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TJSP 08/02/2018 -Fl. 3185 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/02/2018 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XI - Edição 2513

3185

dos artigos 43 e 395 do Código de Processo Penal. 2- Nos termos do artigo 396 do Código de Processo Penal EXPEÇA-SE
CARTA PRECATÓRIA OBJETIVANDO A CITAÇÃO DO RÉU, para responder à acusação por escrito, no prazo de dez dias,
devendo o senhor Oficial de Justiça indagar ao réu(s) se possui condições e interesse, em constituir advogado. Manifestando-se
o(s) acusado(s) em sentido negativo, providencie-se de imediato junto à OAB local para nomeação de defensor dativo. Observo
que, nos termos do artigo 396-A, na resposta os acusados poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s)
defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. 3- Servirá uma via
do presente como oficio ao IIRGD comunicando o oferecimento da denúncia com cópia da peça acusatória.Cumpra-se. - ADV:
EBENÉZIER LUIZ DESTRO (OAB 161437/SP)
Processo 0000783-77.2017.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - J.P. - P.C.V. e outros Intimo via imprensa oficial o(a) Dr(a). Ebenézier Luiz Destro OAB 161437/SP, para que tome ciência que foi nomeado(a) por
meio do Convênio Defensoria/OAB para defender o(s) réu(s) José Cleber Ferreira Lima e Luan Florêncio da Silva (fls. 92), assim
como intimo-o(a) para responder a acusação por escrito no prazo legal. - ADV: EBENÉZIER LUIZ DESTRO (OAB 161437/SP)
Processo 0001164-85.2017.8.26.0169 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0000272-68.2017.8.26.0593
- 2ª VARA DO FORO DE SÃO PEDRO/SP) - Wagner Eugenio Verissimo - Intimo via imprensa oficial o(a) Dr(a). Luiz Gustavo
Travizanuto Mansur OAB 253358/SP, para que tome ciência da audiência designada para o dia 01/03/2.018 às 16h00. - ADV:
LUIZ GUSTAVO TRAVIZANUTO MANSUR (OAB 253358/SP)
Processo 0002195-14.2015.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - J.P. J.M.C.J. - Vistos.Providencie-se, conforme requerido pelo MD Representante do Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: ELENICE
MOSQUIN SIMOES (OAB 150892/SP)
Processo 0002195-14.2015.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - J.P.
- J.M.C.J. - Vistos.Concedo o prazo de 30 dias para novas diligências pela Autoridade Policial. Remetam-se os autos à origem.
Cumpra-se. - ADV: ELENICE MOSQUIN SIMOES (OAB 150892/SP)
Processo 0002195-14.2015.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - J.P.
- J.M.C.J. - Vistos. 1- Recebo a denúncia oferecida pelo membro do Ministério Público.A peça preenche os requisitos legais,
estando ausentes, ademais, as hipóteses dos artigos 43 e 395 do Código de Processo Penal. Outrossim, há nos autos indícios
suficientes de existência e autoria delitivas, a evidenciar a existência de justa causa para a ação. Nos termos do artigo 396 do
Código de Processo Penal, MANDO a qualquer oficial de justiça desta jurisdição que cite(m)-se o(s) réu(s), para responder à
acusação, por escrito, no prazo de dez dias. Durante o cumprimento da diligência, deverá o senhor Oficial de Justiça indagar ao
réu(s) se possui condições, bem como interesse, em constituir advogado, com a colheita da manifestação de vontade deste(s),
por meio de certidão. Manifestando-se o(s) acusado(s) em sentido negativo, oficie-se imediatamente à OAB local para nomeação
de defensor dativo. Justifica-se esta providência para inibir o prolongamento excessivo da fase preliminar do feito, evitando-se
eventual constrangimento ilegal, em especial em processos com reu(s) detidos, sem prejuízo da ampla defesa e prestigiando-se
o princípio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXVII. Observo que, nos termos do artigo 396-A, na resposta os acusados
poderão argüir preliminares e alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, SERVINDO O PRESENTE, JUNTAMENTE COM FOLHA DE ROSTO, COMO
MANDADO. 2- Servirá uma via do presente como oficio ao IIRGD comunicando o oferecimento da denúncia com cópia da peça
acusatória.Cumpra-se. - ADV: ELENICE MOSQUIN SIMOES (OAB 150892/SP)
Processo 0002195-14.2015.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher
- J.M.C.J. - Intimo via imprensa oficial o(a) Dr(a). Elenice Mosquin Simoes OAB 150892/SP, para que tome ciência que foi
nomeado(a) por meio do Convênio Defensoria/OAB para defender o(s) réu(s) supracitado(s), assim como intimo-o(a) para
responder a acusação por escrito no prazo legal. - ADV: ELENICE MOSQUIN SIMOES (OAB 150892/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE DADA PAIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELBERT PAULO LEME DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2018
Processo 1000020-25.2018.8.26.0169 - Divórcio Consensual - Dissolução - K.B.D. - - W.C.B.D. - Kamila Balistero Domingues
- - Kamila Balistero Domingues - Vistos.1- Providenciem os requerentes, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia dos documentos
pessoais do Sr. Wheberson, bem como cópia da certidão de casamento atualizada. 2- Decorrido o prazo e nada vindo, intimemse os autores pessoalmente, por carta, para que cumpram esse despacho no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do
processo sem resolução de mérito (art. 485, III, do CPC).3- Tudo concluído, dê-se nova vista ao Ministério Público.Int. - ADV:
KAMILA BALISTERO DOMINGUES (OAB 328211/SP)
Processo 1000131-09.2018.8.26.0169 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.S.P. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da
assistência judiciária gratuita. 2. Designo audiência para o dia 09/04/2018, às 10:15 horas. A audiência será realizada no Setor
de Conciliação do juízo.3. Cite-se e intime-se a parte ré.O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da
realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição
inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC
fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do NCPC. 4. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze
dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou
se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).6. Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado.7. Cumpra-se e intime-se. - ADV: AFONSO FELIX GIMENEZ (OAB 68999/SP)
Processo 1000279-88.2016.8.26.0169 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.T.S. - G.R.S. - Vistos.Com fundamento nos arts.
6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de
fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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