Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2513
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de poderes para negociar e transigir), observando-se que, para os fins do art. 334, §§ 9º e 10, o patrono não pode cumular
as funções de advogado e preposto/representante da parte, nos exatos termos do art. 23 do Código de Ética e Disciplina dos
Advogados e do art. 1º do Provimento nº60 do Conselho Federal da OAB. Além disso, a ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).5.
Servirá cópia da presente, que se assina digitalmente, como mandado ou carta. Cumpra-se na forma da lei. - ADV: CLAUDIO
ROMERO FILHO (OAB 217594/SP)
Processo 1019396-07.2014.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A - Juliana Peverali ME - - JULIANA
PEVERALI - Diante do lapso temporal transcorrido, defiro ulteriores 10 dias para cumprimento da determinação de fl. 147, sob
pena de extinção do processo. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1019422-97.2017.8.26.0114 - Monitória - Pagamento - José Alexandre Ferraz da Silva - Everglow Comercial
Importadora e Exportadora de Produtos Fotoluminescentes e Servições Ltda - - Ivai Joao Campos de Almeida - - Marcelo
Fernandes - Recolha o autor a diligência do Oficial de Justiça. - ADV: MILTON JOSE APARECIDO MINATEL (OAB 92243/SP)
Processo 1019923-85.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condomínio Edifício
Martha Santucci - Espólio de Jeanete Gomes Heleno - - Antonia Aparecida de Souza - H O M O L O G O, para que produza seus
devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado às fls.89/94, ficando suspensa a
execução até integral cumprimento do acordado, o que deverá ser informado pelas partes, para fins de extinção. No silêncio,
presumir-se-á a quitação.Aguarde-se em arquivo (cód.61614).Intime-se. - ADV: RICARDO PIRES BELLINI (OAB 140009/SP),
ANDRE CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP), LAURO AUGUSTO PEREIRA MIGUEL (OAB 176067/SP)
Processo 1020188-58.2014.8.26.0114 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - David Felix Torres - - Vanderlisa Bernadete
Terzariol Torres - L.F. dos Santos & Santos - ME - Republico o ato de fl. 87, tendo em vista que o patrono do réu não estava
cadastrado no sistema:- Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de
15 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes poderão utilizar a prerrogativa do §2º do art. 357 do CPC em vigor,
apresentando ao juízo a delimitação consensual a que alude o dispositivo ou, ainda, poderão requerer ao juízo a designação
de audiência para saneamento compartilhado, a que alude o §3º do mesmo artigo. - Digam se há interesse na realização de
audiência de tentativa de conciliação. - ADV: DIOGENES FRIAS DA CRUZ (OAB 115782/SP), FRANCISLEI AFONSO MORAES
(OAB 272088/SP), DIÓGENES FRIAS DA CRUZ (OAB 115782/SP)
Processo 1020215-70.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Obrigações - Julio Cesar Petrucelli - - Glair de Paula
Ferrari Petrucelli - Brazilian Securities Companhia de Securitização - VISTOS. Os requerentes promovem ação de anulação do
procedimento extrajudicial (autos 1020215-70.2016.8.26.0114), inclusive a consolidação da propriedade do imóvel em nome da
fiduciária (fls. 40/42), em conjunto com medida cautelar (autos 1011797-46.2016.8.26.0114), sob o fundamento de inexistência
de mora. Nesse prisma, aduzem que, antes mesmo do procedimento extrajudicial, promoveram ação de revisional de contrato
(autos 1028654-07.2015.8.26.0114), em trâmite perante a 3ª Vara Cível de Campinas), por supostamente haver exigência de
débito em afronta à Lei e ao contrato, postulando, em consequência, o recálculo do valor devido. Assim, ao que se colhe, há
relação de prejudicialidade entre as demandas, vez que se assentam na mesma causa de pedir. Há liame indissociável entre
uma e outra demanda. Em consequência, devem os processos serem reunidos para instrução e julgamento conjuntos, nos
termos do artigo 55, § 3°, do CPC: “Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação
de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.”. O juízo prevento,
nos termos do artigo 59, do CPC, é o da 03ª Vara Cível de Campinas, vez que o processo lá fora distribuído em 01° de setembro
de 2015, enquanto que os autos 1011797-46.2016.8.26.0114 e 1020215-70.2016.8.26.0114 foram distribuídos, respectivamente,
em 28 de março de 2016 e 23 de maio de 2016. Com tais fundamentos, ACOLHO a arguição veiculada por ambas as partes, e,
assim, DETERMINO a remessa dos autos ao juízo da 03ª Vara Cível de Campinas, para que sejam processados conjuntamente
com o processo 1028654-07.2015.8.26.0114. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), PAUL CESAR KASTEN (OAB 84118/
SP)
Processo 1020597-97.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Jf Souza Transportes Ltda Me - - Francisco Elvis Conceição Souza - - Francisco Ribamar de Souza - Informe o autor
os endereços corretos, uma vez que nenhum CEP corresponde ao endereço indicado, e muitos logradouros são inexistentes,
segundo pesquisa ao site dos Correios. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA DE MENEZES
JUNIOR (OAB 126837/SP)
Processo 1021735-65.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Obrigações - Valdecio Ramos da Silva - Trailers, Reboques
e Carretas - Adriel Bortolucci - - Ciência às partes de que foi redesignada a audiência preliminar de conciliação para o dia
05/03/2018 às 14:30h, no CEJUSC, 2º andar - Bloco “B” - sala 201 (endereço supra), nos termos da decisão anterior de fl.58.Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), observando-se que, para os fins do art.
334, §§ 9º e 10, o patrono não pode cumular as funções de advogado e preposto/representante da parte, nos exatos termos do
art. 23 do Código de Ética e Disciplina dos Advogados e do art. 1º do Provimento nº60 do Conselho Federal da OAB. Além disso,
a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por
cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. ADV: MARIA AMELIA CREMASCO (OAB 142937/SP)
Processo 1021735-65.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Obrigações - Valdecio Ramos da Silva - Trailers, Reboques
e Carretas - Adriel Bortolucci - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA AMELIA
CREMASCO (OAB 142937/SP)
Processo 1021857-49.2014.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. CONCRETTAR SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA. EPP. - - FERNANDO RODRIGUES DE SOUZA - - LUIZ ROBERTO DE
CAMARGO - Complemente o(a) autor(a) a taxa postal necessária para expedição de doze cartas de citação nos endereços
fornecidos, no valor de R$116,40. - ADV: FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1022096-82.2016.8.26.0114 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - Romildo Codogno - Caroline
Martins Codogno - - Sérgio Carlos Borges Garcia - - Gyslaine Tobias Garcia - Trata-se de ação declaratória c.c reintegração
de posse c.c indenizatória que ROMILDO CODOGNO move em face de CAROLINE MARTINS CODOGNO, SÉRGIO CARLOS
BORGES GARCIA e GYSLAINE TOBIAS GARCIA, alegando que adquiriu determinado imóvel dos réus SÉRGIO e GYSLAINE.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º