Disponibilização: segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2510
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pagar à autora a indenização securitária no valor de R$ 843,75, atualizados de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça
de São Paulo, desde o evento danoso, e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação. Extingo o processo, com
resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). Tendo a parte autora decaído de parte mínima do pedido, arcará
a parte ré com as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da ação, observado o deferimento
da justiça gratuita.Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser
exercido pelo Juízo “a quo” (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para
oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer
contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Sentença publicada
nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.P. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: EDUARDO COSTA
BERTHOLDO (OAB 115765/SP), ELINE APARECIDA VALEGÉRIO (OAB 184890/SP)
Processo 1004716-44.2016.8.26.0438 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Eletrolago Eletro Mecanica Ltda Me e outros - Ante a ausência de manifestação dos executados, expeça-se mandado de
levantamento em favor do exequente, referente aos depósitos de fls. 171/172 em favor do exequente.Sem prejuízo, ante a
juntada do cálculo atualizado do débito - fls. 180, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, a indicar, em 15 dias,
quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de fixação de multa (art. 774 do
NCPC).No mesmo prazo, o executado ficará intimado para possível oferta de plano de pagamento ou parcelamento do débito.
Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP)
Processo 1004747-64.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Missão Salesiana de Mato
Grosso - Sivaldo de Jesus - LANCE JUDICIAL CONSULTORIA EM ALIENAÇÕES JUDICIAIS ELETRÔNICAS LTDA - Manifestese a parte autora acerca do Leilão Negativo conforme fls.245/246, requerendo o que for de seu interesse no prazo legal. Int.
- ADV: VAGNER GAVA FERREIRA (OAB 282263/SP), CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP), JOSÉ CARLOS
DIAS GUILHERME (OAB 240924/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
Processo 1004861-66.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Aline Cristina Oronhes Martins Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Intimem-se às partes da perícia designada para o dia 22/02/2018,
às 13:40 horas, a ser realizada no Núcleo de Descentralização de Medicina Legal de Araçatuba - Prédio DARAJ2, localizado
na Rua Aguapeí, nº 50 - Centro (próximo da Procuradoria do Estado), devendo o autor comparecer portando documento de
identificação pessoal com foto, carteira profissional, carta de motorista, exames e documentos médicos relacionados ao caso,
comparecendo com 30 minutos de antecedência. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE CAMPOS ARRUDA (OAB 255073/SP),
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1004889-68.2016.8.26.0438 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Geruza Rodrigues - Aparecida Monteiro Torciani e outros - Digam as partes, em 10 dias, se pretendem a produção de outras
provas.Após, tornem conclusos para sentenciamento.Intime-se. - ADV: VICENTE DE PAULA CAMPOS (OAB 72269/SP), ANA
CRISTINA TOSTA BARRETTO (OAB 381873/SP)
Processo 1004934-38.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Elydia Cristina Constantino Serrador
- Lair Tanone - 1 - No que diz respeito à especificação de provas e delimitação das controvérsias antes do saneamento do
feito.Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para
que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento
da lide.1.1) Quanto às questões de fato.Deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que
entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.1.2) Quanto às questões de direito.Para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestarse sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não
serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.3 Após, tornem os autos conclusos
para saneamento ou sentenciamento do feito, oportunidade em que serão apreciadas eventuais preliminares ventiladas pela
parte requerida.4 - Intime-se. - ADV: RENATO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 315430/SP), BEATRIZ FERNANDA CONEGUNDES
XAVIER MEDEIROS (OAB 353481/SP)
Processo 1004954-63.2016.8.26.0438 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria Joana Caetano Dias - Telefonica Brasil S/A - Restituo os autos ao cartório em virtude de minha remoção para Comarca de
Ibiúna/SP. Int. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN
(OAB 257654/SP)
Processo 1004973-69.2016.8.26.0438 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Francisco da Silva Lessa - Telefonica Brasil S/A - Diante de todo o esposado, ACOLHO o pedido de liquidação de sentença
genérica por arbitramento formulada pelo FRANCISCO DA SILVA LESSA contra a TELEFÔNICA BRASIL S/A (sucessora
da Telesp S/A), para:1 - DECLARAR a existência do dano individual sofrido pela parte autora, a qual foi promovido pela ré
TELEFÔNICA BRASIL S/A (sucessora da TELESP S/A);2 - CONDENAR a parte ré no pagamento da quantia de R$ 27.148,57, já
depositado aos autos (fls. 237).3 - CONDENAR no pagamento de honorários advocatícios, que fixo ao patrono da parte credora
em 10% do proveito econômico destinado à parte autora, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC/2015, a considerar que se está
diante de causa singela e que não demanda dilação probatória.Em consequência, rejeito a impugnação.7 - CUSTAS PELA
RÉ.Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento. P. I. C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: FABIANO DE
CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP)
Processo 1004980-61.2016.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Volkswagen
S/A - Tendo em vista que a pesquisa Bacenjud de fls. 119/121 restou infrutífera, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1004989-23.2016.8.26.0438 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Wellington Pipino - Telefonica Brasil S/A - Intimação do executado na pessoa de seu procurador, acerca do bloqueio efetuado via
Bacenjud, conforme fls. 213/221 - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), CLAUDIO SINIGAGLIA JUNIOR
(OAB 275283/SP)
Processo 1004989-23.2016.8.26.0438 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º