidade. Int. (fica o(a) procurador(a)
intimado(a) que termo de inventariante encontra-se disponível no Sistema SAJ para impressão e assinatura, devendo o termo
ser juntado aos autos após a assinatura ) - ADV: MATHEUS MONTE DE ARAUJO VALIM (OAB 284250/SP)
Processo 1006108-13.2017.8.26.0073 - Procedimento Comum - Eleição - Magno Greguer - Sindicato dos Servidores e
Funcionários Públicos do Município de Avaré e Região - - Leonardo do Espirito Santo - Vistos, Magno Greguer ingressou com
ação de Procedimento Comum em face de Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Avaré e Região
e Leonardo do Espirito Santo. Em síntese, alega a parte autora que diante de vícios existentes no edital de convocação de
Assembléia Geral Extraordinária Eleitoral Permanente a realizar-se nos dias 21 e 22 de dezembro p.f., requer tutela de urgência
objetivando o afastamento do Presidente Leonardo, com sua nomeação como Administrador Provisório.É o relatório.DECIDO.A
despeito das alegações trazidas pelo Autor, verifico que o Edital do qual aduz existência de vícios teve sua publicação em
21 de outubro de 2017 (fls. 20), que surtiu seus efeitos, tanto que o Autor apresentou sua chapa (fls. 21), não se verificando
dos documentos que instruíram a inicial qualquer ato de impugnação por parte do Autor à época, e não é agora após quase
dois meses da publicação, requerer de afogadilho tutela de urgência para o afastamento do atual Presidente, razão pela qual
INDEFIRO a tutela provisória. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo este
o momento peremptório para a juntada de documentação destinada à comprovação de suas alegações, artigos 434 e 435 do
CPC, sendo sua a responsabilidade pela escorreita digitalização daquilo que aporta aos autos.Int. - ADV: EURICO FERNANDO
BRAZ (OAB 275252/SP), ADEMIR SANTOS ROSA (OAB 312931/SP)
Processo 1006108-13.2017.8.26.0073 - Procedimento Comum - Eleição - Magno Greguer - Sindicato dos Servidores e
Funcionários Públicos do Município de Avaré e Região - - Leonardo do Espirito Santo - Vistos.Fls. 17/19: Defiro a gratuidade.
Anote-se. Int. - ADV: EURICO FERNANDO BRAZ (OAB 275252/SP), ADEMIR SANTOS ROSA (OAB 312931/SP)
Processo 1006238-03.2017.8.26.0073 - Procedimento Comum - Pagamento - Ortoservice Comércio e Serviços Ortopédicos
Ltda Me - Municipio de Avaré - Vistos.Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA ajuizada por ORTOSERVICE COMÉRCIO E SERVIÇOS
ORTOPÉDICOS LTDA EPP em face do MUNICÍPIO DE AVARÉ, devendo a serventia regularizar o polo passivo conforme proposta
a ação. A Autora alega ser credora da parte Ré na quantia de R$ 45.730,91, correspondente às notas fiscais relacionadas às fls.
35 emitidas no período compreendido entre 08/01/2009 a 10/10/2011. Juntou documentos, fls. 18/70.É o relatório. Fundamento
e decido.De acordo com o Decreto nº 20.910/32, artigo 1º, as dívidas contra as Fazendas Públicas prescrevem em 5 anos
contados da data do ato ou fato do qual se originarem, daí conclui-se que, in casu, o prazo limite para propositura da presente
ação ocorreu no ano de 2014, sendo esta proposta somente em dezembro de 2017, ocorrendo a prescrição.Em se tratando de
matéria de ordem pública o magistrado pode declarar de ofício a prescrição, por visualizar a ausência de substrato documental
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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